COMO RECUPERAR QUALIDADE DE SEGURADO?????????

Há 17 anos ·
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MEU AMIGO TRABALHOU DE CARTEIRA ASSINADA EM 1994 ONDE TEVE 6 CONTRIBUIÇÕES NA CTPS PARA O INSS...RECENTEMENTE CONTRIBUI POR 6 MESES DE MAIO/2008 A NOV/2008.....A ESPOSA DELE ENTROU COM O PEDIDO DE AUXILIO RECLUSÃO E FOI INDEFERIDO POR PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO....(EU PEÇO Q ME INFORMEM QUANDO Q ELE RECUPERARIA ESSA QUALIDADE DE SEGURADO0?????

6 Respostas
Mabel_1
Há 17 anos ·
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Seu amigo, após essas 7 contribuições, já recuperou a qualidade de segurado. O que provavelmente ocorreu foi que as contribuições foram feitas estando ele incapaz para o trabalho, o que não pode. Explicando melhor: certamente a data fixada pelo médico perito do INSS, como sendo a data de inicio da incapacidade para o trabalho, foi ANTERIOR ao pagamento dessas contribuições, ou seja, data em que ele ainda NÃO havia recuperado a qualidade de segurado. Por isso ele não teve direito ao auxílio-doença. Entendeu? Ou eu compliquei mais?

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Mabel

eu de novo .. ve se V tem alguma orientação para o caso do meu filho... tem 24 anos

A partir de 2006 ele começou a contribuir individualmente pelo carnet. Tinha atividade de programador de computador e ganhava até que uma boa grana... porém tudo sem qualquer recibo IRPF etc... Fazia faculdade e até mantinha se automóvel...

Em dez/07 ele foi acometido de um surto agudo.. O psiquiatra particular acompanhou por umas 4 semanas aplicando antepsicoticos e avaliando suas reações... Concluiu que havia se manifestado uma esquisofrenia auditiva F20.0 e foi "calibrando a medicação"... tudo muito caro...

A partir de uns 45 dias o psiquiatra diagnosticou como esquisofrenia cronica ainda F20.0 e fez um Laudo atestando a incapacitação para o trabalho e renda.

Fizemos um pedido de Aux Doença no INSS. O perito, médico não psiquiatra, concordou com o diagnóstico Cido 10 F20.0. Ecom a incapacitação. Porém levianamente distorceu a DII para bem antes do surto inicial. E no Histórico da Pericia consta como doença que exige Carencia.

O INSS enviou comunicado indeferindo por motivo "Falta de Carencia" foi feito um recurso apelando para "Erro do Perito do INSS" e que a cerencia estava satisfeita eidenciando a frequencia na faculdade etc etc. Este recurso dorme o maior sono no INSS...

O rapaz apresenta delirios com agressividade ocasionais. Está em estado controlado e "internado em casa" com medicação de 4ª geração fornecida pela Secretaria de Saude do Estado... Em abril/08 marquei nova pericia e fiz questão de acompanhar. Novamente um outro médico não psiquiatra que meramente aproeitou todas anotações do 1º perito... Fustiguei o sujeito mas ele ficou impassivel...

Adveio nova Negativa ... Estudei a matéria e conclui que existe uma relação de doenças que dispensam a carencia. Aí incluida a Alienação Mental... Depois pesquisei e encontrei material e jurisprudencia atestando que todas categorias de esquisofrenias incluindo a F20.0 desaguam na Alienação Mental...

Um advogado amigo me disse que eu tinha que obter uma declaração judicial de incapacidade... Achei uma decisão muito séria e não trilhei esta sugestão..

Fiz novo recurso ainda atacando o erro do perito mas principalmente a ofensa a direito liquido e certo dado o enquadramento incontroverso da doença. O INSS convocou para pericia por Junta Médica... Fiz questão de acompanhar e queria levar o Psiquiatra particular ... mas dias antes o sujeito tee um ACV e está fora de atividade...

Junta Médica !!! uma ova ,,, um unico e terceiro médico, tambem não psiquiatra... falou um bocado de asneira .. quase perco o controle...

Porém até agora e já faz mais que 5 meses não veio nenhuma resposta de nenhum dos recursos... Fui informado que o ultimo recurso está em outra esfera de decisão. E que isto só acontece quando há divergencia entre o parecer da "Junta médica" com a adminstração.

Já me preparei para ingressar na JEF com pedido liminar etc etc

VOCE TEM ALGUMA ORIENTAÇÃO MELHOR DO QUE DEVO FAZER ...

Obrigado pela atenção

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Meu amigo trabalhou de carteira assinada em 1994 onde teve 6 contribuições na ctps para o inss...Recentemente contribui por 6 meses de maio/2008 a nov/2008.....A esposa dele entrou com o pedido de auxilio reclusão e foi indeferido por perda de qualidade de segurado....(eu peço q me informem quando q ele recuperaria essa qualidade de segurado0?????

Mabel_1
Há 17 anos ·
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Walter, para o perito fixar DII em data anterior ao implemento da carência é porque seu filho ou falou mais do que devia ou levou algum documento médico que serviu de base para o perito fixar tal data. Agora, só restam duas alternativas: ter paciência e aguardar o resultado do recurso ou ingressar no JEF.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Mabel...

Se puder dar mais uma ajudinha agradeço desde logo...

Estou ultimando as providencias para ingressar no JEF, porém persiste em mim a duvida se adoto:

1 - um pedido, com LIMINAR, para Concessão Judicial de Aux Doença ou Apos por Invalidez... aqui quiçá abrindo janela para pericia judicial ratificando tudo o que está incontroverso: Estado cronico de Doença incapacitante do grupo da Alienação Mental, DID Data de Inicio da Doença na condição de segurado, etc . MAS buscando esclarecer so 2 pontos controversos: a DII e a disposição legal da Não exigencia da carencia para o caso...

2 - A via expressa do Mandado de Segurança com base na existencia de provas incontestes e incontroversia quanto a natureza da doença e como incapacitante e a ofensa a direito liquido e certo vez que existe expressa disposição legal que determina DISPENSA DA CARENCIA para casos de doenças caracterizada como Alienação Mental.

Penso eu que é por este aspecto de ofensa a direito liquido e certo que o INSS não responde e nem responderá ao recurso administrativo...

Osmar de Jeus Ferreira
Há 17 anos ·
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Prezado Senhor, Tenho 57 anos e venho contribuindo regularmente até outubro de 2006. A partir desta data me desliguei da empresa em que trabalhava, passando a atuar de forma autônoma, porém, por problemas financeiros, deixei de contribuir a partir deste mês (10/06). Ocorre que, em janeiro do corrente fui acometido de um infarto do miocárdio. Transcorridos três meses, fui submetido a um exame pericial a partir de um pedido de auxilio-doença. O INSS decidiu pelo indeferimento, visto que havia perdido a qualidade de segurado. Gostaria de saber se a simples quitação das parcelas me assegura a recuperação da qualidade de segurado. Tenho 32 anos de contribuição comprovada. Grato pela atenção.

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Há 11 anos
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