exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
No meu entendimento essas questões devem ser anuladas, no entanto oriento a procurar um profissional esperiente para te orientar e ajudar voçe a analiza-las. O que não pode é deixar que a CESPE continui a massacrar os bachareis. Área: Direito Penal Questão: 38 Opção: C Argumentação do examinando: A questão em tela aponta como certa a C. Esta correta, pois, o artigo 22 do CPC assim preceitua. No entanto o artigo 9 § 2º do CPC preceitua que as despesas determinadas de oficio ou a requerimento do Ministério Publico competem ao autor. Destarte, a questão em tela apresenta duas respostas corretas, a D e a B, devendo portanto ser anulada.
Área: Direito Penal
Questão: 47
Opção: C
Argumentação do examinando:
Nesta questão o gabarito aponta como verdadeira a questão C, no entanto a questão B também está correta. Vejamos: Preceitua o artigo 112 do CPC: “argüi-se, por meio de exceção , a incompetência relativa”. No mesmo sentido preceitua o artigo 304 do referido diploma: “ É lícito a qualquer das partes argüir por meio de exceção, a incompetência...”. Portanto, a questão deve ser anulada, pois traz duas respostas correta o que não é permitido.
Questão: 53
Opção: C
Argumentação do examinando:
Na questão em tela gabarito aponta como verdadeira a questão C, analisemos portanto a ADIN nº 1594 publicada no DOU em 08/09/2008, vejamos a decisão da supremacorte: Por entender usurpada a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para instauração do processo legislativo em tema concernente ao regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 7.000/97, de iniciativa parlamentar, que concede anistia a faltas administrativas cometidas por servidores públicos estaduais e estabelece condições para a readmissão e a contagem de tempo de serviço relativo ao período de afastamento. Precedentes citados: ADI 2420/ES (DJU de 8.4.2005); ADI 1440 MC/SC (DJU de 1º.6.2001); ADI 2856 MC/ES (DJU de 30.4.2004). ADI 1594/RN, rel. Min. Eros Grau, 4.6.2008. (ADI-1594) De acordo com a decisão, a resposta C não é correta, portanto deve ser ANULADA. Questão: 68
Opção: D
Argumentação do examinando:
QUESTÃO 68 O processo do trabalho fala do principio do dispositivo, através do qual necessitam as partes buscar o judiciário, devendo o juiz abster-se de oferecer ação inicial de ofício ante o principio da inércia do Poder Judiciário. Claro que há na CLT, norma que permite ações de ofício pelo julgador, como no artigo 878 que autoriza o início da execução por intermédio da ação de qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz, ou Presidente ou Tribunal competente, A resposta D, esta correta segundo artigo 878, porem não segundo o enunciado da pergunta, ou seja, segundo o principio do dispositivo, pois segundo tal principio a resposta C é que apresnta a resposta correta, pois “ Não há possibilidade de o magistrado instaurar de oficio o processo trabalhista. Assim sendo a questão deve ser ANULADA por apresentar duas respostas corretas o que não é permitido.
Pessoal !!! Também faltou uma questão para mim....gostaría de saber se alguém vai emtrar com MS contra a questão Nº 78...no meu entendimento existe um erro material, mas estou com dúvidas , pois ela deveria ser anulada e não foi....Se possível , preciso da ajuda de alguém para trocar algumas idéias... E parabéns a todos que passaram, tinha certeza que no minimo 03 questões seriam anuladas!!