Com 48 anos e 22 de carteira e mais 12 de roça ela se aposenta???
Boa Tarde,
Minha mãe vai completar em Março 48 anos e ela já tem 22 anos de carteira assinada como balconista e ela pode comprovar com notas mais uns 12 anos de serviço na roça. Será que ela consegue se aposentar?????
Caso sim, ela pode encaminhar a aposentadoria alguns meses antes de completar 48 anos???
Desde já obrigado!!!!!!
Sendo regime de economia familiar e tendo ela começado a trabalhar com 12 anos como permitido pela Constituição da época ela pode somar tudo e alcançar 34 anos de contribuição. A regra é que o tempo como rural anterior à lei 8213 ainda que sem contribuição pode ser somado a tempo de contribuição. O posterior à lei 8213 não. Como ela tem carencia (22 anos de contribuição) e mais de 30 anos de contribuição (parte fictícia os 12 anos) pode se aposentar. E não importa a idade. Ainda que tivesse menos de 48 anos poderia aposentar. Desde que ela alcançou 30 anos poderia ter se aposentado. O problema será o fator previdenciário. Quanto menor a idade menor o valor da aposentadoria.
obrigado pela resposta!
esse fator previdenciário é aquele que diminui em 5% o valor da aposentadoria por cada ano a menos que a pessoa tem de uma idade X????? para mulher qual é a idade para não perder nada da aposentadoria????? estava vendo num outro tópico que esse fator previdenciário pode "cair", tem dada prevista para isso acontecer???
Desde já obrigado!
eduardo c. | Chapecó/SC há 1 dia
obrigado pela resposta!
esse fator previdenciário é aquele que diminui em 5% o valor da aposentadoria por cada ano a menos que a pessoa tem de uma idade X????? Resp: Isto é regra válida para regime de previdencia de servidor público da emenda 41, de dezembro de 2003. Estamos falando do Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS. Embora o objetivo desta regra citada por voce seja a mesma do fator previdenciário, ou seja, reduzir o valor da aposentadoria quanto mais nova for a pessoa, o fator previdenciário tem uma fórmula muito mais complexa do que a que voce expos. para mulher qual é a idade para não perder nada da aposentadoria????? Resp: Com 60 anos de idade no Regime Geral de Previdencia Social não se usa o fator previdenciário. estava vendo num outro tópico que esse fator previdenciário pode "cair", tem dada prevista para isso acontecer??? Resp: Não sei. Só quando cair é que saberemos que caiu. Por enquanto é tudo incerto. Na realidade é puro jogo de cena da oposição para desgastar o Lula. Estão torcendo por um veto. Então, tudo é possível. Inclusive ficar tudo como está. Ou então, o governo fazer uma negociação para colocar logo uma idade mínima de aposentadoria.
Desde já obrigado! Resp: De nada.
eduardo c. | Chapecó/SC há 11 minutos | editado
mas se a minha mãe for se aposentar com salario minimo. ela não vai perder nada por causa do fator previdenciario, estou certo? Resp: Certíssimo. A Constituição não permite benefício menor que o mínimo. O fator previdenciário só rebaixará o cálculo do benefício até o mínimo.
eduardo c. | Chapecó/SC há 3 horas | editado
só para ver se entendi tudo 100%
se a minha mãe tem 22 anos de carteira e conseguir comprovar os 12 de "roça" ( trabalho na propriedade da familia junto com os pais e os irmãos), quando ela completar 48 anos ela já pode encaminhar a aposentadoria????? Resp: Até antes de completar 48 anos. Esta é uma das grandes confusões que existe. No regime geral de previdencia social administrado pelo INSS a mulher completando 30 anos de contribuição e o homem 35 anos não precisam de idade de 48 anos e idade de 53 anos. Apenas se começaram a contribuir antes de 16/12/1998, data da promulgação da emenda 20/98, e tinham perspectiva de se aposentar aos 25 anos de contribuição mulher e 30 anos homem na chamada aposentadoria proporcional é que há regra de transição que tem como um dos requisitos 48 anos mulher e 53 anos homem. Mas aí temos um motivo. A emenda acabou com a aposentadoria proporcional. De forma que se o homem tiver menos de 35 anos e mais de 30 precisará de 53 anos. E a mulher menos de 30 e mais de 25 precisará 48 anos. Quanto ao mais a Constituição preve aposentadoria aos 35 anos homem e 30 anos mulher. Sem exigencia de idade. Mas aí é que entra a fórmula do fator previdenciário. Menor a idade, maior a redução do benefício devido ao uso do fator previdenciário. Este pode ser maior que 1. Mas certamente o será com tempo de contribuição muito maior que 35 homem e 30 mulher. Agora chegando a mulher aos 60 e o homem aos 65 há aposentadoria por idade. E nesta o fator previdenciário só é usado se maior que 1. Para prejudicar nunca. Para favorecer sempre. Mas na aposentadoria por tempo de contribuição é usado prejudique ou favoreça.
Resp: Até antes de completar 48 anos. Esta é uma das grandes confusões que existe. No regime geral de previdencia social administrado pelo INSS a mulher completando 30 anos de contribuição e o homem 35 anos não precisam de idade de 48 anos e idade de 53 anos. Apenas se começaram a contribuir antes de 16/12/1998, data da promulgação da emenda 20/98, e tinham perspectiva de se aposentar aos 25 anos de contribuição mulher e 30 anos homem na chamada aposentadoria proporcional é que há regra de transição que tem como um dos requisitos 48 anos mulher e 53 anos homem. Mas aí temos um motivo. A emenda acabou com a aposentadoria proporcional. De forma que se o homem tiver menos de 35 anos e mais de 30 precisará de 53 anos. E a mulher menos de 30 e mais de 25 precisará 48 anos. Quanto ao mais a Constituição preve aposentadoria aos 35 anos homem e 30 anos mulher. Sem exigencia de idade. Mas aí é que entra a fórmula do fator previdenciário. Menor a idade, maior a redução do benefício devido ao uso do fator previdenciário. Este pode ser maior que 1. Mas certamente o será com tempo de contribuição muito maior que 35 homem e 30 mulher. Agora chegando a mulher aos 60 e o homem aos 65 há aposentadoria por idade. E nesta o fator previdenciário só é usado se maior que 1. Para prejudicar nunca. Para favorecer sempre. Mas na aposentadoria por tempo de contribuição é usado prejudique ou favoreça.
Resumindo: Minha mãe já pode encaminhar a aposentadoria.
Resumindo: Minha mãe já pode encaminhar a aposentadoria. Resp: Poder, pode. A questão é saber se ficará satisfeita com a renda que receberá. Se não estiver satisfeita deve trabalhar mais tempo para aumentar o fator previdenciário. E melhorar a renda de aposentadoria. Ou chegar aos 60 anos para se livrar do fator previdenciário. A decisão é dela. De mais ninguém. Ela que faça o pedido, veja quanto vai ganhar de aposentadoria e tome a decisão que achar melhor. Para marcar atendimento com o INSS entre em contato com o fone 135. Ligação gratuita.
Dr., para saber qual vai ser o valor do beneficio é feito um média com os 80% maiores salários que essa pessoa recebeu. Então me tire essas dúvidas:
1) Esses 80% maiores salários são os 80% mais altos apartir de Julho de 1994 quando houve a mudança da moeda para o REAL, certo????
2) Como o salário de balconista é o salário minimo + 40%. No inicio do plano REAL o salário minimo era de 64,79 reais, logo o de balconista era 90,70 reais (valor muito abaixo do minimo de hoje). Fazendo minha contas notei que só apartir de Maio de 2005 quando o salário minimo passou de 260,00 reais para 300,00 reais, é que a minha mãe começou a ganhar mais do que o minimo de hoje. Então em virtude do salário minimo de anos a trás (94, 95, 96, 97, 98, 99, ........) terem sido bem inferiores do que o minimo de hoje, logo o salário de balconista tb nesse período foi bem menor do que o minimo de hoje. Então mesmo ela ganhando hoje 581,00 reais, ou seja 166,00 reais a mais do que o minimo atual, devido aos valores baixos dos anos de 94, 95, 96, 97,........, que vão entrar no calculo, logo de qualquer jeito ela vai se aposentar com o minimo. Meu raciocínio está correto??????
1) Esses 80% maiores salários são os 80% mais altos apartir de Julho de 1994 quando houve a mudança da moeda para o REAL, certo???? Resp: Sim. 2) Como o salário de balconista é o salário minimo + 40%. No inicio do plano REAL o salário minimo era de 64,79 reais, logo o de balconista era 90,70 reais (valor muito abaixo do minimo de hoje). Fazendo minha contas notei que só apartir de Maio de 2005 quando o salário minimo passou de 260,00 reais para 300,00 reais, é que a minha mãe começou a ganhar mais do que o minimo de hoje. Então em virtude do salário minimo de anos a trás (94, 95, 96, 97, 98, 99, ........) terem sido bem inferiores do que o minimo de hoje, logo o salário de balconista tb nesse período foi bem menor do que o minimo de hoje. Então mesmo ela ganhando hoje 581,00 reais, ou seja 166,00 reais a mais do que o minimo atual, devido aos valores baixos dos anos de 94, 95, 96, 97,........, que vão entrar no calculo, logo de qualquer jeito ela vai se aposentar com o minimo. Meu raciocínio está correto?????? Resp: O salário de contribuição em cada mes é corrigido até a data de início do benefício hoje. Então está totalmente incorreto o raciocínio. Faça como eu disse. Entre em contato com o INSS. E veja o cálculo do valor do benefício que eles vão fazer. Não tenho condições de lhe dizer de quanto será o valor. Então, primeiro ela vê quanto será. E só um atendente do INSS pode dizer isto. Depois decide. Há em www.previdencia.gov.br um simulador de benefício. Mas a pessoa que quiser simular vai ter de digitar mais de 100 salários de contribuição. É preciso tempo e paciencia para isto. O servidor do INSS deve ter um aplicativo que passa os salários de informação que estão na base e faz o cálculo. O que ele não tiver na base a pessoa vai ter que apresentar documentos comprovando os rendimentos para ele conferir e digitar. Então, não perca mais tempo. Entre em contato com o 135. E após saber o valor do benefício, decida.
Eldo será que você poderia me auxiliar, estou com uma dúvida, meu avô se aposentou em 1978 por invalidez, ele recolhia como contribuinte individual e era 3 salários mínimos na época, mas desde de se aposentou sempre recebeu 1 salário e minha avó faleceu em 1991, meu vô nunca tinha recebido a aposentadoria dele e da minha avó, faz mais o menos 1 ano ele consegui a aposentadoria dela também, agora ele recebe a dele 1 salário mínimo e a dela tbm 1 salário mínimo, gostaria de saber se ele tem direito de pedir uma revisão tendo em vista que se ele recolheu sempre com 3 salário ele teria que ter pelo estar recebendo uma média do período em que o mesmo contribui e também em relação a minha avó tem como pedir desde de 1991 para ele. Não sou estudante de direito só estou inconformada pois tive ciência disso agora do meu avô e não acho justo. Desde já agradeço a atenção
Patricia | Araçatuba/SP há 2 horas
Eldo será que você poderia me auxiliar, estou com uma dúvida, meu avô se aposentou em 1978 por invalidez, ele recolhia como contribuinte individual e era 3 salários mínimos na época, mas desde de se aposentou sempre recebeu 1 salário e minha avó faleceu em 1991, meu vô nunca tinha recebido a aposentadoria dele e da minha avó, faz mais o menos 1 ano ele consegui a aposentadoria dela também, agora ele recebe a dele 1 salário mínimo e a dela tbm 1 salário mínimo, gostaria de saber se ele tem direito de pedir uma revisão tendo em vista que se ele recolheu sempre com 3 salário ele teria que ter pelo estar recebendo uma média do período em que o mesmo contribui e também em relação a minha avó tem como pedir desde de 1991 para ele. Não sou estudante de direito só estou inconformada pois tive ciência disso agora do meu avô e não acho justo. Desde já agradeço a atenção Resp: Infelizmente não posso fazer nada neste caso. Você terá de descobrir o período base de cálculo e salários de contribuição usados para o cálculo. Comparar com o efetivamente contribuído e saber a época da aposentadoria. Para piorar a situação não existe garantia de manutenção do mesmo número de salários mínimos de quando aposentada a pessoa. Começa-se com 3 salários mínimos. E depois de muito tempo se chega a bem menos que isto. Por enquanto ainda se pode pedir revisão deste período. A partir de 1997 há prazo para revisão por erro do INSS. Hoje este prazo é de dez anos. E já está havendo alguns entendimentos jurisprudenciais de que a lei que deu prazo para pedido de revisão pode ser aplicada até para benefícios concedidos antes dela. Não de forma retroativa. Mas o segurado teria 5 anos ou 10 anos após a lei para pedir a revisão. De forma que voce verifique se houve algum erro do INSS na época. Vai ser difícil. Ainda mais se o INSS não tiver papéis do período. Na época não havia a informatização que há hoje. Procure a agencia do INSS mais próxima para saber o que pode fazer.