Varais em sacadas ou janelas
Caros amigos,
Gostaria que alguém me esclarecesse se estou errada diante de uma situação que aconteceu comigo recentemente: Até semana passada estava com a minha lavanderia em reforma, então tive que colocar algumas roupas no varal de chão em minha sacada. Recebi uma advertência por escrito me pedindo a fineza de retirar o varal da sacada, senão seria multada, de acordo com o que diz o Regimento Interno do prédio: "05- Não é permitido estender roupas ou tapetes nas janelas ou sacadas"; Logo, questionei para o síndico que ele teria que tirar o varal sanfonado dele que fica na parede externa da sua lavanderia, do lado lateral do edifício. E ele argumentou que não interferia na fachada do prédio. Porém eu acho errado, pois quem anda na rua, vê sim, a roupa dele estendida. Por favor, me orientem o que está certo. Obrigada desde já.
Gostaria de um esclarecimento também sobre a mesma questão, sobre estender roupas na sacada, como nossa amiga disse sobre o que diz o Regimento Interno do prédio: Artigo 5º - d) Não estender roupas ou tapetes ou quaisquer outros objetos nas janelas, ou qualquer outro lugar visivel do exterior, ou onde estejam exposto ao risco de caírem
g) Não decorar paredes, portas e esquadrias externas dos apartamentos com cores ou tonalidades diversas dotadas no edificio
o que eu entendi sobre o que esta escrito na norma do condominio é isso o que é externo num é seu mais o que é interno sim é seu quando aqui diz exposto ao risco de cair é externo não decorar paredes portas e esquadrias tambem é do lado de fora do seu apartamento, se for seguir alinha de pensamento desses síndicos vc num pode ficar sem camisa na sua própria casa com a janela aberta porque afeta concerteza o visual do prédio acho um absurdo isso tanto coisa pra eles preocuparem e ficam dando atenção pra umas coisas tão fúteis, no meu prédio tem uns moradores que num tem o que ficar fazendo ficam vigiando o dia interio da janela do prédio o que acontece fora, são um bando de atoas e um monte de mulheres atoas também que ficam fofocando na entrada do prédio o síndico tem que procurar é a abaixar o valor do concominio não gastar dinheiro atoa isso sim é interessante agora preocupar com quem usa a sua sacada como queira, ah fala sério né. aguardo respostas abraço o site é muito bom tem muito conteudo
Francine, o que está determinado na Convenção do Condomínio deve ser respeitada por todos, inclusive o síndico.
Gabriel, morar em condomínio tem estes problemas mesmo. Entenda que num condomínio todos são proprietários das partes comum, ou seja, a parte que fica fora de sua unidade, seja casa ou apartamento. A Convenção existe, justamente para normatizar o comportamento de todos. A imaginou a bagunça que seria se todos agissem como bem entendessem...Acho que nem você mesmo iria gostar.
Em todos os lugares tem fofoqueiros e fofoqueiras e infelizmente, a gente tem que ter paciência para conviver com este tipo de gente, senão acaba ficando doido.
Abraços a todos.
Franciane
Seu síndico não é rei, longe disso. É uma pessoa eleita pela maioria dos presentes em assembléia e tem como uma de suas obrigações legais, segundo Art. 1.348 inciso IV do Código Civil: "cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia".
Isso vale para todos, mesmo inadimplentes. Questione, de preferencia na assembléia, mas você só pode participar se estiver quite. Tire o seu varal da sacada, você sabe que está errada, e antes de "pagar mico" me responda: o varal do síndico está na sacada ou na lavanderia? Porque eu não acho provável que sua convenção proiba varal em lavanderia já que supostamente é sua finalidade. Nas o que é proibido para você é proibido para todos.
Boa sorte, se quiser conversar exclusivamente sobre condomínios acesse o site www.sindiconet.com.br (Obs.: aos administradores deste site, não é propagada, só estou indicando um fórum voltado ao dia a dia do condomínio, e que também é totalmente gratuíto).
GABRIEL
Viver em condomínio é exercer permanentemente paciencia e tolerânica. Mesmo dentro de sua casa, você não poderia se apresentar de forma indecorosa com as janelas abertas. Nao estou dizendo que estar sem camisa é indecoroso, longe disso, mas estando em um condomínio você está muito mais exposto do que numa casa, não dá para ficar totalmente à vontade.
E francamente, se você conseguir uma receita para afastar de sua proximidade fofoqueiros e encrenqueiros, me avise que tambem estou precisando. Condomínios não são caros e nem baratos, são rateios de despesas. O que você acha que dá para diminuir nas despesas de seu condomínio? Você participa das assembléias? Porque qualquer idéia costuma ser bem vinda, ninguém gosta de pagar nada caro então as participações são sempre bem vindas. Boa sorte
Bom, o varal do meu síndico fica do lado EXTERNO da janela da lavanderia. Quem anda na rua vê o varal dele. Imagina como ficaria colorido se todo mundo fizesse que nem ele, colocando o varal do lado de fora da janela? Obrigada pela sua opinião. Acho que o melhor seria colocar um varal coletivo no térreo do edifício, aos fundos do prédio. Assim, todas as roupas poderiam pegar sol e vento, sem estragar a estética do edifício. Obrigada por sua opinião, Marisa
Oi Franciane
Um outro problema que pode acontecer com varais pendurados do lado de fora é a roupa de um dos varais de cima danificar a roupa que estiver logo abaixo. Por isso, costuma ser proibido esse tipo de colocação, independente de se ver ou não da rua. Mas você verifique sua convenção e regimento Interno para ter certeza. Se for proibido, o síndico deveria ser o primeiro a dar o exemplo.
E mobilize o pessoal, no meu prédio foi colocado um varal coletivo e tem dado certo.
Boa sorte
Recebi uma advertencia por descumprir os ditames condominiais. -- Na notificação diz que "conforme regulamento interno do edificio, não é permitido, colocar ou estender roupas, tapetes, vasos ou quaiquer outros objetos nas janelas, parapeitos das varandas ou em quaisquer lugares de onde estejam expostos ao risto de cairem."
Porém ao ler o regulamento interno, Item I, nº 03 (São deveres dos Srs Moradores/Condomiinos:), alinea "d" : não colocar ou estender roupas, tapetes, vasos ou quaiquer outros objetos nas janelas, parapeitos das varandas ou em quaisquer lugares de onde estejam expostos ao risto de cairem."
Não sei se estou tendo um propblema de interpretação, logo gostaria de uma opinião se possivel.
Meu Apartamento possui uma varanda de 1,5m X 3m. As reclamações são fundadas em eu colocar um varal de solo (varais montaveis apoiados no chão) no piso dessa minha varanda.
O que não consigo entender e a conclusão que cheguei ao ler o regulamento é de que não se pode colocar nada pindurado nas janelas ou para peito da caranda, o qual possui uma altura de quase 1,5 m de altura do solo da varanda, ou lugares onde possuam risco de cair.
Assim entendo que eu colocar um varal armado no chão da varanda, este armado não possui altura superior ao parapeito, logo para algo cair da varanda seria necessário tamanha força para que o varal saisse do solo e se projetasse para fora dda varanda, dessa formo ao meu entender, onde o varal está sendo colocado (digo ainda 1, as vezes 2 vezes na semana) não enquadra-se nas determinações do regulamento, vez que não oferece risco de queda, tão pouco está como nas proprias palavras do regulamento estendido em janelas ou parapeito da varanda, mas sim no solo da varanda.
Gostaria de um esclarecimento dessa minha duvida, se minha linha de raciocinio está realmente correta, pois antes de tomar medidas drasticas ou brigar com condominio, sindico, etc.... quero ter certeza se estou certo.
Grato pela atenção e pelo espaço, Agradeço antecipadamente.