Exceção Pré Executividade com pedido liminar para liberação de CND
Prezados,
Peço que me ajudem a esclarecer uma dúvida:
Há uma Execução Fiscal em curso contra um cliente, porém, ele não foi devidamente notificado do auto de infração que originou o débito (cobrança de multa de ofício), logo, a Receita Federal não logrou êxito em constituir o crédito tributário, portanto, a Certidão de Dívida Ativa, a meu ver, é nula, e, a nulidade do Título Executivo obsta a execução. Assim, entendo ser cabível a Exceção de Pré Executividade.
Pergunto:
É possível requerer, por meio de liminar a liberação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos negativos, na petição de Exceção de Pré Executividade? Ele precisa apresentar com urgência a Certidão negativa à Caixa Econômica, para conclusão de um negócio jurídico ( compra e venda de imóvel, sendo que ele é o vendedor).
Desde já agradeço. Abraços.