Boa tarde!

Tenho algumas dúvidas sobre os impedimentos e gostaria de compartilhar com os colegas para chegarmos a um entendimento comum. Servidor de Agência Reguladora (AUTARQUIA ESPECIAL FEDERAL), que exerce dentre suas atribuições a de FISCALIZAÇÃO das prestadoras de serviços concedidos pelo Poder Público Federal, ou seja, aplica autuações em empresas de ônibus por exemplo, pode advogar? Ou o mesmo se enquadra no ART.28 - VII do estatuto da OAB: A ADVOCACIA É IMCOMPATÍVEL, MESMO EM CAUSA PRÓPRIA, COM AS SEGUINTES ATIVIDADES: OCUPANTES DE CARGOS OU FI]UNÇÕES QUE TENHAM COMPETÊNCIA DE LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PARA FISCAIS.

Respostas

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    J

    Juliana Barros_1 Domingo, 18 de janeiro de 2009, 17h02min

    Wallacy, interpretando o artigo em questão ele se encaixa perfeitamente com a atividade exercida e portanto não pode advogar.

    Dra. Juliana Barros

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    ?

    WALLACY MENEZES Domingo, 18 de janeiro de 2009, 17h12min

    Dra. Juliana Barros!

    Apenas para aprofundarmos o debate, gostaria que fizesse uma reflexão se o impedimento que consta no estatuto da ordem não seria somente para os fiscais de tributos propriamente? A autuação que me referi funciona no caso como punição por deixar de cumprir algo.

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