EMPREGADA QUE ENTROU GRÁVIDA NA EMPRESA TEM DIREITO À ESTABILIDADE?
Boa tarde.
Uma funcionária que foi admitidaj á grávida de mais de três meses tem direito a estabilidade?
Olá Vivi! Tudo Bem? com muita segurança, te respondo que tem direito sim!
Conforme, o art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 - confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ainda:
GESTANTE – ESTABILIDADE – O texto constitucional estabelece o momento preciso a partir do qual -e só a partir dele -é assegurada a garantia de emprego à gestante: confirmação da gravidez . Essa a condição que retira do empregador o direito de despedir, que é portanto única e objetiva, precisamente definida. E essa confirmação há de ser por documento médico. Assim, se na data da dispensa não estava ainda confirmada a gravidez, nada impedia o despedimento. A confirmação posterior ao despedimento não tem efeito retroativo, para anular um ato realizado validamente. (TRT 2ª R. – RO 20010289717 – (20020031690) – 1ª T. – Rel. Juiz Eduardo de Azevedo Silva – DOESP 19.02.2002)
Portanto, Vivi... ela tem direito à estabilidade de emprego.