Defesa em execução fiscal proposta por Curador Especial

Há 17 anos ·
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Boa Tarde,

Fui nomeado como curador especial num processo de execução fiscal, a CDA está correta, preenche todos os requisitos, a data de inscrição é de 07/11/02, o despacho determinando citação em 21/07/2005, e em 31/10/08 a nomeação para curador. Não atuo na área, mas no meu entendimento é preciso arguir execeção de pré executividade em virtude de prescrição, até porque não há possibilidade de garantir a dívida em juízo.... Alguem poderia me ajudar?

1 Resposta
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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Fábio,

Começando pela parte final do enunciado.OBJEÇÃO, como a do tipo de pré-executividade é para evitar a constrição dos bens; evitar a penhora quando a execução se encontra eivada de vícios e o título executivo não traga autenticidade, liquidez, certeza e exigibilidade capaz de sustentar o processo até o final ou até mesmo quando ocorrem os fenômenos da decadência, prescrição, ilegitimidade passiva ou ativa, extinção da dívida através dos mecanismos de pagamento, compensação, dação, exclusão, isenção, anistia, inconstitucionalidade e outras modalidades de extinção do crédito tributário como emanam do artigo 156, do CTN.Pois bem, nada disso ocorreu, mas se pode verificar o fenômeno da prescrição intercorrente que soi acontecer depois que o processo é aberto e por inércia do exequente e circunstâncias como a dificuldade de arrolar bens para garantir a dívida tributária pode obstaculizar a execução e até extinguí-la por falta de garantia, salvo se a penhora referir-se às seguintes situações, dentre outras, em que o bem de família não seria garantido: . fiança em contrato de locação; . pensão alimentícia; . impostos e taxas que recaiam sobre o imóvel; . imóvel para perdimento ou do produto de crime; . ação trabalhista que recaia sobre crédito dos trabalhadores na sua construção . etc.

Nesse diapasão, o processo não tendo a garantia(bens) tenderia a se acabar porque não se encontra patrimônio para a sua continuidade e após arquivamento/desarquivamento e suspensões tende a ser extinto, conforme artigo 40 e seguintes, da Lei 6830/80...smj.

Abraços,

Orlando([email protected])

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