LEI 9099/95 - autor não comparece - prisão

Há 17 anos ·
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DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 69. DIS QUE: AO AUTOR DO FATO QUE,APÓS A LAVRATURA DO TERMO,FOR IMEDIATAMENTE ENCAMIADO AO JUIZADO OU ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE,NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA. ENTÃO EU TENHO DUAS DUVIDAS, 1° o autor se nega a comparecer ao juizado, então e feito um flagrante normal e ele vai preso? 2°se o autor está totalmente embriagado ou sobe efeito de qualquer droga de forma que nem saiba o que se está se passando, ele pode ficar detido na DP até que tenha condição de assumir o compromisso (assinar o termo de compromisso do TCO),E SÓ APÓS SE LIBERADO?

3 Respostas
2 G
Há 17 anos ·
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Caro Leandro.

Respondendo a sua 1ª pergunta.. Se o autor negar-se a assinar o TC, aqui no RS, oega-se duas testemunhas e lavra-se o TC normalmente, mas teve épocas que era levado sim a presença do Delegado e lá era novamente explicado ao autor as consequencias da nãop assinatura do termo... caso persistir em não acinar é feito o flagrante normal. com pagamento de fiança e tudo mais. Na 2ª pergunta precisa-se saber qual é o delito que ele cometeu.. se for Trânsito ast. 306, dirigir sob influencia d alcool ai é maior potencial ofensivo e não cabe o TC, se for o caso de ameaça, lesao corporal... entrega-se o autor a algum familiar q se responsabilize pelo mesmo, do contrário para segurança de todos pode-se sim deixar o bebum no xadrez até q se recupere...

era isso!!

A b r a ç o.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Agradeço ao amigo Goulart por ter respondido,mas gostaria de ler mais respostas dos colegas de forum.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Observem o parágrafo único do art 69.Da lei 9.099/95.

Ok.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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