exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase

Há 17 anos ·
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Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!

3983 Respostas
página 104 de 200
HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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rsrsrsrsrs

Erika Fernandes
Há 17 anos ·
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Juliana,

Você poderia tbm envia p mim as suas contestações, meu email e [email protected]

Erika Fernandes
Há 17 anos ·
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affff ...HAMILTON tu ja ta me deixando nervosa com essa contagem ....regressiva!!!!

vivianne diniz
Há 17 anos ·
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Hamilton Jr.

Por favor, piedade..rsrs Me manda suas fundamentações para recurso. Meu email é [email protected] ou [email protected]

Eu estou desesperada... obrigada

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
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Erika Fernandes prontinho ja enviei... sorte.. espero ter ajudado.. e quem guiser e so mandar email que eu envio.. estou saindo agora mais manda para o meu email pedindo que eu mando de volta com todas os recusos possiveis ate agora encontrado..

[email protected]

Sorte a todos...

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
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kkkkkkkkkkk

eu ja levei pau msm...

essa contagem... ta e me dando um pouquinho de risada hj..

Asdrubal, um brasileiro!!
Advertido
Há 17 anos ·
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Estou na expectativa desse resultado e da poeira que vai levantar se o CESPE nao tomar nenhuma atitude em relação as erratas constantes na prova.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Valeu Ju

Alfredo Borges Moreno
Há 17 anos ·
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Pessoal, a inscrição em Curitiba custou R$ 130,00 e não tem taxa de recurso, mas fiquei sabendo que em alguns lugares, a inscrição custa R$ 200,00 e a taxa para interpor recurso chega a R$ 100,00...

29 minutos...

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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28 minutos. Viviane Diniz se não receber me lembra amanhã

Asdrubal, um brasileiro!!
Advertido
Há 17 anos ·
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Quando chegar a zero essa contagem vai explodir alguma coisa?!?!?!? hauahuahauhauahuah

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
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Carassssss 100 reais para o recurso?? Eles qro saber so do dinheiro.. Por isso eles qro nos ferrar e sacrificar nossos estomagos e unhas como as minhas que ja se foram embora...

Gente isso e um absurdo..

Vamos msm ficar de braços cruzados..???

aqui em Goiânia é 20 reais.. o recurso.;;;;

analola
Há 17 anos ·
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Se o resultado do resto do país sair como aki em GO, não há novidade nenhuma...ou seja, vamos ter q esperar na agonia até dia 18 mesmo (de fevereiro) Fazer o q?

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Tá próximo de explodir a minha cabeça

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
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HAMILTON JR imagine qd der 0 e nao sair o resultado.. haha brincadeira so pra descontrair isso aq ta muito tenso..

Mais qro saber se vc passou ta?/ to ate anciosa por vc...

Gente vamos fazer assim quem passou ou não... ja que passamos a tarde toda juntos.. vamos falar pra gente aq tá??

Eu não passei... fiquei com 49 novo pontos...

Fernando_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Pessoal!!!

Uma notícia interessante. Saiu uma sentença favorável, julgando um Mandado de Segurança interposto face ao erro material da questão 24, no exame 2008.2:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.024527-9 (RS) Data de autuação: 15/10/2008 Juiz: Jurandi Borges Pinheiro Órgão Julgador: JUÍZO SUBS. DA 04A VF DE PORTO ALEGRE Órgão Atual: 04a VF DE PORTO ALEGRE Localizador: I09 Situação: MOVIMENTO Valor da causa: R$977,00 Assuntos: 1. Exame da Ordem (OAB)

IMPETRANTE: CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH Advogado: CLEANTO FARINA WEIDLICH IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DA OAB - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

SENTENÇA

CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH, qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança pretendendo a declaração de nulidade de Questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, em razão de erro material evidente em seu enunciado.

Foi proferida deferida a liminar (fls. 65/66).

As informações foram prestadas às fls. 71/79. Mencionou a autoridade impetrada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão.

O MPF opinou pela concessão da segurança (fls. 81/83).

Relatei. Decido.

O impetrante sustenta que tem o direito de prosseguir no Exame de Ordem nº 02/2008, em razão da ocorrência de erro material na questão nº 24, assim redigida (fl. 46):

Com base na Lei nº 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.

A - Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante. B - As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida participação nos lucros anuais. C - As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais. D - Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.

De fato, há evidente erro material no enunciado, já que a lei que disciplina as sociedades por ações é a Lei nº 6.604/76, diferentemente do que dispõe a questão impugnada, que faz menção à Lei nº 6.606/76.

Na jurisprudência pátria, predomina o entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário, atuando em substituição à Banca Examinadora, apreciar critérios na formulação de questões, correção de provas, atribuição de notas e outros, a pretexto de anular questões.

No caso em apreço, porém, houve afronta à legalidade do edital e ao cumprimento de suas normas do certame por parte da comissão responsável, razão pela qual tem direito o impetrante à anulação nº 24 do Exame de Ordem nº 02/2008.

Nessa linha, aliá, o seguinte precedente:

ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. ERRO MATERIAL NA ELABORAÇÃO DA ALTERNATIVA POSTA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Compete ao Poder Judiciário examinar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do processo seletivo, não lhe sendo dado avaliar a melhor interpretação das questões formuladas, discutir o acerto do gabarito oficial ou das notas atribuídas aos candidatos. 2. Deve ser anulada a questão da prova objetiva do Exame do Ordem que não observa a regra editalícia que determina que para cada questão da prova, com quatro alternativas de resposta cada uma, haverá apenas uma correta em relação ao seu enunciado (TRF/4ª, Quarta Turma, AMS nº 2006.72.00.004661-6, D.E. 21/05/07).

Ante o exposto, mantenho a liminar e concedo a segurança pleiteada para, com base na nulidade da questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, determinar que a autoridade impetrada confira ao impetrante o crédito correspondente à pontuação da referida questão.

Sem honorários advocatícios (Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ).

FASE ATUAL: 16/01/2009 12:40 Juntado(a) APELAÇÃO - PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DA OAB - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - 09/0059061 - 15/01/2009 17:38

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
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analola hahaha verdade...

dai vamos começar a contagem regressiva dos dais e nao dos minutos como o HAMILTON JR kakaka

analola
Há 17 anos ·
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Juliana, não há nenhuma informação no resultado qto ao recurso ser pago...de onde vc tirou esta informação?

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
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analola ...tem sim... no edital.. 20 reais....

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Quantos vc tinha feito

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Há 8 anos
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