O QUE SIGNIFICA ATO ORDINÁRIO-INTIMAÇÃO?????
Em 2007, entrei com pedido de Antecipação de Tutela, para revisão de Pensão Alimentícia, e o Juiz acatou abaixando a Pensão Alimentícia. Obs. No dia da audiência, 17/09/2007, a Representante do Requerido não compareceu ( Esta morando em Portugal). Hoje estava fazendo uma consulta no processo do Site do Tribunal de Justiça e gostaria de saber se alguém pode me ajudar em saber o que esta acontecendo no processo, INCLUSIVE UM VALOR DE R$6.600,00 e o que significa ATO ORDINÁRIO e OUTRAS MOVIMENTAÇÕES abaixo:
Dados do Processo Processo Segredo de Justiça Classe Revisional de Alimentos / Família e Sucessões (Área: Cível) Distribuição Livre - 07/05/2007 às 13:19 1ª Vara da Família e das Sucessões - Foro Regional I - Santana Local Físico 17/12/2008 04:40 - Prazo 09 - PRAZO 09.01.09 Valor da ação R$ 6.600,00 - O QUE SIGNIFICA???????????????
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reqte E. R
Advogado
Reqdo C. N.
Reqdo P. N.
Movimentações (Todas)
Data Movimento
17/12/2008 Aguardando Providências
12/12/2008 Certidão de Publicação
11/12/2008 Aguardando Publicação
11/12/2008 Ato Ordinatório - Intimação
10/11/2008 Certidão de Publicação
05/11/2008 Juntada de Petição
07/10/2008 Certidão de Publicação
26/09/2008 Juntada de Petição
05/09/2008 Aguardando Prazo
04/09/2008 Certidão de Publicação
03/09/2008 Aguardando Publicação
03/09/2008 Despacho Proferido
30/08/2008 Aguardando Publicação
28/08/2008 Aguardando Providências
27/08/2008 Ofício Emitido
27/08/2008 Aguardando Providências
21/08/2008 Ofício Emitido
21/08/2008 Ofício Emitido
12/09/2007 Despacho Proferido
08/05/2007 Recebimento
08/05/2007 Remessa a Vara
07/05/2007 Processo Distribuído
Por enquanto não recebi nenhuma intimação, mas estou preocupado quando vi estas informações.
Agradeço à atenção e leitura,
Edison
Boa Tarde.
Gostaria de entender a senteça que se segue abaixo. minhas duvidas são: o condenado ira cumprir o semi aberto em liberdade? quanto tempo ficará preso? tem como recorrer p diminuir a pena? e tudo mais q possa ser esclarecido. agradeço e aguardo retorno.
SENTENÇA condeno........como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal. Passo a dosar a pena. Observando todos os elementos que formam os artigos 59 e 60 do Código Penal, delibero estabelecer a pena-base com aumento de 1/6 em razão dos maus antecedentes (fls. 38/39), ou seja, em dois anos e quatro meses de reclusão e 11 dias-multa (esta no valor unitário mínimo de 1/30 do salário mínimo). Deixo de impor modificação em razão da agravante da reincidência (fls. 40), porque em favor do réu existe a atenuante da confissão espontânea. Na derradeira fase da fixação da pena aplico a causa de diminuição da tentativa e reduzo a pena em 2/3 pois o acusado percorreu pequeno trecho do itinerário criminoso, já que sequer chegou a deixar a casa com a res furtiva. Torno definitiva a pena em nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão e três (3) dias-multa. O acusado não faz jus à substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos em razão da reincidência em crime doloso (artigo 44, inciso II, do CP). O acusado também não faz jus à suspensão condicional da pena pela mesma razão (artigo 77, I, do CP). Observando-se o critério trazido pelo artigo 33, § 2º, alínea “c”, c.c. a Súmula 269 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça delibero o início do cumprimento da pena em regime semi-aberto. Também em razão da reincidiência e dos maus antecedentes observo que a custódia cautelar continua se mostrando necessária para a garantia da ordem pública, razão pela qual o acusado não poderá recorrer em liberdade. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Lance-se o nome do réu no livro Rol dos Culpados,