VALOR DA CAUSA COMO COLOCAR NA PETIÇÃO ?

Há 17 anos ·
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Srs. Advogados,

Em toda petição inicial coloca-se o valor da causa para efeitos contábeis.

Qual o valor que deve ser colocado? Tem alguma forma especifica ?

Um processo de cobrança no valor de R$ 100.000,00, o valor da causa é R$ 100.000,00?

Um processo de pensão alimentícia, em que o devedor deve R$ 5.000,00 de pensão. O valor da causa é R$ 5.000,00 ?

Obrigada por esclarecerem. Marilda.

4 Respostas
Estudante de Direito
Há 17 anos ·
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O valor da causa é requisito da petição inicial. Ela pode ser usada para definir a competência se a causa é do juizado especial ou comum.

Do Valor da Causa

Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

O valor também regra geral determina o tipo de procedimento se sumário ou ordinário.

Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

Silvana Oliveira da Silva
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber quando o banco pedi a reintegração de posse o valor da causa é o valor das prestações atrasadas ou o valor total do saldo devedor do veículo obrigado se puder mim responder.

Estudante de Direito
Há 17 anos ·
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Para não ocorrer o enriquecimento sem causa só o valor do débito até então. Nesse caso o banco requer o bem para depois negociá-lo e com a arrecadação deve solver as dívidas e se sobrar, nunca sobra, alguma coisa é seu, caso contrário vc ainda fica devendo.

Adv- Filipe
Há 17 anos ·
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Prezado colega;

O valor da causa é requisto indispensável da petição inicial, conforme art.282 V do CPC. Nesse espeque, veriicar-se-à o valor da causa conforme os ditames do art.258 e segs. do CPC e Legislação especial, v.g: Lei de Locações.

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Há 11 anos
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