exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Fiquei!! Pelas minhas contas tinha feito 51 pontos. Mas acredito nos recursos..Mudaram a data. Viram: na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 2 de fevereiro de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 4 de fevereiro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oabes.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso; b) na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso na forma descrita na alínea anterior, deverá entregá-lo no protocolo da Seccional do Estado do Espírito Santo, nos dias 30 de janeiro de 2009 ao dia 6 de fevereiro de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário de funcionamento.
Parabéns a todos e a todas..Valeu a força e continuem, assim como eu, acreditando que a CESP vai mesmo ter que anular questões..Não é admissível essa banca agir desta forma. Vamos fazer os recursos cabíveis e aguardar até o dia 18. Até lá é estudar..
Boa noite pessoal,
Entrei somente hoje no forum , alguem poderia enviar os recursos das questões 11, 24, 35, 44, 53, 58, 78, 95 para o meu e-mail [email protected]
Agradeço a todos que poderem me ajudar.
Um braço
Comentários à prova da OAB - Processo Civil Prof. Américo Couto
Professor de Direito Processual Civil do Espaço Jurídico Cursos. Aprovado em 17º lugar no concurso para Procurador do Município do Recife e em 11º lugar para o concurso de Procurador do Município de Belo Horizonte-MG. Foi assessor do Desemgargador Federal Dr. Francisco Queiroz.
PROVA GAMA
Questão 38
A) Errada. Havendo diversos autores ou diversos réus, apenas os vencidos (e não todos) responderão proporcionalmente (e não solidariamente) pelas custas.
B) Errada. Compete ao autor antecipar as despesas (art. 22, §2º, do CPC) que serão pagas ao final pelo vencido (art. 27, do CPC).
C) Correta. A assertiva reproduz em parte a redação literal do artigo 22, do CPC.
D) Errada. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (art. 22, do CPC).
Questão 39
A alternativa correta é a letra “d”, pois, segundo o art. 1.121, §2º, do CPC, “se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta, depois de homologada a separação consensual, na forma estabelecida neste Livro, Título I, Capítulo IX”, ou seja, na forma estabelecida para o inventário.
Questão 40
A alternativa correta é a letra “a”. Trata-se de hipótese típica de nomeação à autoria. Com efeito, é cabível a nomeação à autoria toda vez que, em demanda indenizatória, o réu responsável pelos prejuízos (Antônio) alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiros (Carlos) (CPC: art. 63, do CPC).
Questão 41
Pelo princípio da investidura ou do juiz natural a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz, garantindo-se assim que ninguém será processado senão pela autoridade competente, sendo vedada a criação de juízo ou tribunal de exceção. Sendo assim, a alternativa que se afigura correta é letra “a”, pela qual a jurisdição só pode ser exercida por juízes ou órgãos previstos na CF.
Questão 42
A) Errada. Contradiz o disposto no art. 469, III, do CPC (Não faz coisa julgada: a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo). B) Errada. A regra é que a sentença proferida no processo não prejudica nem beneficia terceiros. Apenas, em casos excepcionais, e desde que satisfeitos determinados requisitos, é que a sentença proferida no processo pode alcançar terceiros. C) Errada. A natureza da coisa julgada depende do conteúdo da sentença (se é de mérito ou não) e não da eficácia da sentença. D) Correta. A coisa julgada formal (própria das sentenças terminativas) consiste na imutabilidade do comando judicial dentro do processo em que proferida, porquanto não possa mais ser impugnado por recursos. Salvo raríssimas exceções (casos de perempção, litispendência e coisa julgada), a matéria apreciada na sentença poderá ser rediscutida em outro processo, pois a imutabilidade não o alcança. Nesse sentido, estabelece o artigo 268, do CPC (Salvo o disposto no artigo 267, V [V- quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada], a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação).
Questão 43
A alternativa correta é a letra “a”. Conclusão que chega a partir da leitura conjugada dos artigos 88, II e 90, ambos do CPC. Dispõe o artigo 88, II (É competente a autoridade judiciária brasileira quando: II – a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil). Percebam que este dispositivo não faz referência à competência exclusiva da autoridade brasileira, tratando-se, portanto, de hipótese de competência concorrente da autoridade brasileira e da autoridade estrangeira. E, nesses casos de competência concorrente, estabelece o artigo 90 (A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas).
Questão 44
A) Errada. Não cabe ADI contra súmula vinculante. A súmula vinculante não tem status de lei formal, representando tão-somente a síntese do entendimento consolidado pelo STF a respeito de determinada temática constitucional. B) Correta. Essa é a exata definição do efeito expansivo subjetivo do recurso. É expansivo porque não se limita ao recurso. É subjetivo porque atinge outros que não apenas o recorrente e o recorrido. Exemplo disso se dá nos casos de provimento de recursos interpostos por apenas um dos litisconsortes unitários, quando então os demais litisconsortes são beneficiados. C) Errada. O recurso de agravo de instrumento é cabível no caso de inadmissão da apelação. D) Errada. O autor tem interesse de corrigir o vício da sentença para que ela se atenha aos limites do pedido.
Questão 45
A) Errada. Prestação infungível é aquela que só pode ser realizada pelo devedor, de modo que, em caso de recalcitrância deste, não pode ser realizada por terceiro, devendo a obrigação ser convertida em perdas e danos. B) Errada. Não há a previsão de oposição de embargos pelo executado nas execuções de obrigação de fazer fundadas em titulo judicial. A defesa do executado deverá ser feita por meio de simples petição. C) Errada. A assertiva contradiz o disposto no art. 645, do CPC (Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida). D) Correta. A assertiva está em sintonia com o disposto no parágrafo único do art. 643, do CPC (Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos).
Questão 46
A) Errada. O devedor também tem legitimidade para promover a liquidação, caso tenha interesse em satisfazer o débito. B) Errada. A liquidação antecipada pode ser requerida na pendência de recurso, ainda que este tenha sido recebido com efeito suspensivo (art. 475-A, §2º, do CPC). C) Correta. A sentença proferida no processo civil, ainda que ilíquida, que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entrega de coisa ou pagar quantia constitui título executivo. Entretanto, para se viabilizar o seu cumprimento, deve-se proceder previamente a sua liquidação. D) Errada. A liquidação não terá sempre a natureza de ação de conhecimento, haja vista que poderá assumir três naturezas distintas: mera fase (liquidação por arbitramento ou por artigos); processo autônomo (liquidação das sentenças penais condenatórias, sentenças arbitrais e sentenças estrangeiras); ou de mero incidente (liquidação realizada através da apresentação de memorial de cálculo pelo credor).
Questão 47
A) Errada. A incompetência relativa não pode ser alegada pelo autor e sim pelo réu. Tratar-se-ia de ato incompatível com a opção manifestada no ajuizamento da ação. Opera-se aqui a preclusão lógica. B) Errada. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ). C) Correta. A questão, porém, exige uma explicação mais detalhada. É cediço que a competência do foro constitui hipótese típica de competência relativa. Entretanto, em hipóteses excepcionais, como a do artigo 95, parte final, do CPC, ela se reveste da natureza de competência absoluta, sendo fixada em razão do lugar onde se encontra situado o imóvel. Trata-se de competência territorial funcional. Nesses casos, se o imóvel estiver situado em mais de uma comarca ou estado, a competência será fixada pela prevenção, conforme dispõe o artigo 107, do CPC. D) Errada. A competência de juízo é sempre absoluta, porquanto é fixada em razão da matéria ou em razão da pessoa. Ademais, a vinculação para as ações acessórias e incidentes processuais se impõe em se tratando de competência relativa. Só não se impõe em se tratando de incompetência absoluta (para conhecer da ação acessória ou do incidente processual).Espaço VirtualSe você é aluno do Espaço Jurídico entre com seu e-mail e senha:
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QUESTÃO 61 Considerando que Júnior, Júlio e Augusto tenham diferentes ocupações profissionais, exerçam diferentes funções e percebam remunerações de diferentes denominações jurídicas, assinale a opção correta à luz do princípio constitucional tributário da isonomia.
A) Os três devem ser tributados com a mesma carga de imposto de renda.
B) As normas somente permitem diferenciar a carga tributária de imposto de renda em benefício de um dos três indivíduos citados em razão da ocupação profissional.
C) Caso um dos indivíduos citados ocupe função pública especial, o benefício quanto à carga do imposto de renda poderá ser-lhe concedido.
D) As normas somente permitem diferenciar a carga tributária de imposto de renda em prejuízo de um dos indivíduos citados, em razão da denominação jurídica de sua remuneração.
Comentários: O art. 150, II, da CF, trata do princípio da igualdade tributária, afirmando, em síntese, que os contribuintes que se encontrem em situações idênticas devem ser tributados igualmente, sendo vedada qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou funções por eles exercidas, sendo irrelevante, também, a denominação jurídica de seus rendimentos, títulos ou direitos. Com isso, ficam eliminadas as respostas contidas nas letras “b”, “c” e “d”.
O gabarito oficial da questão é a letra “a”. Entendemos, entretanto, que a referida questão não detém resposta.
É que apenas pode-se afirmar, com precisão, que Júnior, Júlio e Augusto devem ser tributados com a mesma “carga tributária” se os três (i) perceberem o mesmo “rendimento” (dado esse não fornecido pelo comando da questão!); e também (ii) se os três se encontrarem nas mesmas condições pessoais (ex: tiverem os mesmos gastos com saúde, educação etc.), uma vez que, sendo o Imposto sobre a Renda (IR) um tributo pessoal e progressivo por imposição constitucional (art. 153, § 2º, I, da CF), essas características pessoais dos contribuintes são levadas em conta no momento da determinação da base de cálculo do IR, cuja variação implicará, consecutivamente, modificação na “carga tributária” suportada por cada contribuinte.
Por exemplo, ainda que Júnior e Júlio percebam R$ 2.000,00 por mês, haverá diferença na “carga tributária” suportada por cada um se um deles pagar uma pensão alimentícia de R$ 500,00 e o outro não, já que esse valor deve ser deduzido da base de cálculo do IR (art. 78, do RIR/99), o que implica, consequentemente, menos tributo a ser pago.
Como o comando da questão não informou nem que os três percebiam a mesma “remuneração”, nem muito menos que se encontravam nas mesmas condições pessoais, esses dados não podem ser presumidos, vez que, na prática e em função da diversidade das próprias pessoas e de suas funções, o que se presume é exatamente o inverso, ou seja, que os contribuintes percebem rendimentos variados e que se encontram em situações pessoais distintas, devendo ser, desse modo, tributados de modo diferenciado, razão por que existe uma tabela progressiva de alíquotas a se adequar a cada situação pessoal dos sujeitos passivos do IRPF.
Assim, entendemos que a questão é nula por ausência de resposta que satisfaça integralmente a sistemática do IR.
Como faço pra saber minha pontuação... manda pra mim quem souber!
Desde jah, muito grata!
gente, amanhã a CESPE deve disponibilizar a folha de respostas...estive olhando no site da OAB e pelo menos foi assim nas últimas provas: um dias após a divulgação da relação de aprovados (sem os recursos), eles disponibilizam a folha.
Pra quem não sabe a pOntuação que fez, aguarde até amanhã... e vamos fazer os RECURSOS!!
Em protesto contra exame da OAB, leitor propõe avaliação quinquenal
Pela primeira vez a seção Blogueiro por um dia (que vai ao ar toda sexta-feira) tem a honra de publicar o texto de um estudante universitário. Pena que não é de jornalismo (os estudantes de jornalismo parece que não gostam mesmo de escrever). Mas é um leitor que se apresenta como acadêmico de direito. Não pedi carteira de estudante nem atestado ideológico. Pelo blog que ele escreve me parece que gosta de política, se confessa fã do prefeito Cesar Maia e tem uma causa: questionar a legalidade do Exame da OAB.
Com vocês, Fabio Tavares:
"O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil tem flagrantes inconstitucionalidades. A primeira atenta contra a isonomia, porque é uma exigência que não atinge outras categorias profissionais, como médicos, que lidam com vidas; engenheiros, que quando maus profissionais, colocam em riscos nossas vidas; etc; a segunda é material porque o Exame de Ordem atenta contra a Constituição Federal, que atribui ao Estado Brasileiro a competência para fiscalizar o ensino; a terceira inconstitucionalidade é formal porque ele foi regulamentado pela própria OAB, e a Constituição diz que compete privativamente ao presidente da República regulamentar as leis. É uma prova prestada somente por quem concluiu a graduação em direito (apesar da mais de uma centena de profissões regulamentadas no Brasil) e, sem sua aprovação, não poderá (por enquanto) tornar-se advogado.
Pode-se dizer que o Exame de Ordem, ou Exame da OAB, como preferem alguns, é um dos concursos mais disputados do país, tendo em vista que, o índice de reprovação está sempre na faixa do 80%. Isso tem uma explicação: quanto maior a dificuldade, estará garantida a indústria milionária que gravita em torno do Exame.
Como o lobby para sua manutenção é muito forte, apesar da crescente posição contrária que, além dos milhares de bacharéis (isso mesmo, quem se forma em Direito é apenas bacharel em ciências jurídicas, e não, advogado) que se formam todos os anos no Brasil, agora, conta com a adesão de parlamentares na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na Alerj, e ainda, um organizado movimento a nível nacional chamado Movimento dos Bacharéis.
Os que defendem sua manutenção, têm um bom motivo para fazê-lo. O Exame é prestado três vezes ao ano e, custa cerca de R$ 150,00 por tentativa. Uma indústria, como já foi mencionado, gravita em torno desta polêmica prova (são cursos preparatórios, editoras, eventos, etc...) faturando milhões de reais por ano. Reconheço minha derrota na luta pela não-obrigatoriedade do Exame. Agora defendo que todos os advogados, sem exceção, prestem o Exame de Ordem de 5 em 5 anos, nos moldes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, a cobiçada carteira da OAB teria validade de apenas cinco anos, tornando infração disciplinar o uso de documento vencido. Nessa nova luta, que conto com o apoio de toda sociedade jurídica, sugiro que os presidentes da OAB Federal e suas seccionais nos estados, além de seus respectivos conselheiros, sejam os primeiros a dar o exemplo, tendo o resultado de seus Exames publicados em seus jornais de classe e sites oficiais.
A graduação em direito é a única do país que, depois de cinco anos de estudo, não forma um profissional. Todo o conhecimento acumulado ao longo dos anos não pode ser usado para os fins a que se destina. Como naquele ditado: "Se não pode vencê-los junte-se a eles", podemos abrir mão de uma luta desigual contra a milionária indústria do Exame de Ordem, para defendermos um Exame que avalie o advogado ao longo de toda sua vida profissional, ao contrário da vitaliciedade que vigora hoje.
Fabio Tavares Acadêmico de direito do Rio de Janeiro e autor do Blog do Fabio Tavares"
Gente..
aki naum abriram turmas no LFG pra PENAL segund afase !!
alguem tem material q possa me arrumar !? ficaria extremamente grato !
valeu !