Conversão proibida - precisa de placa?
Boa noite, Por favor, gostaria de obter a informação se todas as conversões proibidas tem que haver uma placa sinalizando a proibição??
Olá Lilian!!
Tal assunto está disciplinado no Artigo 206 e 207 do CTB: "Art. 206. Executar operação de retorno: I - em locais proibidos pela sinalização; II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal; V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa."
Como vc mesma pode ver, existem inúmeras situações em que não há necessidade de sinalização proibindo tal manobra.
Abraços.
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