exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Mandado de Segurança praticamente “COLETIVO” do grupo dos 49 pontos – questão 24 CDC...... Vamos se unir , impetrar individualmente mas vamos acompanhar o processo de todos:
Nome Cidade e-mail Paulo- Porto União- SC [email protected] Mauricio- Imbituva -SC [email protected] Fabiano- Mafra -SC [email protected] Sandra- Nova Olimpia -MT [email protected] Déia- Porto Alegre -RS [email protected] Anderson-Rio de Janeiro- RJ [email protected] Adriana- Petrópolis -RJ [email protected] Souza Florianópolis-SC, [email protected] Silvia- João Pessoa/PB [email protected] Alberico Junior- GO [email protected] Marcia Romanovski - Chapecó - SC [email protected] Rubiana Zanelato - São Mateus/ES - [email protected] Marcelo Fabiano Bacon - Curitiba/PR - [email protected] almir Vanzuita - Itajaí -SC - [email protected] Marcos Vinicius - Rio Branco-AC- [email protected] Genivaldo - PA - [email protected] Edina Marinho - GO - [email protected]
Alguém mais para adicionar-se......... copia e adiciona...
Gostaria de ajuda de todos. Preciso de fundamentação para o Mandado de Segurança. Por favor me enviem [email protected]
Mandado de Segurança praticamente “COLETIVO” do grupo dos 49 pontos – questão 24 CDC...... Vamos se unir , impetrar individualmente mas vamos acompanhar o processo de todos:
Nome Cidade e-mail Paulo- Porto União- SC [email protected] Mauricio- Imbituva -SC [email protected] Fabiano- Mafra -SC [email protected] Sandra- Nova Olimpia -MT [email protected] Déia- Porto Alegre -RS [email protected] Anderson-Rio de Janeiro- RJ [email protected] Adriana- Petrópolis -RJ [email protected] Souza Florianópolis-SC, [email protected] Silvia- João Pessoa/PB [email protected] Alberico Junior- GO [email protected] Marcia Romanovski - Chapecó - SC [email protected] Rubiana Zanelato - São Mateus/ES - [email protected] Marcelo Fabiano Bacon - Curitiba/PR - [email protected] almir Vanzuita - Itajaí -SC - [email protected] Marcos Vinicius - Rio Branco-AC- [email protected] Genivaldo - PA - [email protected] Edina Marinho - GO - [email protected] ROBERTO - DF [email protected] Alguém mais para adicionar-se......... copia e adiciona...
Mandado de Segurança praticamente “COLETIVO” do grupo dos 49 pontos – questão 24 CDC...... Vamos nos unir , impetrar individualmente mas vamos acompanhar o processo de todos:
Nome Cidade e-mail Paulo- Porto União- SC [email protected] Mauricio- Imbituva -SC [email protected] Fabiano- Mafra -SC [email protected] Sandra- Nova Olimpia -MT [email protected] Déia- Porto Alegre -RS [email protected] Anderson-Rio de Janeiro- RJ [email protected] Adriana- Petrópolis -RJ [email protected] Souza Florianópolis-SC, [email protected] Silvia- João Pessoa/PB [email protected] Alberico Junior- GO [email protected] Marcia Romanovski - Chapecó - SC [email protected] Rubiana Zanelato - São Mateus/ES - [email protected] Marcelo Fabiano Bacon - Curitiba/PR - [email protected] almir Vanzuita - Itajaí -SC - [email protected] Marcos Vinicius - Rio Branco-AC- [email protected] Genivaldo - PA - [email protected] Edina Marinho - GO - [email protected] ROBERTO - DF [email protected] Caroline - DF [email protected] Alguém mais para adicionar-se......... copia e adiciona...
Mandado de Segurança praticamente “COLETIVO” do grupo dos 49 pontos – questão 24 CDC...... Vamos nos unir , impetrar individualmente mas vamos acompanhar o processo de todos:
Nome Cidade e-mail Paulo- Porto União- SC [email protected] Mauricio- Imbituva -SC [email protected] Fabiano- Mafra -SC [email protected] Sandra- Nova Olimpia -MT [email protected] Déia- Porto Alegre -RS [email protected] Anderson-Rio de Janeiro- RJ [email protected] Adriana- Petrópolis -RJ [email protected] Souza Florianópolis-SC, [email protected] Silvia- João Pessoa/PB [email protected] Alberico Junior- GO [email protected] Marcia Romanovski - Chapecó - SC [email protected] Rubiana Zanelato - São Mateus/ES - [email protected] Marcelo Fabiano Bacon - Curitiba/PR - [email protected] almir Vanzuita - Itajaí -SC - [email protected] Marcos Vinicius - Rio Branco-AC- [email protected] Genivaldo - PA - [email protected] Edina Marinho - GO - [email protected] ROBERTO - DF [email protected] Caroline - DF [email protected] Juliana - SC [email protected] Alguém mais para adicionar-se......... copia e adi ciona...
Bom Dia!!
Renata | Goiânia/GO
Vi a sua solicitação de material de direito do trabalho. Aconselho você a comprar as seguintes obras: CLT comentada Valletin Carrion Um Vadmecum Atualizado Direito do trabalho Sergio Pinto Martins Processo do trabalho Sergio Pinto Martins Repertório de Jurisprudencia Andre Luiz Paes de Almeida e Curso de Direito do Trabalho 6 edição Andre Luiz Paes de Almeida
Pois na ora do exame você irá precisar e você poderá consulta-los
Esse são as obras indicadas pelo LFG e eu posso lhe afirmar que são de grande ultilidade. Pois as tenho.
Abraço Elias Araujo
Pessoal, ainda sobre o MS, segue o que a professora do cursinho disse quanto a questão 78 ! Segundo ela existe sim um erro material!!! Analisem vcs.tbm., para termos mais um argumento!!
Um empregado contratado em 25/5/2006 trabalhou, durante a primeira semana do mês de outubro de 2008, cumprindo jornada das 8 h às 17 h, com 30 minutos de intervalo. Em 20/10/2008, o empregado cumpriu jornada das 16 h às 23 h, com uma hora de intervalo, e, em 21/10/2008, reiniciou o labor às 8 h, laborando até as 17 h, tendo gozado de intervalo de uma hora. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. A) Ao empregado não é devido o pagamento de nenhuma hora extra quanto ao labor em 20/11/2008 e em 21/10/2008. B) Ao empregado é devido o pagamento de somente uma hora extra, considerando-se o labor entre 20/10/2008 e 21/10/2008. C) Quanto à primeira semana do mês de outubro de 2008, foi regular a jornada de trabalho cumprida. D) Quanto ao labor em 20/10/2008 e em 21/10/2008, ao empregado é devido o pagamento de horas extras em decorrência de não ter sido observado o intervalo determinado por lei.
A questão nº 78 (prova gama), porquanto há um manifesto erro material relativamente à data utilizada na assertiva “a”, que coloca 20/11/2008, quando na verdade o correto seria 20/10/2008. Primeiramente, cumpre ressaltar que a questão envolve o tema “jornada de trabalho” e “horas extras” e, ainda que a opção correta seja outra, o simples fato de haver erro material quanto à digitação dos dados na questão já a invalida, ainda mais que não houve apresentação de erratas aos examinandos, quando do recebimento das provas. Resta patente que o erro material contido na assertiva de letra A fulmina a validade da questão. Não há confusão, e não há dúvidas quanto a nulidade da questão, porquanto a mesma não possui nenhum item correto.
Pessoal alguem ai vai fazer ADM ? se for me add [email protected] .... alguem q faz cursinho o q os professores estão falando sobre a peça ?
Oi Pessoal, Por favor, será que além dessas 6 questões que anularam, serão anuladas outras?? Se alguém tiver essa informação , por favor respondam, está faltando apenas 1 questão pra que se acabe esse sofrimento...Eles falam muito em cima da hora da outra prova, daí agente perde muito tempo com essa espera. Obrigada pessoal, e boa sorte pra todos!!