sou funcionario efetivo a 12 anos e o prefeito que se elegeu é meu tio. a pergunta é a seguinte. Eu vou ficar no meu cargo efetivo, so vou fazer mais alguns serviços administrativos ele pode me pagar gratificaçao por esse serviços? porque eu ja era efetivo quando ele se tornou prefeito. Isso Caracteriza NEPOTISMO?

Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 08 de janeiro de 2009, 20h19min

    Fábio,
    Conforme seu relato, não se trata de Nepotismo pois você é servidor concursado. Quanto a gratificação, há necessidade de se verificar o conjunto dos fatos. A súmula vinculante tem o seguinte teor:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    Se a gratificação for dada pelo fato de você desempenhar uma função de direção, chefia ou assessoramento, poderá caracterizar Nepotismo. Caso, seja mera gratificação por acúmulo de serviços administrativos, não vejo impedimento nenhum, s.m.j., até porque esta gratificação é temporária. Há de se observar que você não deverá ficar sempre ganhando gratificação, pois eventualmente poderá existir outros servidores também qualificados para o desempenho das tarefas, devendo dar oportunidades a todos de ter este "plus" salarial,

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