É possível acumular duas aposentadorias por invalidez em regimes distintos?
Olá,
Gostaria de saber se é possível acumular duas aposentadorias por invalidez, sendo uma pelo RGPS e outra por RPPS.
O caso se refere a uma sra. que gozava de aposentadoria por invalidez pelo INSS desde 81. Por ter ingressado no serviço público como professora da rede estadual em 86, ainda recebendo a aposentadoria por invalidez, O INSS, após descobrir o fato em 91, cancelou o benefício e condenou a mesma a restituir os valores pagos desde 86.
Em 95 ela obteve nova aposentadoria por invalidez pelo INSS, em razão de causa diversa da aposentadoria anterior, ocasião em que, em razão daquele débito anterior, o INSS implementou um complemento negativo neste benefício o qual originou um desconto mensal de 30%.
Ocorre que em 96 ela conseguiu também aposentadoria como servidora pública estadual.
Ela pretende questionar o complemento junto ao INSS, mas receia que isso possa acarretar na suspensão de sua aposentadoria pelo fato também ser aposentada pelo serviço público.
Portanto, gostaria de saber se é possível o acumulo de duas aposentadoria por invalidez por regimes distintos, e se possível indicar a fundamentação legal.
Grato, Rodrigo Oliveira.
Portanto, gostaria de saber se é possível o acumulo de duas aposentadoria por invalidez por regimes distintos, e se possível indicar a fundamentação legal. Resp: Fundamentação legal?? Basta não haver fundamentação legal proibindo. Quanto ao desconto de 30% na nova aposentadoria por invalidez pelo INSS é de acordo com a lei. Afinal sua aposentadoria por invalidez anterior por um período foi paga indevidamente. Prosseguirá até quitado o débito o desconto. Então é possível sim a aposentadoria por invalidez por dois regimes distintos. Desde que muito próximos o início dos benefícios. Houve um ano em que ela exerceu atividade de servidor aposentada pelo INSS. O saberem disto pode acarretar a cobrança adicional deste ano de acordo com o art. 46 da lei 8213. E nova cessação. Se bem que após esta cessação do benefício pode ser feito novo pedido e concedida nova aposentadoria por invalidez. Pela mesma causa. Mas com PBC diferente que pode alterar o valor para mais ou para menos. O melhor é ficar quieto mesmo. Depois de 5 anos não poderão cobrar os valores recebidos indevidamente.