COMO RECUPERAR QUALIDADE DE SEGURADO?????????
MEU AMIGO TRABALHOU DE CARTEIRA ASSINADA EM 1994 ONDE TEVE 6 CONTRIBUIÇÕES NA CTPS PARA O INSS...RECENTEMENTE CONTRIBUI POR 6 MESES DE MAIO/2008 A NOV/2008.....A ESPOSA DELE ENTROU COM O PEDIDO DE AUXILIO RECLUSÃO E FOI INDEFERIDO POR PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO....(EU PEÇO Q ME INFORMEM QUANDO Q ELE RECUPERARIA ESSA QUALIDADE DE SEGURADO0?????
Seu amigo, após essas 7 contribuições, já recuperou a qualidade de segurado. O que provavelmente ocorreu foi que as contribuições foram feitas estando ele incapaz para o trabalho, o que não pode. Explicando melhor: certamente a data fixada pelo médico perito do INSS, como sendo a data de inicio da incapacidade para o trabalho, foi ANTERIOR ao pagamento dessas contribuições, ou seja, data em que ele ainda NÃO havia recuperado a qualidade de segurado. Por isso ele não teve direito ao auxílio-doença. Entendeu? Ou eu compliquei mais?
Mabel
eu de novo .. ve se V tem alguma orientação para o caso do meu filho... tem 24 anos
A partir de 2006 ele começou a contribuir individualmente pelo carnet. Tinha atividade de programador de computador e ganhava até que uma boa grana... porém tudo sem qualquer recibo IRPF etc... Fazia faculdade e até mantinha se automóvel...
Em dez/07 ele foi acometido de um surto agudo.. O psiquiatra particular acompanhou por umas 4 semanas aplicando antepsicoticos e avaliando suas reações... Concluiu que havia se manifestado uma esquisofrenia auditiva F20.0 e foi "calibrando a medicação"... tudo muito caro...
A partir de uns 45 dias o psiquiatra diagnosticou como esquisofrenia cronica ainda F20.0 e fez um Laudo atestando a incapacitação para o trabalho e renda.
Fizemos um pedido de Aux Doença no INSS. O perito, médico não psiquiatra, concordou com o diagnóstico Cido 10 F20.0. Ecom a incapacitação. Porém levianamente distorceu a DII para bem antes do surto inicial. E no Histórico da Pericia consta como doença que exige Carencia.
O INSS enviou comunicado indeferindo por motivo "Falta de Carencia" foi feito um recurso apelando para "Erro do Perito do INSS" e que a cerencia estava satisfeita eidenciando a frequencia na faculdade etc etc. Este recurso dorme o maior sono no INSS...
O rapaz apresenta delirios com agressividade ocasionais. Está em estado controlado e "internado em casa" com medicação de 4ª geração fornecida pela Secretaria de Saude do Estado... Em abril/08 marquei nova pericia e fiz questão de acompanhar. Novamente um outro médico não psiquiatra que meramente aproeitou todas anotações do 1º perito... Fustiguei o sujeito mas ele ficou impassivel...
Adveio nova Negativa ... Estudei a matéria e conclui que existe uma relação de doenças que dispensam a carencia. Aí incluida a Alienação Mental... Depois pesquisei e encontrei material e jurisprudencia atestando que todas categorias de esquisofrenias incluindo a F20.0 desaguam na Alienação Mental...
Um advogado amigo me disse que eu tinha que obter uma declaração judicial de incapacidade... Achei uma decisão muito séria e não trilhei esta sugestão..
Fiz novo recurso ainda atacando o erro do perito mas principalmente a ofensa a direito liquido e certo dado o enquadramento incontroverso da doença. O INSS convocou para pericia por Junta Médica... Fiz questão de acompanhar e queria levar o Psiquiatra particular ... mas dias antes o sujeito tee um ACV e está fora de atividade...
Junta Médica !!! uma ova ,,, um unico e terceiro médico, tambem não psiquiatra... falou um bocado de asneira .. quase perco o controle...
Porém até agora e já faz mais que 5 meses não veio nenhuma resposta de nenhum dos recursos... Fui informado que o ultimo recurso está em outra esfera de decisão. E que isto só acontece quando há divergencia entre o parecer da "Junta médica" com a adminstração.
Já me preparei para ingressar na JEF com pedido liminar etc etc
VOCE TEM ALGUMA ORIENTAÇÃO MELHOR DO QUE DEVO FAZER ...
Obrigado pela atenção
Meu amigo trabalhou de carteira assinada em 1994 onde teve 6 contribuições na ctps para o inss...Recentemente contribui por 6 meses de maio/2008 a nov/2008.....A esposa dele entrou com o pedido de auxilio reclusão e foi indeferido por perda de qualidade de segurado....(eu peço q me informem quando q ele recuperaria essa qualidade de segurado0?????
Walter, para o perito fixar DII em data anterior ao implemento da carência é porque seu filho ou falou mais do que devia ou levou algum documento médico que serviu de base para o perito fixar tal data. Agora, só restam duas alternativas: ter paciência e aguardar o resultado do recurso ou ingressar no JEF.
Mabel...
Se puder dar mais uma ajudinha agradeço desde logo...
Estou ultimando as providencias para ingressar no JEF, porém persiste em mim a duvida se adoto:
1 - um pedido, com LIMINAR, para Concessão Judicial de Aux Doença ou Apos por Invalidez... aqui quiçá abrindo janela para pericia judicial ratificando tudo o que está incontroverso: Estado cronico de Doença incapacitante do grupo da Alienação Mental, DID Data de Inicio da Doença na condição de segurado, etc . MAS buscando esclarecer so 2 pontos controversos: a DII e a disposição legal da Não exigencia da carencia para o caso...
2 - A via expressa do Mandado de Segurança com base na existencia de provas incontestes e incontroversia quanto a natureza da doença e como incapacitante e a ofensa a direito liquido e certo vez que existe expressa disposição legal que determina DISPENSA DA CARENCIA para casos de doenças caracterizada como Alienação Mental.
Penso eu que é por este aspecto de ofensa a direito liquido e certo que o INSS não responde e nem responderá ao recurso administrativo...
Prezado Senhor, Tenho 57 anos e venho contribuindo regularmente até outubro de 2006. A partir desta data me desliguei da empresa em que trabalhava, passando a atuar de forma autônoma, porém, por problemas financeiros, deixei de contribuir a partir deste mês (10/06). Ocorre que, em janeiro do corrente fui acometido de um infarto do miocárdio. Transcorridos três meses, fui submetido a um exame pericial a partir de um pedido de auxilio-doença. O INSS decidiu pelo indeferimento, visto que havia perdido a qualidade de segurado. Gostaria de saber se a simples quitação das parcelas me assegura a recuperação da qualidade de segurado. Tenho 32 anos de contribuição comprovada. Grato pela atenção.