O locador esta me cobrando por atraso de pagamento 10% de multa, e juros e mora de 0,33% ao dia. Por exemplo, meu aluguel é R$ 300,00. Se eu efetuar o pagamento após a data de vencimento, está escrito no boleto bancario; "Após o vencimento cobrar; R$30,00 de multa + R$0,99 ao dia" Isso ésta correto perante a lei? Acho o valor da multa muito alta!

Mas não sei se está correto, muito falam que sim, outros dizem que a multa esta correta mas os juro terá que ser no maximo 1% ao mês! Se for desta forma o que eu não entendi éh quanto ao juro de 1% ao mês, por ex: se eu passar do vencimento pagarei R$30,00 de multa + R$3,00 de juros? Ou sóh pagarei os juros caso o atraso seja de um mês? ou esse R$3,00 é dividido por numero de dias do mês, ex:30 dias o mês R$0,01 ao dia? Obrigado!

Respostas

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    P

    PAULO II Quinta, 12 de junho de 2014, 10h05min

    Prezado Marcelo

    Como dizia o ditado de nossos avós, "o que é combinado não sai caro".
    Enfim, revisão contratual cabe, porém, se este contrato está nos parâmetros formais, dificilmente poderá reverter, acredito que o proprietário está aplicando a multa contratual como atraso para depois atualizar a data conforme pedido.
    Acredito que diante das formalidades o proprietário usa a extremidade da lei, o que não é ilegal, mas um bom senso seria de bom alvitre.
    Ressalvo que se este aluguel é via imobiliária, consulte o proprietário ele pode isenta-lo desta multa.

    boa sorte
    abraços ☺

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    J

    Junior57 Segunda, 16 de junho de 2014, 9h08min

    Os juros são de 1% ao mês ou fração...

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    C

    cassia Quinta, 04 de dezembro de 2014, 7h05min

    oi gostaria de saber quando devo pagar de multa em cima do valor do meu aluguel por exmplo se eu paga 500 rais e a imobiliaria cobra 50 reais de multa esca correto isto?

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    R

    rosi Sexta, 30 de janeiro de 2015, 7h59min

    Bom dia meu inquilino atrasou o aluguel 10 dias. O valor era 350,00 e no contrato coloquei multa de 2%, correção monetária pro rata die, e juros monetários de 1% ao mês. Como eu faço essa conta? Por favor me ajudem.

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    Rafael Marinho

    Rafael Marinho Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 10h49min

    No meu contrato fala juros simples de 2% ao dia, é legal isso ? ao mês vai para mais de 60% ao mês
    Isso é ilegal ou esta correto ?
    Com vencimento em 12-Fevereiro-2015
    Valor histórico: R$1.400,00
    Valor atualizado pelo índice IGP-M para 23-Fevereiro-2015 (0,0000%): R$1.400,00
    Valor com juros até 23-Fevereiro-2015 (22,00240%): R$1.708,03

    Juros de 308 reais por 11 dias de atraso

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    K

    Késsia Barbosa Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 15h53min

    Boa tarde...
    pago um boleto de formatura no valor de R$ 86,60...no contrato de adesão foi estipulado que em caso de atraso será acrescida multa de 3% do valor da mensalidade, além de 0,5% ao dia, como encargo de juros.
    Gostaria de saber se esses valores de cobrança em caso de atraso são abusivos??

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    Debora Ricardo Guabiraba

    Debora Ricardo Guabiraba Sexta, 17 de abril de 2015, 22h04min

    Ola boa boa noite.

    Pago 1200,00 de aluguel ele vence todo o dia 14 de cada mês.
    Atrasei paguei hoje dia 17/04 ou seja 3 dias de atraso.
    Por conta disso paguei de juros e multa 230,00 reais isso esta certo.
    e outra coisa eles me informaram que a
    partir do mês que vem terá aumento do aluguel de 120,00 para 1350,00 pode isso esse aumento esta correto???

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    Debora Ricardo Guabiraba

    Debora Ricardo Guabiraba Sexta, 17 de abril de 2015, 22h04min

    ops de 1200,00 para 1350,00

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    M

    murilo Monteiro Magalhães Terça, 12 de maio de 2015, 10h42min

    Estou estipulando uma multa de atraso para meu inquilino de 10% do valor do aluguel. isso é legal?

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    G

    GLC Terça, 12 de maio de 2015, 11h23min

    Se essa cobrança de 10% por atraso é legal, desde que esteja instituída no contrato de aluguel e o locatário tenha concordado.

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    C

    CARLOS LIMA Quinta, 21 de maio de 2015, 12h20min

    O valor permitido é de 20% ao mês, a única coisa que pode fazer é pagar em dia.

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    E

    esanetepereiramellodesou Terça, 26 de maio de 2015, 10h19min

    Bom dia, o meu inquilino todo mês atrasa o aluguel de seis a oito dias,eu não sei fazer o calculo o aluguel é de RS 400.00 quanto de juro eu tenho que cobrar. Os dez por cento é se o inquilino não pagar os trinta dias? ou se ele passar da data do aluguel sendo dias!

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    G

    GLC Terça, 26 de maio de 2015, 10h59min Editado

    Se passar dos 30 dias deve cobrar 10% e 1% de juros. Contudo se houver cláusula alegando que deve pagar multa passando da data prevista, aí deve ser cobrado, contudo existe cláusula que dá tolerância de 5 dias ou mais. Leia o contrato para ver se existe cláusula nesse sentido.

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    Geanni Hugo Lopes

    Geanni Hugo Lopes Segunda, 22 de junho de 2015, 14h08min

    Por favor me ajude, meu aluguel é de 750,00 reais com vencimento sempre ao dia 20 de todo mês, meu chefe nunca me paga na data certa sendo assim lhe comuniquei do juros em meu novo contrato com o proprietário... Quanto será o juros do dia 20/06 ate o dia 24/06. são 10% e 1% ao dia... como calculo isso?

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    Jipe Trilhas

    Jipe Trilhas Quarta, 24 de junho de 2015, 12h39min

    Colocar um desconto de 300 Reais em um aluguel de 1500, 00 para o pagamento até determinado dia é correto? Por exemplo, Pagou até dia 5 é R$1200,00. Dia 6 perde o desconto e paga multa de 2% + 0,333 ao dia de atraso.

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    JC Pan

    JC Pan Terça, 25 de agosto de 2015, 9h31min

    Em muitos contratos de aluguel o valor da multa, que supera em muito o percentual definido por lei, é camuflado na forma de desconto até a data do pagamento. A questão da nulidade das cláusulas por serem abusivas pode e deve ser contestada na lei. A informação de que muitos não se deram conta ao assinar o contrato procede, pois a maioria não lê. Mas os que leem que questionam, em muitos casos são informados de que há outros interessados em alugar o imóvel. Na verdade o inquilino está muito desprotegido pela lei do inquilinato. Eu mesmo como inquilino, sofro com vários problemas no apartamento. Questionada, a imobiliária, mencionou vícios ocultos. Não tenho contato com o proprietário e, não duvido que ao final do contrato exijam que eu conserte tudo.

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    J

    Junior57 Quarta, 26 de agosto de 2015, 10h08min

    A alteração da data de pagamento não enseja em quitação de diferenças. Afinal, por exemplo, o aluguel de agosto/15 será o mesmo se quitado em 05/set, 15/set ou 25/set. O que ocorre é que em suposta desoupação e entrega de chaves no dia do pgto, você teria de quitar o aluguel de ago/15 + os dias decorrentes de seu uso até o vencimento. É mais uma questão de conveniência previamente estabelecida entre as partes. A multa não é ilega. A lei diz de até 20% (esse é o máximo). Os juros moratórios de 5% ao mês são absolutamente ilegais e sua disposição em contratos é nula.

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    Wagner Pinheiro

    Wagner Pinheiro Quarta, 21 de outubro de 2015, 23h17min

    Quanto ao "percentual", da multa incidente na falta de pagamento de aluguel, "não poderá ultrapassar 10% (dez por cento)", pelo que é contrário à lei percentual superior a esse limite. Isto porque desde a edição do "Decreto nº 22.626, de 7 abr. 1933, vigente até os dias atuais no ordenamento jurídico brasileiro, porque até a presente data não revogado por lei posterior que expressamente o declarasse, ou fosse com ele incompatível, ou que regulasse inteiramente a matéria de que trata o mencionado "Decreto nº 22.626/33", conforme comando incerto no § 1º do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n° 4.657, de 04.09.42) , está disposto que:

    "Art. 9º - Não e válida a cláusula penal superior à importância de 10% do valor da dívida."

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    Wagner Pinheiro

    Wagner Pinheiro Quarta, 21 de outubro de 2015, 23h17min

    SEGUNDO A ALEI.

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    Wagner Pinheiro

    Wagner Pinheiro Quarta, 21 de outubro de 2015, 23h32min

    Pois nesse caso Porém, a multa pode ser menor se o inquilino conseguir provar que há relação de consumo – quando o proprietário é uma pessoa (jurídica ou física) que exerça a locação como atividade empresária, habitual ou de subsistência, há relação de consumo.
    Além disso, é bom lembrar que se existe uma imobiliária ou empresa intermediando inquilino e proprietário, há relação de consumo de ambos com a imobiliária.

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