Direito a bens
Minha mãe faleceu a um ano e meu pai resolveu se casar novamente e vai trazê-la para morar na casa em que moramos a mais de 25 anos. Detalhe: esse imóvel foi construído em área de posse e eu, filha construí outra casa em cima da casa de meus pais. Esses dois imóveis já foram medidos para loteamento, sendo que o meu, está em meu nome e o outro no nome dos meus pais, mas ainda não foram loteados. Tenho mais dois irmãos maiores. Gostaria de saber se temos direito à casa em que minha mãe ajudou meu pai construir.
Sim, existe o direito de herança deixada pela sua genitora (50% do imóvel ), por outro lado, existe o direito real de habitação garantido ao cônjuge sobrevivente até a sua morte, portanto, não poderão os herdeiros receberem sua parte na herança antes genitor falecer, exceto que ele abra mão deste direito.