Direito a Pensão
Olá, tenho dois irmãos deficientes físicos, tiveram paralizia cerebral que atacou a parte de coordenação motora e dependem de cadeiras de rodas, mas só a mãe é que se habilitou como beneficiária do falecido marido e passou a receber integralmente a pensão dele, pois ela passou a morar com uma fílha,deixou os dois morando sozinhos no Apartamento deixado pelo pai, os dois trabalham com cargos comissionádos recebendo aproximadamente salário mínimo é o que sobrevivem e de ajudas de alguns irmãos, gostaria de saber se terão direito a parte da pensão deixado pelo pai.
Se uma pessoa mantia uma união estavel, possuia um filho e depois de 01 mês de separação ela formar uma nova familia e por esse motivo sua ex recorrer com pedido de pensão para ela, depois de sete meses de separação ela terá direito?, sendo que ela proibia o pai da criança neste périodo de visitas e passeios com acriança e se recusou três meses de receber até mesmo a pensão do filho, gostaria da resposta no meu e-mail
O direito de requerer pensão para si e para o filho se faz presente, sendo irrelevante os fatos apresentados para ilidir tal pretensão, bastando para isso que seja demonstrado a incapacidade finaceira de quem requer e a possibilidade do referido, sendo ainda, devido a ação de reconhecimento e desconstituição da união c/ partilha de bens, quanto a estes, os adquiridos onerosamnete enquanto vigia a união.