exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase

Há 17 anos ·
Link

Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!

3983 Respostas
página 110 de 200
Juliana Eryka
Há 17 anos ·
Link

e ai gente passou?????????????

Fabrício Mariot
Há 17 anos ·
Link

que eu me lembre, eu nunca vi a CESPE anular de oficio..

Lamego
Há 17 anos ·
Link

17:00 horárido do Pará. kkkkkk

Kayo_1
Há 17 anos ·
Link

Passeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeiii 50....... Poooooorra karlho

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
Link

depois eles falam que o BInlader e o maior terrorista,.,...

Gente temos que denunciar Cespe

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
Link

Gente eu tenho recusos mais de 20 questões vcs nao tem ideia... por causa de 1 entrei em panico hahahha

Pedro_1
Há 17 anos ·
Link

aqui ainda não saiu no MS....

Cris_1
Há 17 anos ·
Link

KAYO PARABÉNS!!!!!

Fabrício Mariot
Há 17 anos ·
Link

aqui em SC nada...pq esse descompaço entre divulgacao de resultadoes hein???

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
Link

Kayo_1 Parabenssssssssssssssssss

EU FIZ 49 BUAAAAAAAAAA

Asdrubal, um brasileiro!!
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Parabéns kayo !!!!!

Lucimeyre Buarque
Há 17 anos ·
Link

Gente a OAB de PE informou q só vai sair o resultado as 19:00hs. Estou com 48 pontos aguardando esse resultado. No exame anterior eu fiquei com 49 por conta daquela questão 24 do número errado da lei, preferir não entrar com MS. Será que vai repetir a mesma tragédia.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
Link

Kamila Questão 24 pq o enunciado fala em vicio de qualidade ou quantidade, mas o prazo de sanemento só se aplica ao vício de qualidade (art. 19 CDC) Não tem respostas correta, pois vício de quantidade não tem prazo para sanear, o prazo que trata a questão deve ser convencionado antes do consumidor adquirir o produto. Art. 19 do CDC. RECURSO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Prof. Fabio Alves

Questão nº 24 (FRAGA) 24)Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se: a)o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso b)convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado c)a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em prefeitas condições de uso d)a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendoindenização

Na questão n. 24, a banca entendeu como sendo correta a hipótese B, porém, é um direito do consumidor ou não convencionar o aumento do prazo, assim como o consumidor pode optar pela substituição imediata, após os 30 dias. Logo, a hipótese C também está correta, na forma do que dispõe o artigo 18 do CDC, in verbis:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. Nestes termos requer a nulidade da questão 24.

Giselle_1
Há 17 anos ·
Link

Gente, se saiu em go e na ba, pq eu naum consigo acessar o site destas seccionais!!! Kkkkkkkkkkkk

q coisa!!!

adrianopego
Há 17 anos ·
Link

Juliana, esse Juiz de Brasilia que vc fala, é só de direito do trabalho?

JP-go
Há 17 anos ·
Link

pra quem passou parabens e estudem....

pra ta precisando de pts...recurrrrsooooos!

vamooo aew....

Fernando_1
Advertido
Há 17 anos ·
Link

CAramba, alguem ai liga na oab nacional e pergunta desta publicação, por favor....to sem tel......

Geraldine Mariana
Há 17 anos ·
Link

Q droga.. aqui não saiu ainda!! Achei que fosse automático pra todas as seccionais... Mais uma sacanagem da CESPE

Diego_1
Há 17 anos ·
Link

Lucy, você fez 49 e não entrou com o MS na prova passada? Você fez direito pra quê? Podia estar fora dessa agonia....

Juliana Eryka
Há 17 anos ·
Link

Hamilton jr vc passou^^^???

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos