Com 48 anos e 22 de carteira e mais 12 de roça ela se aposenta???

Há 17 anos ·
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Boa Tarde,

Minha mãe vai completar em Março 48 anos e ela já tem 22 anos de carteira assinada como balconista e ela pode comprovar com notas mais uns 12 anos de serviço na roça. Será que ela consegue se aposentar?????

Caso sim, ela pode encaminhar a aposentadoria alguns meses antes de completar 48 anos???

Desde já obrigado!!!!!!

18 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Primeiro precisa saber o período em que ela trabalhou na "roça" e o que quer dizer este termo. Por acaso é regime de economia familiar? Ou o pai ou a mãe dela eram empregadores rurais? E qual o motivo de você perguntar por idade de 48 anos?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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rsrsrsrs roça é a mesma coisa que interior ou agricultura.

ela trabalhou na roça (agricultura) entre os anos de 1975 até 1987, na agricultura familiar.

Edson Whitaker
Há 17 anos ·
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Eduardo, Voce precisa esclarecer o tipo de trabalho roça. Ela era empregada de alguem na roça, ou trabalhava em sua propria terra?Tinha empregados?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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ela trabalhava na propriedade da familia, junto com os pais dela e mais os irmãos e na propriedade NÃO havia funcionarios. Apenas trabalhava na terra os membros da familia.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Sendo regime de economia familiar e tendo ela começado a trabalhar com 12 anos como permitido pela Constituição da época ela pode somar tudo e alcançar 34 anos de contribuição. A regra é que o tempo como rural anterior à lei 8213 ainda que sem contribuição pode ser somado a tempo de contribuição. O posterior à lei 8213 não. Como ela tem carencia (22 anos de contribuição) e mais de 30 anos de contribuição (parte fictícia os 12 anos) pode se aposentar. E não importa a idade. Ainda que tivesse menos de 48 anos poderia aposentar. Desde que ela alcançou 30 anos poderia ter se aposentado. O problema será o fator previdenciário. Quanto menor a idade menor o valor da aposentadoria.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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obrigado pela resposta!

esse fator previdenciário é aquele que diminui em 5% o valor da aposentadoria por cada ano a menos que a pessoa tem de uma idade X????? para mulher qual é a idade para não perder nada da aposentadoria????? estava vendo num outro tópico que esse fator previdenciário pode "cair", tem dada prevista para isso acontecer???

Desde já obrigado!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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mas se a minha mãe for se aposentar com salario minimo. ela não vai perder nada por causa do fator previdenciario, estou certo?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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eduardo c. | Chapecó/SC há 1 dia

obrigado pela resposta!

esse fator previdenciário é aquele que diminui em 5% o valor da aposentadoria por cada ano a menos que a pessoa tem de uma idade X????? Resp: Isto é regra válida para regime de previdencia de servidor público da emenda 41, de dezembro de 2003. Estamos falando do Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS. Embora o objetivo desta regra citada por voce seja a mesma do fator previdenciário, ou seja, reduzir o valor da aposentadoria quanto mais nova for a pessoa, o fator previdenciário tem uma fórmula muito mais complexa do que a que voce expos. para mulher qual é a idade para não perder nada da aposentadoria????? Resp: Com 60 anos de idade no Regime Geral de Previdencia Social não se usa o fator previdenciário. estava vendo num outro tópico que esse fator previdenciário pode "cair", tem dada prevista para isso acontecer??? Resp: Não sei. Só quando cair é que saberemos que caiu. Por enquanto é tudo incerto. Na realidade é puro jogo de cena da oposição para desgastar o Lula. Estão torcendo por um veto. Então, tudo é possível. Inclusive ficar tudo como está. Ou então, o governo fazer uma negociação para colocar logo uma idade mínima de aposentadoria.

Desde já obrigado! Resp: De nada.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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eduardo c. | Chapecó/SC há 11 minutos | editado

mas se a minha mãe for se aposentar com salario minimo. ela não vai perder nada por causa do fator previdenciario, estou certo? Resp: Certíssimo. A Constituição não permite benefício menor que o mínimo. O fator previdenciário só rebaixará o cálculo do benefício até o mínimo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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só para ver se entendi tudo 100%

se a minha mãe tem 22 anos de carteira e conseguir comprovar os 12 de "roça" ( trabalho na propriedade da familia junto com os pais e os irmãos), quando ela completar 48 anos ela já pode encaminhar a aposentadoria?????

Novamente obrigado!!!!!!

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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eduardo c. | Chapecó/SC há 3 horas | editado

só para ver se entendi tudo 100%

se a minha mãe tem 22 anos de carteira e conseguir comprovar os 12 de "roça" ( trabalho na propriedade da familia junto com os pais e os irmãos), quando ela completar 48 anos ela já pode encaminhar a aposentadoria????? Resp: Até antes de completar 48 anos. Esta é uma das grandes confusões que existe. No regime geral de previdencia social administrado pelo INSS a mulher completando 30 anos de contribuição e o homem 35 anos não precisam de idade de 48 anos e idade de 53 anos. Apenas se começaram a contribuir antes de 16/12/1998, data da promulgação da emenda 20/98, e tinham perspectiva de se aposentar aos 25 anos de contribuição mulher e 30 anos homem na chamada aposentadoria proporcional é que há regra de transição que tem como um dos requisitos 48 anos mulher e 53 anos homem. Mas aí temos um motivo. A emenda acabou com a aposentadoria proporcional. De forma que se o homem tiver menos de 35 anos e mais de 30 precisará de 53 anos. E a mulher menos de 30 e mais de 25 precisará 48 anos. Quanto ao mais a Constituição preve aposentadoria aos 35 anos homem e 30 anos mulher. Sem exigencia de idade. Mas aí é que entra a fórmula do fator previdenciário. Menor a idade, maior a redução do benefício devido ao uso do fator previdenciário. Este pode ser maior que 1. Mas certamente o será com tempo de contribuição muito maior que 35 homem e 30 mulher. Agora chegando a mulher aos 60 e o homem aos 65 há aposentadoria por idade. E nesta o fator previdenciário só é usado se maior que 1. Para prejudicar nunca. Para favorecer sempre. Mas na aposentadoria por tempo de contribuição é usado prejudique ou favoreça.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Resp: Até antes de completar 48 anos. Esta é uma das grandes confusões que existe. No regime geral de previdencia social administrado pelo INSS a mulher completando 30 anos de contribuição e o homem 35 anos não precisam de idade de 48 anos e idade de 53 anos. Apenas se começaram a contribuir antes de 16/12/1998, data da promulgação da emenda 20/98, e tinham perspectiva de se aposentar aos 25 anos de contribuição mulher e 30 anos homem na chamada aposentadoria proporcional é que há regra de transição que tem como um dos requisitos 48 anos mulher e 53 anos homem. Mas aí temos um motivo. A emenda acabou com a aposentadoria proporcional. De forma que se o homem tiver menos de 35 anos e mais de 30 precisará de 53 anos. E a mulher menos de 30 e mais de 25 precisará 48 anos. Quanto ao mais a Constituição preve aposentadoria aos 35 anos homem e 30 anos mulher. Sem exigencia de idade. Mas aí é que entra a fórmula do fator previdenciário. Menor a idade, maior a redução do benefício devido ao uso do fator previdenciário. Este pode ser maior que 1. Mas certamente o será com tempo de contribuição muito maior que 35 homem e 30 mulher. Agora chegando a mulher aos 60 e o homem aos 65 há aposentadoria por idade. E nesta o fator previdenciário só é usado se maior que 1. Para prejudicar nunca. Para favorecer sempre. Mas na aposentadoria por tempo de contribuição é usado prejudique ou favoreça.

Resumindo: Minha mãe já pode encaminhar a aposentadoria.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Resumindo: Minha mãe já pode encaminhar a aposentadoria. Resp: Poder, pode. A questão é saber se ficará satisfeita com a renda que receberá. Se não estiver satisfeita deve trabalhar mais tempo para aumentar o fator previdenciário. E melhorar a renda de aposentadoria. Ou chegar aos 60 anos para se livrar do fator previdenciário. A decisão é dela. De mais ninguém. Ela que faça o pedido, veja quanto vai ganhar de aposentadoria e tome a decisão que achar melhor. Para marcar atendimento com o INSS entre em contato com o fone 135. Ligação gratuita.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr., para saber qual vai ser o valor do beneficio é feito um média com os 80% maiores salários que essa pessoa recebeu. Então me tire essas dúvidas:

1) Esses 80% maiores salários são os 80% mais altos apartir de Julho de 1994 quando houve a mudança da moeda para o REAL, certo????

2) Como o salário de balconista é o salário minimo + 40%. No inicio do plano REAL o salário minimo era de 64,79 reais, logo o de balconista era 90,70 reais (valor muito abaixo do minimo de hoje). Fazendo minha contas notei que só apartir de Maio de 2005 quando o salário minimo passou de 260,00 reais para 300,00 reais, é que a minha mãe começou a ganhar mais do que o minimo de hoje. Então em virtude do salário minimo de anos a trás (94, 95, 96, 97, 98, 99, ........) terem sido bem inferiores do que o minimo de hoje, logo o salário de balconista tb nesse período foi bem menor do que o minimo de hoje. Então mesmo ela ganhando hoje 581,00 reais, ou seja 166,00 reais a mais do que o minimo atual, devido aos valores baixos dos anos de 94, 95, 96, 97,........, que vão entrar no calculo, logo de qualquer jeito ela vai se aposentar com o minimo. Meu raciocínio está correto??????

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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1) Esses 80% maiores salários são os 80% mais altos apartir de Julho de 1994 quando houve a mudança da moeda para o REAL, certo???? Resp: Sim. 2) Como o salário de balconista é o salário minimo + 40%. No inicio do plano REAL o salário minimo era de 64,79 reais, logo o de balconista era 90,70 reais (valor muito abaixo do minimo de hoje). Fazendo minha contas notei que só apartir de Maio de 2005 quando o salário minimo passou de 260,00 reais para 300,00 reais, é que a minha mãe começou a ganhar mais do que o minimo de hoje. Então em virtude do salário minimo de anos a trás (94, 95, 96, 97, 98, 99, ........) terem sido bem inferiores do que o minimo de hoje, logo o salário de balconista tb nesse período foi bem menor do que o minimo de hoje. Então mesmo ela ganhando hoje 581,00 reais, ou seja 166,00 reais a mais do que o minimo atual, devido aos valores baixos dos anos de 94, 95, 96, 97,........, que vão entrar no calculo, logo de qualquer jeito ela vai se aposentar com o minimo. Meu raciocínio está correto?????? Resp: O salário de contribuição em cada mes é corrigido até a data de início do benefício hoje. Então está totalmente incorreto o raciocínio. Faça como eu disse. Entre em contato com o INSS. E veja o cálculo do valor do benefício que eles vão fazer. Não tenho condições de lhe dizer de quanto será o valor. Então, primeiro ela vê quanto será. E só um atendente do INSS pode dizer isto. Depois decide. Há em www.previdencia.gov.br um simulador de benefício. Mas a pessoa que quiser simular vai ter de digitar mais de 100 salários de contribuição. É preciso tempo e paciencia para isto. O servidor do INSS deve ter um aplicativo que passa os salários de informação que estão na base e faz o cálculo. O que ele não tiver na base a pessoa vai ter que apresentar documentos comprovando os rendimentos para ele conferir e digitar. Então, não perca mais tempo. Entre em contato com o 135. E após saber o valor do benefício, decida.

Patricia
Há 17 anos ·
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Eldo será que você poderia me auxiliar, estou com uma dúvida, meu avô se aposentou em 1978 por invalidez, ele recolhia como contribuinte individual e era 3 salários mínimos na época, mas desde de se aposentou sempre recebeu 1 salário e minha avó faleceu em 1991, meu vô nunca tinha recebido a aposentadoria dele e da minha avó, faz mais o menos 1 ano ele consegui a aposentadoria dela também, agora ele recebe a dele 1 salário mínimo e a dela tbm 1 salário mínimo, gostaria de saber se ele tem direito de pedir uma revisão tendo em vista que se ele recolheu sempre com 3 salário ele teria que ter pelo estar recebendo uma média do período em que o mesmo contribui e também em relação a minha avó tem como pedir desde de 1991 para ele. Não sou estudante de direito só estou inconformada pois tive ciência disso agora do meu avô e não acho justo. Desde já agradeço a atenção

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Eldo valeu pela ajuda, já dei uma olhada no aplicativo.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Patricia | Araçatuba/SP há 2 horas

Eldo será que você poderia me auxiliar, estou com uma dúvida, meu avô se aposentou em 1978 por invalidez, ele recolhia como contribuinte individual e era 3 salários mínimos na época, mas desde de se aposentou sempre recebeu 1 salário e minha avó faleceu em 1991, meu vô nunca tinha recebido a aposentadoria dele e da minha avó, faz mais o menos 1 ano ele consegui a aposentadoria dela também, agora ele recebe a dele 1 salário mínimo e a dela tbm 1 salário mínimo, gostaria de saber se ele tem direito de pedir uma revisão tendo em vista que se ele recolheu sempre com 3 salário ele teria que ter pelo estar recebendo uma média do período em que o mesmo contribui e também em relação a minha avó tem como pedir desde de 1991 para ele. Não sou estudante de direito só estou inconformada pois tive ciência disso agora do meu avô e não acho justo. Desde já agradeço a atenção Resp: Infelizmente não posso fazer nada neste caso. Você terá de descobrir o período base de cálculo e salários de contribuição usados para o cálculo. Comparar com o efetivamente contribuído e saber a época da aposentadoria. Para piorar a situação não existe garantia de manutenção do mesmo número de salários mínimos de quando aposentada a pessoa. Começa-se com 3 salários mínimos. E depois de muito tempo se chega a bem menos que isto. Por enquanto ainda se pode pedir revisão deste período. A partir de 1997 há prazo para revisão por erro do INSS. Hoje este prazo é de dez anos. E já está havendo alguns entendimentos jurisprudenciais de que a lei que deu prazo para pedido de revisão pode ser aplicada até para benefícios concedidos antes dela. Não de forma retroativa. Mas o segurado teria 5 anos ou 10 anos após a lei para pedir a revisão. De forma que voce verifique se houve algum erro do INSS na época. Vai ser difícil. Ainda mais se o INSS não tiver papéis do período. Na época não havia a informatização que há hoje. Procure a agencia do INSS mais próxima para saber o que pode fazer.

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Há 11 anos
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