EMPREGADA QUE ENTROU GRÁVIDA NA EMPRESA TEM DIREITO À ESTABILIDADE?

Há 17 anos ·
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Boa tarde.

Uma funcionária que foi admitidaj á grávida de mais de três meses tem direito a estabilidade?

1 Resposta
Tatiana Alves Carbone
Há 17 anos ·
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Olá Vivi! Tudo Bem? com muita segurança, te respondo que tem direito sim!

Conforme, o art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 - confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda:

GESTANTE – ESTABILIDADE – O texto constitucional estabelece o momento preciso a partir do qual -e só a partir dele -é assegurada a garantia de emprego à gestante: confirmação da gravidez . Essa a condição que retira do empregador o direito de despedir, que é portanto única e objetiva, precisamente definida. E essa confirmação há de ser por documento médico. Assim, se na data da dispensa não estava ainda confirmada a gravidez, nada impedia o despedimento. A confirmação posterior ao despedimento não tem efeito retroativo, para anular um ato realizado validamente. (TRT 2ª R. – RO 20010289717 – (20020031690) – 1ª T. – Rel. Juiz Eduardo de Azevedo Silva – DOESP 19.02.2002)

Portanto, Vivi... ela tem direito à estabilidade de emprego.

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Há 11 anos
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