Qual o valor correto perante a lei de juros e multas em relação ao aluguel residencial?

Há 17 anos ·
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O locador esta me cobrando por atraso de pagamento 10% de multa, e juros e mora de 0,33% ao dia. Por exemplo, meu aluguel é R$ 300,00. Se eu efetuar o pagamento após a data de vencimento, está escrito no boleto bancario; "Após o vencimento cobrar; R$30,00 de multa + R$0,99 ao dia" Isso ésta correto perante a lei? Acho o valor da multa muito alta!

Mas não sei se está correto, muito falam que sim, outros dizem que a multa esta correta mas os juro terá que ser no maximo 1% ao mês! Se for desta forma o que eu não entendi éh quanto ao juro de 1% ao mês, por ex: se eu passar do vencimento pagarei R$30,00 de multa + R$3,00 de juros? Ou sóh pagarei os juros caso o atraso seja de um mês? ou esse R$3,00 é dividido por numero de dias do mês, ex:30 dias o mês R$0,01 ao dia? Obrigado!

62 Respostas
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PAULO II
Advertido
Há 11 anos ·
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Prezado Marcelo

Como dizia o ditado de nossos avós, "o que é combinado não sai caro". Enfim, revisão contratual cabe, porém, se este contrato está nos parâmetros formais, dificilmente poderá reverter, acredito que o proprietário está aplicando a multa contratual como atraso para depois atualizar a data conforme pedido. Acredito que diante das formalidades o proprietário usa a extremidade da lei, o que não é ilegal, mas um bom senso seria de bom alvitre. Ressalvo que se este aluguel é via imobiliária, consulte o proprietário ele pode isenta-lo desta multa.

boa sorte abraços ☺

Junior57
Advertido
Há 11 anos ·
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Os juros são de 1% ao mês ou fração...

cassia
Há 11 anos ·
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oi gostaria de saber quando devo pagar de multa em cima do valor do meu aluguel por exmplo se eu paga 500 rais e a imobiliaria cobra 50 reais de multa esca correto isto?

rosi
Há 11 anos ·
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Bom dia meu inquilino atrasou o aluguel 10 dias. O valor era 350,00 e no contrato coloquei multa de 2%, correção monetária pro rata die, e juros monetários de 1% ao mês. Como eu faço essa conta? Por favor me ajudem.

Rafael Marinho
Há 11 anos ·
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No meu contrato fala juros simples de 2% ao dia, é legal isso ? ao mês vai para mais de 60% ao mês Isso é ilegal ou esta correto ? Com vencimento em 12-Fevereiro-2015 Valor histórico: R$1.400,00 Valor atualizado pelo índice IGP-M para 23-Fevereiro-2015 (0,0000%): R$1.400,00 Valor com juros até 23-Fevereiro-2015 (22,00240%): R$1.708,03

Juros de 308 reais por 11 dias de atraso

Késsia Barbosa
Há 11 anos ·
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Boa tarde... pago um boleto de formatura no valor de R$ 86,60...no contrato de adesão foi estipulado que em caso de atraso será acrescida multa de 3% do valor da mensalidade, além de 0,5% ao dia, como encargo de juros. Gostaria de saber se esses valores de cobrança em caso de atraso são abusivos??

Debora Ricardo Guabiraba
Há 10 anos ·
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Ola boa boa noite.

Pago 1200,00 de aluguel ele vence todo o dia 14 de cada mês. Atrasei paguei hoje dia 17/04 ou seja 3 dias de atraso. Por conta disso paguei de juros e multa 230,00 reais isso esta certo. e outra coisa eles me informaram que a partir do mês que vem terá aumento do aluguel de 120,00 para 1350,00 pode isso esse aumento esta correto???

Debora Ricardo Guabiraba
Há 10 anos ·
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ops de 1200,00 para 1350,00

murilo Monteiro Magalhães
Há 10 anos ·
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Estou estipulando uma multa de atraso para meu inquilino de 10% do valor do aluguel. isso é legal?

GLC
Há 10 anos ·
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Se essa cobrança de 10% por atraso é legal, desde que esteja instituída no contrato de aluguel e o locatário tenha concordado.

CARLOS LIMA
Há 10 anos ·
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O valor permitido é de 20% ao mês, a única coisa que pode fazer é pagar em dia.

esanetepereiramellodesou
Há 10 anos ·
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Bom dia, o meu inquilino todo mês atrasa o aluguel de seis a oito dias,eu não sei fazer o calculo o aluguel é de RS 400.00 quanto de juro eu tenho que cobrar. Os dez por cento é se o inquilino não pagar os trinta dias? ou se ele passar da data do aluguel sendo dias!

GLC
Há 10 anos ·
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· Editado

Se passar dos 30 dias deve cobrar 10% e 1% de juros. Contudo se houver cláusula alegando que deve pagar multa passando da data prevista, aí deve ser cobrado, contudo existe cláusula que dá tolerância de 5 dias ou mais. Leia o contrato para ver se existe cláusula nesse sentido.

Geanni Hugo Lopes
Há 10 anos ·
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Por favor me ajude, meu aluguel é de 750,00 reais com vencimento sempre ao dia 20 de todo mês, meu chefe nunca me paga na data certa sendo assim lhe comuniquei do juros em meu novo contrato com o proprietário... Quanto será o juros do dia 20/06 ate o dia 24/06. são 10% e 1% ao dia... como calculo isso?

Jipe Trilhas
Há 10 anos ·
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Colocar um desconto de 300 Reais em um aluguel de 1500, 00 para o pagamento até determinado dia é correto? Por exemplo, Pagou até dia 5 é R$1200,00. Dia 6 perde o desconto e paga multa de 2% + 0,333 ao dia de atraso.

JC Pan
Há 10 anos ·
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Em muitos contratos de aluguel o valor da multa, que supera em muito o percentual definido por lei, é camuflado na forma de desconto até a data do pagamento. A questão da nulidade das cláusulas por serem abusivas pode e deve ser contestada na lei. A informação de que muitos não se deram conta ao assinar o contrato procede, pois a maioria não lê. Mas os que leem que questionam, em muitos casos são informados de que há outros interessados em alugar o imóvel. Na verdade o inquilino está muito desprotegido pela lei do inquilinato. Eu mesmo como inquilino, sofro com vários problemas no apartamento. Questionada, a imobiliária, mencionou vícios ocultos. Não tenho contato com o proprietário e, não duvido que ao final do contrato exijam que eu conserte tudo.

Junior57
Advertido
Há 10 anos ·
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A alteração da data de pagamento não enseja em quitação de diferenças. Afinal, por exemplo, o aluguel de agosto/15 será o mesmo se quitado em 05/set, 15/set ou 25/set. O que ocorre é que em suposta desoupação e entrega de chaves no dia do pgto, você teria de quitar o aluguel de ago/15 + os dias decorrentes de seu uso até o vencimento. É mais uma questão de conveniência previamente estabelecida entre as partes. A multa não é ilega. A lei diz de até 20% (esse é o máximo). Os juros moratórios de 5% ao mês são absolutamente ilegais e sua disposição em contratos é nula.

Wagner Pinheiro
Há 10 anos ·
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Quanto ao "percentual", da multa incidente na falta de pagamento de aluguel, "não poderá ultrapassar 10% (dez por cento)", pelo que é contrário à lei percentual superior a esse limite. Isto porque desde a edição do "Decreto nº 22.626, de 7 abr. 1933, vigente até os dias atuais no ordenamento jurídico brasileiro, porque até a presente data não revogado por lei posterior que expressamente o declarasse, ou fosse com ele incompatível, ou que regulasse inteiramente a matéria de que trata o mencionado "Decreto nº 22.626/33", conforme comando incerto no § 1º do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n° 4.657, de 04.09.42) , está disposto que:

"Art. 9º - Não e válida a cláusula penal superior à importância de 10% do valor da dívida."

Wagner Pinheiro
Há 10 anos ·
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SEGUNDO A ALEI.

Wagner Pinheiro
Há 10 anos ·
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Pois nesse caso Porém, a multa pode ser menor se o inquilino conseguir provar que há relação de consumo – quando o proprietário é uma pessoa (jurídica ou física) que exerça a locação como atividade empresária, habitual ou de subsistência, há relação de consumo. Além disso, é bom lembrar que se existe uma imobiliária ou empresa intermediando inquilino e proprietário, há relação de consumo de ambos com a imobiliária.

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