SALDO DEVEDOR DE CONDOMINIO

Há 17 anos ·
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Olá. Moro em um condomínio com um total de 10 moradores. Em Agosto do ano passado, o sindíco do edificio reuniu os moradores para sugerir uma série de 10 chamadas extras no valor de R$ 200,00 para iniciar uma obra de reforma na fachada do prédio. Decidimos todos pela aprovação da nova chamada extra convencionados pelo fato de que o mesmo síndico alegou que o condomínio tinha condições e não haviam dividas para com a administradora de condomínio. Entretanto, eis que en janeiro deste ano, sem nenhum aviso, nenhuma notificação, nem por parte do síndico e nem por parte da admnistradora do edificio, todos os moradores receberam uma cobrança a mais em seus docs de condominio no valor de R$ 250,00. Liguei para a administradora e falei com a assessora do cond. A mesma me informou que existem moradores que estão com seus compromissos atrasados e por consequencia deixando um saldo devedor e que esta cobrança em duas parcelas de R$250,00 foi gerada com autorização do sindico para cobrir os saldo devedor do edificio. Pergunta: Devemos pagar esse valor? Uma vez que a divida não é nem minha? Para cobrar esse valor, o sindico não deveria ter convocado uma reunião e ter sido aprovado com todos? Pelo menos, o sindico ou a adm de cond. não deveriam ter notificado a todos? Se o cond está em saldo devedor porque o sindico convocou chamada extra para fazer obras ao invés de saldar os débitos existentes? Qual a sugestão para resolver este assunto? Muito Obrigado

5 Respostas
Junior57
Advertido
Há 17 anos ·
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O valor é devido. Os eventuais inadimplentes de um Condomínio são responsabilidade de todos, que devem contribuir para suprir a deficiência de caixa decorrente do não pagamento. Todos serão compensados à medida que os devedores comecem a pagar, com os acréscimos legais, o quanto devem. Assim não fosse, o Condomínio não teria como pagar suas despesas e todos sofreriam com o corte de luz, água etc.. O síndico tem a obrigação de providenciar o rateio, poderia ter feito uma circular elucidativa e deve ser eficiente na cobrança.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá Milton. Neste caso podemos reaver o valor pago corrigido monetariamente? Em quanto tempo? existe um prazo limite (máx ou mínimo)? E o que acontece com os devedores. Eles devem ser cobrados judicialmente, correto? Se não fica muito fácil para os devedores que na minha opinião seriam beneficiados. Com relação a obrigação de pagamento da divida, é lamentavel o que a lei diz, pois ela não apenas "castiga" quem cumpre seus compromissos em dia, como premia quem está devedor. Outra pergunta: Nosso prédio é pequeno (apenas 10 moradores) muitos condominos não veem necessidade de termos zelador e que este, assim como os demais, torna o valor do condominio ainda mais honeroso. Podemo contratar uma pessoa para fazer limpeza no prédio umas três ou duas vezes por semana e pagá-la como autonoma? E quais os cuidados que devemos ter para proceder dessa forma sem criar nem um vinculo empregatício? Grato pela resposta anterior e por sanar as dúvidas. O site está de parabéns

Junior57
Advertido
Há 17 anos ·
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A demanda judicial pode ser demorada. Depende de diversos fatores. Porém, na grande maioria dos casos, bons advogados conseguem estabelecer acordos amigáveis com os devedores, sem a necessidade de uma ação. Embora a lei tenha reduzido a multa por atraso para 2%, o que foi uma pena, ainda assim os devedores não serão beneficiados, porquanto arcarão, além da multa, com juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária, honorários advocatícios (cerca de 10%) e custas havidas. Podem ter seu imóvel penhorado, leiloado e ficar com o nome sujo na praça. Como vê, não é a moleza que se pensa. Procure verificar com o síndico quem está promovendo a cobrança contra os devedores e acompanhar de perto se está sendo dada a devida atenção. 'As vezes, por excesso de serviço, o profissional pode estar "encostando" a causa. No tocante à forma como administrar o Condomínio (se com ou sem zelador e outras tantas sugestões que possam existir), creio que o adequado seja colocar tal assunto em assembléia (neste primeiro trimestre será convocada a Ordinária) e debater com toda a coletividade, forma democrática de gestão. Aí sim o que for resolvido, se aplica. Boa sorte.

Marisa
Há 17 anos ·
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Oi Mauricio

Só me metendo um pouquinho na discussao de vocês: eu não aconselho que o faxineiro seja autônomo ou cooperativado. Em se tratando de relações de trabalho o barato sai caro.

Boa sorte

douglas gt
Há 17 anos ·
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bom dia.

desculpe a intromiçao mas pegando uma carona no tema condominio em atraso gostaria de esclarecer uma duvida.

moro num condominio e estou com algumas cotas em aberto, a administradora disse que se eu nao aceitasse um acordo iria para protesto, fiz a minha proposta e disse que poderia pagar o condominio do mes e mais 100.00 dos que estao em atraso.

minha proposta nao foi aceita pois o sindico achou o valor de 100.00 muito pouco, trabalho com vendas e sou comissionado nao posso pagar os 240.00 que ele quer que eu pague a mais no acordo.

a administradora fez uma confissao de divida p eu assinar onde consta todo o juros e mais honorarios do advogado onde afirma que tenho que pagar parcelas de 240.00 posso quetionar ou procurar ajuda?? como posso ser obrigado a pagar um valor que nao tenho condiçao de pagar.

se alguem puder me ajudar agradeço a orientaçao.

sds

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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