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    Adv. Antonio Gomes Terça, 27 de janeiro de 2009, 18h37min

    Pucca. Bom, se você sobreviver denunciar o crime (Lei Maria da Penha nele), portanto, ir a delegacia especializada ou não e levar os fatos ao conheciemnto da autoridade policial. Quanto ao filho poderá procurar o Ministéiro Público e denunciar os fatos .

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    katy_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h44min

    Oi Dr Antonio,

    gostaria de saber qual e a % que a justica determina nas pencoes alimenticias? (ouvi que sao 30% do salario que ganha o pai)
    exemplo alguem que ganha 15.000 e paga um salario minimo ao filho, existe alguma % determinada pela justica ou cada caso e um caso?

    obrigada =)

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de janeiro de 2009, 23h06min

    Os alimentos devem ser fixados obedecendo a necessidade dos alimentos do alimentado e possibilidade dos recursos da pessoa obrigada, isto é medido pelo magistrado obedecendo o princípio da proporcionalidade, impedindo assim, que se leve em conta somente um desses fatores.

    Por outro lado, quando existe o vínculo trabalhista do alimentante é determinado em percentual, caso contrário em sálarios mínimos. Sendo um sálario alto o percentual tende a diminuir, potanto, via de regra, gira em 15 a 40% do sálario, esta variação se explica pelo valor do sálario a ser calculado, inclusive se o sálario for muito baixo poderá a sentença determinar que: Por ex. pagar a título de pensão o percentual de 30% se o valor deste percentual for menor menor que um sálario mínimo, é obrigado o alimentante complementar o valor até atingir um sálario mínimo federal.


    É isso ai ou proximo disso que se resolve a questão sucitada.

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    llv-direito Quarta, 28 de janeiro de 2009, 23h14min

    Oi,tenho uma cliente que se separou consensualmente em 97, mas retornou ao marido e tiveram mais um filho além de bens.Pergunto se faço a peça de divórcio litigioso já que não há acordo na partilha, nos alimentos e, na pensão para ela ,ou se faço conversão em divórcio.
    Se possível gostaria que me indicasse um site para encontrar esses modelos de peça... na conversão eu posso pedir o que foi citado...

    RESUMO

    Eles se separaram em 97, por meio de separação consensual,sendo a mesma homologada e averbada na certidão de casamento. Desta união tiveram um filho. Dois anos depois reataram e tiveram mais uma filha e bens.
    Atualmente estão separados a 7 meses e a esposa está requerendo divórcio, bem como alimentos para os dois filhos, pensão para ela e a partilha dos bens...sendo que houve separação consensual, mas hoje não há possibilidade de acordo em nada; gostaria de saber se faço um divórcio litigioso ou conversão de separação em divórcio? obrigado Doutor Antônio!!!

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de janeiro de 2009, 23h33min

    Este caso parece simples, mas nem sempre o que parece é. Divorcio direto está fora uma vez que havia até então uma união estavel dentro de uma separação judicial averbada.

    Há que se verificar com cautela o que restou acordado naquela separação de bens sob, alimentos, parlilha e guarda.

    Há que se verificar os bens adquiridos durante a união estável.

    Há que se verificar e decidir se houve uma continuidade de fato no casamento ou um rompimento e a seguir uma união estável.

    Há de se verificar na jurisprudencia se existe a possibilidade juridica de configurar união estável nessa situação ora debatida.

    Por fim, resolvida todas as questões levantadas decidir se a demanda é divórcio litigioso e/ou união estável, assim como, decidir sobre ação própria alimentos para genitora e filhos.

    Conclusão, de plano só tenho esse conhecimento sobre o fato, sendo esse o limite de minha liberalidade, portanto, deve a colega pesquisar ou um outro colega complemantar.

    Ok.

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    llv-direito Quinta, 29 de janeiro de 2009, 0h01min

    Agradeço,Muito obrigado.

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    Valdacir J. Puerto de Abreu Quinta, 29 de janeiro de 2009, 1h34min

    Dr. Antonio,

    Neto de 5 anos.

    Criado por nós e nossa filha, os dois moram conosco, em nossa casa desde que a criança nasceu.

    O pai nunca participou financeiramente em nada, nunca, mais nunca mesmo, deu nada para ajudar.

    Criamos a criança até os 5 anos(até hoje) só nos três: Avó, Avô e filha(mãe)

    No entanto, nunca negamos visita dele ao seu filho(nosso neto), nunca proibimos dele ver o filho, por que sabemos que é importante a imagem do pai ao filho, mas sempre acompanhado por um de nós, ou a avó ou a filha(mãe).

    Só que no ultimo final de semana ele quis levar a criança a força dos braços da mãe para a casa onde ele mora com a atual mulher.

    Sendo que, nunca houve processo de paternidade, nem de direito a visita ou guarda da criança.

    A criança esta registrada pelos dois, mas não existe nada oficial determinando visitas e direitos e obrigações.

    Como ele não conseguiu levar a criança para passar o final de semana na casa dele, ele abriu um processo única e exclusivamente para ter o direito de visitar o filho e ter o filho a sós em sua nova casa.

    O que eu desejaria saber:

    Sabemos que direitos ele tem!

    Mas obrigações ele também tem!

    Dentro deste processo que ele abriu podemos cobrar as suas obrigações como Pai?

    Quais são, de fato, suas obrigações alem da pensão alimentícia?

    Não precisamos, mas agora fazemos questão, já que ele quer os seus direitos, também queremos que ele cumpra com TODAS as obrigações que existirem sobre ele como Pai.

    OU seja, solicitar pensão e o que puder, tipo:

    Ajuda escolar e quais outras obrigações que lhe cabe como Pai.

    Por que sobre pensão, hum, claro que ele nem toca no assunto dentro do processo que ele abriu para cobrar e ter o direito de visitar o filho as sós e ter com ele nos finais de semana.

    Por que não confiamos nele sozinho com o filho?

    Por que ele é emocionalmente instável.

    Agravante:

    Inclusive a própria Irmã dele abriu uma queixa ou denuncia no conselho tutelar contra ele, para obrigá-lo a manter distancia dos sobrinhos que moravam no mesmo quintal por motivo de agressão às crianças (sobrinhos).

    Isto pode ser a nosso favor dentro do processo que ele abriu?

    É relevante citar isto na audiência?

    E o que e como COBRAR dele como Pai além da pensão?

    Antecipadamente, Obrigado.

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    YC Quinta, 29 de janeiro de 2009, 11h45min

    Olá Doutor Antonio Gomes!
    gostaria que o senhor se puder tirasse umas duvidas minhas.
    sou casada á 3 anos união estavel e tenho uma filha desse casamento de 1 ano.
    meu marido quando era adolescente engravidou uma menina e hoje a criança está com 10 anos e é registrada no nome do meu marido.
    o pagamento da pensão é feito pela minha sogra desde que a criança nasceu mas ñ foi acordado em juizo.aconteceu que a 1 mes surgiu o fato novo o irmão do meu marido apos uma briga entre eles falou que ele ñ era ´para ter registrado a criança e o pai da filha da mãe desse menino que o meu marido registrou falou que serveria de testemuna caso ele quisesse entrar com o pedido de dna pois o mesmo tem como provar que ela tinha outros relacionamentos...
    meu marido não tem contato nenhum com a criança a relação deles é muito dificil pois o meu marido nunca aceitou essa gravidez e a mulher infernizou como pode a vida dele por conta dessa gravidez...gostaria de sabe o que o senhor nos aconselha fazer...é possivel fazer o exame de dna sem que seja regularizado a pensão pois a mesma já é paga pela minha sogra num valor até maior que se fosse descontado do contra cheque do meu marido e se caso for negativo qual o procedimento para retirada do sobrenome o juiz automaticamente retira ou é preciso entrar com um pedido...

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    Isabelle Cavalcanti Quinta, 29 de janeiro de 2009, 11h51min

    Adv. Antonio Gomes,

    Procura uma maneira de agilizar o meu processo,

    O pai do meu filho foi embora da cidade há 9 meses, agora mora em outro estado no sul do país, ele manda quanto pode e nos meses que pode, já passou até 4 meses sem mandar nenhuma ajuda.
    Estou tentando um acordo para fixar um valor mensal, para que eu possa me organizar e parar de me endividar. Mas não estou tendo sucesso.
    Se peço ao ao o mesmo diz que não está trabalhando. Se peço ao avô, o mesmo diz que não tem condições que é aposentado e que o filho está sim trabalhando.
    As minhas contas não esperam, meu filho tem 4 anos, estuda, tem plano de saúde, uma babá para que eu possa trabalhar e estudar, enfim as despesas são altas e a cada mes eu fico mais endividade.
    Como devo proceder em carater de urgencia (existe liminar nestes casos?) pois os advgs que consultei aqui, dizem que tudo é muito lento devido ser entre dois estados. Deve haver alguma maneira mais ágil, pois é uma necessidade básica e urgente.

    Por favor me ajude!!!

    Desde já obrigada!!!

    Isabelle

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    Valdineia_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 12h07min

    Bom dia!
    Minha situação é a seguinte, sou mãe solteira, quando descobri a gravidez já tinha rompido minha relação com o pai dele e só revelei a ele meu estado e a paternidade quando já estava a uma semana do nascimento do meu filho, inclusive porque foi ele (o pai) que ficou sabendo da minha gravidez e me procurou, portanto, não me ajudou com os gastos durante a gravidez, com o parto, nem com o enxoval do bebê, e inclusive meu filho precisou ficar em UTI-Neonatal por 3 dias e foi tudo por minha conta. Depois do nascimento o pai dele viu uma maneira de se reaproximar afetivamente de mim e demonstrou que seria um bom pai, inclusive registrou no nome dele, isso me tocou e acabei voltando a me relacionar afetivamente com ele, inclusive com planos de constituirmos uma famíla, nessa época ele não me deu nenhuma ajuda financeira, só trouxe fraldas que deu para aproximadamente 2 meses, ele nos visitava frequentemente, todos os finais de semana e eventualmente também durante a semana, me aproximei da família dele e meu filho pode conviver com a avó, tios, tias e primos. Quando meu filho completou 3 meses o pai dele se afastou e me disse que não tinha mais interesse em mim, eu suspeitei que ele estava envolvido com outra mulher, e não quiz ficar ligando o tempo todo para saber porque ele não vinha mais ver o filho, as vezes ficava 2 finais de semana sem vir, sem ligar, e eu esperando com meu filho todo arrumadinho, daí no 3º final de semana eu resolvia sair e ele me ligava, ficava todo bravo e dizia que eu devia avisar a ele quando fosse sair, começou um desconforto. Voltei a trabalhar e as despesas do meu filho aumentaram muito, visto que tenho que deixá-lo em creche particular, pedi ao pai ajuda com as despesas dele e fiz um levantamento dos gastos, pedi 50%, mas ele me tratou mal e alega não poder pagar, espontaneamente ele dá um pouco (menos da metade do que deveria) e não está visitando o meu filho. Eu não gostaria de entrar na justiça para pedir pensão, acho desgastante e humilhante, meu filho está hoje com 7 meses, se eu entrar na justiça no futuro, posso pedir o pagamento retroativo da pensão ? Preciso comprovar com recibos ? eu não pego recibo de tudo (supermercado, farmácia, etc..), não há como o juíz fazer um calculo estimado levando em conta a realidade e a necessidade de um criança na idade dele ?

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    khrisna Quinta, 29 de janeiro de 2009, 12h28min

    Dr. Antonio e Thiago,

    Na verdade, em alguns casos é possível liberar o resultado do DNA em 48 horas úteis. DNA PRIORIDADE.
    [...]

    Abraços

    Khrisna Ferraz
    [email protected]

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 29 de janeiro de 2009, 14h18min

    khrisna, não solicitei informações e nem necessito, eis que conheço os procedimentos e os meios legais. Entendo a sua interferência em desacordo com as regras do fórum, portanto, recuso o contato, e alerto os consulentes para não procurar o caminho indicado. Há de prevalecer a ética em todos os ramos, em especial na advocacia e medicina, inclusive motivado em previsão legal.

    Adv. Antonio Gomes.

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    khrisna Quinta, 29 de janeiro de 2009, 14h52min

    Desculpe por ter me intrometido na discussão.

    Só informei sobre o prazo porque vi que foi dito que o prazo é de 5 dias.

    Alguns laboratórios liberam laudos em 24 horas.

    Cabe aos envolvidos escolher o da sua confiança.

    Atenciosamente,

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    Isabelle Cavalcanti Quinta, 29 de janeiro de 2009, 16h39min

    Adv. Antonio Gomes,

    Procura uma maneira de agilizar o meu processo,

    O pai do meu filho foi embora da cidade há 9 meses, agora mora em outro estado no sul do país, ele manda quanto pode e nos meses que pode, já passou até 4 meses sem mandar nenhuma ajuda.
    Estou tentando um acordo para fixar um valor mensal, para que eu possa me organizar e parar de me endividar. Mas não estou tendo sucesso.
    Se peço ao ao o mesmo diz que não está trabalhando. Se peço ao avô, o mesmo diz que não tem condições que é aposentado e que o filho está sim trabalhando.
    As minhas contas não esperam, meu filho tem 4 anos, estuda, tem plano de saúde, uma babá para que eu possa trabalhar e estudar, enfim as despesas são altas e a cada mes eu fico mais endividade.
    Como devo proceder em carater de urgencia (existe liminar nestes casos?) pois os advgs que consultei aqui, dizem que tudo é muito lento devido ser entre dois estados. Deve haver alguma maneira mais ágil, pois é uma necessidade básica e urgente.

    Por favor me ajude!!!

    Desde já obrigada!!!

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 29 de janeiro de 2009, 17h49min

    Nesses caso, estou de acordo com os nobres colegas deste Estado, para tanto, poderá procurar pessoalmente o Promotor de Justiça ou o próprio Juiz competente para expor suas razões de fato e de dirieto.
    Ok.

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    Tiago_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 0h32min

    ola ADV. Antonio, o senhor nem sabe o que aconteceu, estou me acertando com minha filha e a mae, sem a justiça...esta muito bem, claro q tem algumas barreiras a cumprir, por exemplo nao quer deixar registrar a criança, diz a mae por medo que tire a guarda, mas devo ter paciencia que daqui pouco tempo se acerta.
    bem eu tenho duas perguntas sobre meu caso, bem ate quando pode eu e a mae, registrar a criança na vara familiar do forum, sem recorrer a justiça e apenas alterar a certidao, a mae alegando que sou o pai?
    e outra todo esse tempo guardo o dinheiro q no caso poderia usar para pensao gestaçao e alimenticia, mas a mae se recusa a aceitar, como posso deixar em julgo, caso ela alegue que nao tentei ajudar na gravidez e nas despesas de minha filha?
    Obrigado, o senhor esta me ajudando demais. grande abraço!

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    tassiana gonçalves_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 9h44min

    Dr. antonio,

    Adorei o que escreveu sobre os direitos e deveres,
    Mas fiquei com uma duvida pequena, se puder me esclarecer fico grata,
    A visita é um dever do pai ou da criança?

    Meu filho tem 05 anos, separei do pai dele quando ele tinha apenas 11 meses, porque ele me agrediu fisicamente, depois disso permiti visitas dos avos e do pai sem nunca por impecilho algum, até que quando meu filho tinha 03 anos eu ja estava pra me casar com outra pessoa, e o pai do meu filho o queimou com cigarros, o processo de maus tratos ainda esta em andamento, depois disso meu filho passou por varios maus tratos fisicos e psicologicos, resultado disso, hoje com 05 anos tem uma aversão ao contato com o pai biologico, tendo inclusive quadro de depressão leve por ser forçado a ir nas visitas.
    Ficou claro durante o processo que o pai biologico nao demonstra nenhum interesse no bem estar da criança, apenas a usando como meios de me atingir, pois ele fica de 2 a 6 meses sem ver a criança, depois aparece e fica atormentando a cabeça do meu filho.
    Gostaria de saber se meu filho é obrigado a ir nas visitas ?
    Mesmo quando ele demonstra claramente que tem aversão ao pai biologico .

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 17h40min

    A visita é um dever do pai ou da criança?

    A visita do pai é Direito do filho. Visitar o filho é direito e dever dos pais.


    Restando provado nos autos que a visita do pai não atende os interesses da criança o magistrado irá proibir tal visita por sentença, podendo haver caso em que o pai poderá perder o poder familiar, ou seja, o seu nome sairá da certidão de nascimento do filho.

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    Tiago_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 23h41min

    replicando .... eu tenho duas perguntas sobre meu caso, bem ate quando pode eu e a mae, registrar a criança na vara familiar do forum, sem recorrer a justiça e apenas alterar a certidao, a mae alegando que sou o pai?
    e outra todo esse tempo guardo o dinheiro q no caso poderia usar para pensao gestaçao e alimenticia, mas a mae se recusa a aceitar, como posso deixar em julgo, caso ela alegue que nao tentei ajudar na gravidez e nas despesas de minha filha?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 23h55min

    replicando .... eu tenho duas perguntas sobre meu caso, bem ate quando pode eu e a mae, registrar a criança na vara familiar do forum, sem recorrer a justiça e apenas alterar a certidao, a mae alegando que sou o pai?

    R- a qualquer momento no cartório onde a criança foi registrada, se ela consta pai desconhecido.


    e outra todo esse tempo guardo o dinheiro q no caso poderia usar para pensao gestaçao e alimenticia, mas a mae se recusa a aceitar, como posso deixar em julgo, caso ela alegue que nao tentei ajudar na gravidez e nas despesas de minha filha?

    R- Não é necessáro guardar dinheiro, uma vez que só após reconhecida a paternidade E a contar a partir do dia em que for dado entrada na vara de família o pedido de alimentos do filho.


    OK>>>>>

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