Multa por avanço de sinal
Boa noite, Gostaria de saber se existe algum recurso ou argumento, no caso de avanço de sinal. Fui multado por avanço de sinal, sendo que o semafáro ficou amarelo quando eu estava a poucos metros, talves uns 10 ou 15 metros, sendo que um veículo que estava em minha trazeira estava muito próximo, de maneira que a freiada poderia causar um acidente, desta maneira resolvi seguir em frente. Quando estava exatamente em baixo do sinal, o mesmo ficou vermelho, sendo assim, recebi a multa altíssima em minha residência, juntamente com a foto. O outro veículo freou bruscamente e consegui parar a tempo. Se puderem me ajudar, obrigado.
Bem a realidade é que vc cometeu a infração, independente das circunstâncias. E argumentos contra isso fica difícil, uma vez que foi atuado fotograficamente, porém parece que há uma nova lei que fala sobre a validade do equipamento fotográfico, devendo haver uma periodicidade de manutenção nos mesmos.
Por outro lado vc deverá verificar se a notificação que vc recebeu preenche os requisitos estipulados nos artigos 280, incisos I, II e III e 281, inciso II. Ao meu ver é a única saída que pode haver. Há alguns entendimentos que dizem que a "cor" do veículo é considerado elemento indispensável para sua identificação. Veja isso tbém!!
Um abraço e Boa sorte!!!
Colega alexandre, me permita constar uma informação,
a resolução 01/98, estabelece as informações mínimas que deverão constar do auto de infração de trânsito cometida em vias terrestres, são elas :
bloco 1 – identificação da autuação campo 1 – “código do órgão autuador” campo 2 – “identificação do auto de infração”
bloco 2 – identificação do veículo campo 1 – “uf” campo 2 – “placa” campo 3 – “município”
bloco 3 – identificação do condutor campo 1 – “nome” campo 2 – “nº do registro da cnh ou da permissão para dirigir” campo 3 – “uf” campo 4 – cpf”
bloco 4 - identificação do infrator campo 1 – “nome” campo 2 – “cpf ou cgc”
bloco 5 – identificação do local de cometimento de infrações campo 1 – “local da infração” campo 2 – “data” campo 3 – “hora” campo 4 – “código do município”
bloco 6 – tipificação da infração campo 1 – “código da infração” campo 2 – “equipamento/instrumento de aferição utilizado” campo 3 – “medição realizada” campo 4 – “limite permitido”
perceba que a cor não é necessária para a confecção do a.I, no entento se esse dado for preenchido, ele deve ser preenchido corretamente, a divergência nas cores, acarretá em erro formal na confecção do a.I e cancela a autuação.
Att.