Pessoal, Vamos reunir todo mundo que vai prestar o exame da OAB 2008.3 - Prova unificada. Podemos trocar informações, fazer promessa pra tudo quanto é santo, e apoiar uns aos outros nessa hora de tanta angústia. Sucesso pra todos nós!

Respostas

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    T

    Thaiany da Matta_1 Domingo, 11 de janeiro de 2009, 17h57min

    Olá pessoal,

    Alguem sabe se o dia da prova da 1ª fase vai continuar a mesma?

    abraços a todos e bons estudos.

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    Graça Soares Terça, 13 de janeiro de 2009, 20h28min

    Oi Thaiany, tô meio atrasada pra responder né? Afinal já divulgaram o local de provas. Sucesso pra nós e que Deus nos ilumine na hora da prova!

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    jcgama Terça, 20 de janeiro de 2009, 12h56min

    alguem tem informação de que horas sai gabarito oab exame ordem unificado 18/01/09?

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    A

    Angélica Corrêa Terça, 20 de janeiro de 2009, 13h24min

    Segundo o caderno de provas o gabarito será divulgado hoje após as 19:00 h ( horário de Brasília)

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    RODRIGO HERMINIO COSTA Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 16h22min

    Olá alguem ai tem alguma indicação de doutrina pra 2° fase? Se tiverem me enviem [email protected] to estudando muito vamos com fé que a carteira já é nossa! Valeu...

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    F

    FLAVIO MUNHOZ DA SILVA Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 18h37min

    E ai pessoal?
    Estou um pouco perdido... Muito trabalho, recém vou me concentrar para a 2ª fase.... Algum material para civil?
    Qual a peça que poderá vir?
    Aguardo a atenção de algum colega ai...
    Abração e boa sorte... Quew deus nos guie.

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    Tati_1 Segunda, 02 de março de 2009, 9h12min

    Alguém fez civil?

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    Suelen Cruz Segunda, 02 de março de 2009, 11h58min

    Alguém fez Penal?

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    Katiuscia Segunda, 02 de março de 2009, 15h55min

    Oii...eu fiz civil..vamos debater a prova.

    PEÇA PROCESSUAL
    Inicialmente quanto à peça processual entendi que a solução adequada seria ingressar com RECURSO DE APELAÇÃO, artigo 936, do CC. Inicialmente formulei pretensão para reforma total da sentença, em razão de ter sido o ataque provocado por culpa exclusiva da vítima. Após, alternativamente, a correção do valor à titulo de danos materiais, eis que não comprovado os gastos com medicamento e a exclusão da condenação por danos morais, por ser pedido extra petita, isto é além do pedido, pois a questão apenas se refere à Ação de Indenização por Danos Materiais.

    Mas acho que pequei na peça..vamos esperar e torcer que esteja certo...

    QUESTÕES

    No tocante a questão da sentença íliquida - credor em posse dos documentos - descrevi sobre obrigações e sentenças ilíquidas, as quais devem ser efetuadas a liquidação da sentença na modalidade de artigos.

    Referente a questão do casamento - ANULAÇÃO DO CASAMENTO por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge.

    Quanto ao negócio jurídico válido - venda imóvel - de 400 por 200 - tenho dúvidas, mas em princípio entendi que seria válido o negócio sem qualquer defeito. Isso porque, o Estado de Perigo há necessidade da pessoa que adquire o bem ter conhecimento do estado de necessidade o que não era o caso, mas sei lá, quanto a esta tenho dúvida..penso que pode ser lesão ...

    No que se refere a questão sobre a promessa de venda do veículo automotor - coloquei compromisso de compra e venda à termo - mas não tenho certeza...esta fiquei bem em dúvida

    No que se refere ao bolo - mencionei que mesmo sendo Tranporte Gratuito o dono da oficina responde. Perante ao Juizado Especial, e caso, não tenha no local perante a vara Cível pelo rito sumário, artigo 275, inciso II do CPC


    Passe o que fez para podermos comparar

    Bjos

    Boa Sorte

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    Fábio_1 Suspenso Terça, 03 de março de 2009, 2h40min

    De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj
    enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30
    para: [email protected]
    assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem

    e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!

    Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!

    Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!

    Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!

    2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros

    autuado em 06/11/2007 - consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
    autor: silvio gomes nogueira e outros
    advogado: jose felicio goncalves e sousa
    reu: presidente da ordem dos advogados do brasil
    23ª vara federal do rio de janeiro
    juiz - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho

    objetos: fiscalizacão / exercício profissional
    --------------------------------------------------------------------------------
    concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr
    --------------------------------------------------------------------------------
    ... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência.
    Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
    P.R.I. Oficie-se.
    --------------------------------------------------------------------------------
    publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).

    --------------------------------------------------------------------------------
    disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista
    a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).

    Texto publicado na revista nova águia – (portugal)

    blog mãos limpas – uma frente pela legalidade

    acesse http://mnbd-rj.Blogspot.Com/


    aliado ao movimento internacional lusófono

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    E

    Edson Luiz Pagnussat Terça, 03 de março de 2009, 3h06min

    galera, fiz a maldita prova no paraná e nao foram retirados livros.
    a respeito da peça, juntando informações as teses seriama s seguintes:
    1. ilegitimidade de parte
    2. imcopetencia do juizo (14 anos na data dos fatos)
    3. inépcia da denúncia (falou somente do mês)
    4. alguns falaram da ausência do laudo como nulidade

    no mérito
    1. atipicidade (397 III) absolvição sumária, o acusado nao sabia da debilidade
    2. absolvição sumária pela extinão da punibilidade em razão da decadência

    pedido
    1. requerer a declaração das nulidades
    2. subsidiário, absolvição sumária pela atipicidade e extinção punibilidade
    3. requerer juntada de documentos e intimação das testemunhas

    data 28/11/2008

    QUESTÕES:
    DOS NOIADOS NA PASSEATA: prisão ilegal pois nao havia crime e a tipificação errada. o fato nao era reverencia a cri8me nem a criminoso. era manifestação de pensamento, direito fundamental na constituição. o CP doDelmanto e Capez falava bem disso.
    DA PANCADA NA PROGENITORA: errada a aplicação. bis in idem e nao cabe susensão art. 41 da lei 11,340
    DO AGENTE PENITENCIÁRIO: 317 par. 1º
    FOTOGRAFIAS. denuncia inválida por ausencia de condição da ação consubstanciada na falta de justa causa (minimo de prova para a persecução penal) levando-se em conta ser a prova ilicita. violação da invioabilidade de domicílio e da vedação prova ilicita.nao poderá ser condenado tendo em vista que a unica prova é ilicita e deverá ser desentranhada dos autos. então nao há crime.
    GERENCIA FRAUDULENTA: sei lá, maldita questão

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    Fábio_1 Suspenso Terça, 03 de março de 2009, 3h13min

    De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj
    enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30
    para: [email protected]
    assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem

    e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!

    Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!

    Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!

    Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!

    2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros

    autuado em 06/11/2007 - consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
    autor: silvio gomes nogueira e outros
    advogado: jose felicio goncalves e sousa
    reu: presidente da ordem dos advogados do brasil
    23ª vara federal do rio de janeiro
    juiz - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho

    objetos: fiscalizacão / exercício profissional
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    concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr
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    ... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência.
    Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
    P.R.I. Oficie-se.
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    publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).

    --------------------------------------------------------------------------------
    disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista
    a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).

    Texto publicado na revista nova águia – (portugal)

    blog mãos limpas – uma frente pela legalidade

    acesse http://mnbd-rj.Blogspot.Com/


    aliado ao movimento internacional lusófono

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    Golimar Killer Quinta, 12 de março de 2009, 13h48min

    Questões:
    1- O elemento do ato viciado vício é o motivo, uma vez que Marcelo provou que o motivo alegado pelo chefe da repartição era inexistente, deve o ato d indeferimento de seu pedido de férias ser invalidado, por aplicação da teoria dos motivos determinantes.

    2- O ato em comento é a permissão de uso de bem público, em regra, ato discricionário e precario cuja revogação pela administração não gera direito de indenização. Contudo, no caso concreto a Administração estabeleceu no ato de concessão da permissão um prazo para a sua utilização mitigando a precariedade, surgindo o que a doutrina costuma chamar de permissão condicionada. Assim, é verdade que por força da supremacia do interesse público e do poder de império do Estado, não se pode obrigar à Administração que mantenha válida aquela permissão, sendo certo, contudo, que provado pelo particular o prejuízo em decorrência da revogação antecipada da permissão, fará ele jus ao ressarcimento dos danos comprovados. 1

    1 mar (1 dia atrás) Giovana
    3- A Vedação de nepotismo é objeto da súmula vinculante nº.13, mas no caso concreto faz-se imperativo observar a natureza política do cargo e o entendimento do STF aplicável ao caso concreto.( Informativo 524)
    \\\\"Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula vinculante n. 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN. Ocorrência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n. 13, por se tratar de cargo de natureza política. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12-9-2008. Ocorrência da fumaça do bom direito.\\\\" (Rcl 6.650-MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-10-08, DJE de 21-11-08)

    4- No caso em tela, deve-se observar a incidência da súmula 473, trata-se do exercício do poder de autotutela da administração, que, verificando a existência de vício pode anular seua próprios atos. A anulação não tem caráter punitivo, pelo que não seria imprescindível o processo administrativo.

    11 mar (1 dia atrás) Giovana
    5- O recurss administrativo tem ,em regra, efeito devolutivo, não operando efeitos sobre a decisão recorrida até a decisão do recurso, portanto a existência de recurso não impede a sequência dos atos desapropriatórios.
    Sobre a possibilidade de discussão do índice de produtividade do imóvel em de mandado de segurança, a resposta é negativa, por não ser possível a dilação probatória em sede mandamental.
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLARA IMÓVEL RURAL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. 1. Vistoria realizada pelos técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra prescinde da intimação feita pessoalmente a ambos os cônjuges. 2. Desnecessária a intimação da entidade de classe quando não foi ela quem indicou ao órgão fundiário federal a área passível de desapropriação para fins de reforma agrária. 3. Existência de recurso em processo administrativo não impede a expedição do decreto expropriatório. 4. Índice de produtividade do imóvel: questão que não se discute na via do mandado de segurança. Precedentes. 5. Mandado de segurança denegado. (MS 26121/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia, j.06.03.2008. p.04.04.2008)

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    Hairton Sexta, 13 de março de 2009, 22h04min

    ABRAM OS SEUS OLHOS.

    Fiz a segunda fase do exame 2008.2, tirei nota 4,70, ingressei com o recurso e obtive mais 0,53 o que somou total de 5,23, entretanto, posteriormente detectei um erro no somatório da peça processual 0,30. NOTA TOTAL 5,53 ARREDONDANDO 6,00 (PASSEI).

    Vou ter de entrar com mandado de segurança.

    Isto posto, fica o elerta aos que prestaram a segunda fase do exame.
    Se houver erro na soma da peça ou mesmo das questões, não aleguem em sede de recurso, pois correm o risco de não terem seus recursos de mérito analisados corretamente.
    DEIXEM PARA POSTERIORMENTE INGRESSAR COM O MANDADO DE SEGURANÇA.

    BOA SORTE A TODOS. E É PRECISO.

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    otavio_1 Domingo, 12 de abril de 2009, 1h11min

    MANDADO DE SEGURANÇA- OAB 2008.3. Tenho acompanhado o sofrimento e violações que vcs bacharéis têm vivido estes dias, interpondo recursos contra a prova de penal da OAB 2008.3. No entanto, tenho uma ótima notícia para todos, em almoço com alguns magistrados aqui no estado, todos, sem exceção chegaram a conclusão de que a prova de penal da OAB 2008.3, deve ser anulada, porque não foi pedida no edital OAB 20083, Defesa Prévia ou mesmo Resposta à Acusação. Basta ver o item 7.2, do certame. Sequer pode o CESPE alegar que trata-se de contestação, instituto de direito processual civil cujo prazo é de 15 dias. O judiciário tem dado inúmeras decisões sobre a inconstitucionalidade do exame da Ordem, algumas vezes favoráveis aos bacharéis. Mas, quando se trata de violação ao próprio edital de exame de ordem ou de concurso público, as decisões do judiciário 100% pela anulação da prova. Afora, os erros na questão da própria peça prática e do espelho. Pois, na prova a vítima do estupro era menor, então a ação é pública incondicionada, de acordo com o ECA, mas no espelho vinhos que cobraram ação privada, seguido por outro erro maior ainda, não cobraram a extinção da punibilidade pela decadência. Arbitrariedade total do CESPE, contráriando dispositivos constitucionais e processuais. É lamentável este posicionamento, que não pode ser aceito.Destarte, todos sem exceção devem buscar seu direito via Mandado de Segurança.

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