exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
GALERA DO BLOCO DOS 49 QUE IMPETRARÃO O MS, esta questão dos documentos casos as Seccionais não queiram dar, utilizem o paragrafo único do Artigo 6º da Lei 1.553/51, que diz:
Art. 6 "omissis" Parágrafo único. No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público, ou em poder da autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original, ou em cópia autêntica e marcará para o cumprimento da ordem prazo de 10 (dez) dias. Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. O escrivão extrairá cópias do documento e junta-lás à segunda via da petição."
Pois é galera espero ter ajudado vcs, e boa sorte e peticionem ao nosso Senhor Jesus, que ele entrará nessa causa com vcs... Abraço...
Juliana Ribeiro, ou quem puder...
por favor me ajudem, vcs que já fizeram o MS. Me enviem uma cópia do MS.
Meu e-mail: [email protected]
No aguardo, desde já agradeço imensamente.
GALERA DO BLOCO DOS 49 QUE IMPETRARÃO O MS, esta questão dos documentos casos as Seccionais não queiram dar, utilizem o paragrafo único do Artigo 6º da Lei 1.553/51, que diz:
Art. 6 "omissis" Parágrafo único. No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público, ou em poder da autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original, ou em cópia autêntica e marcará para o cumprimento da ordem prazo de 10 (dez) dias. Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. O escrivão extrairá cópias do documento e junta-lás à segunda via da petição."
Pois é galera espero ter ajudado vcs, e boa sorte e peticionem ao nosso Senhor Jesus, que ele entrará nessa causa com vcs... Abraço...
Boa noite Fabiano,
agradeço pela dica.
desejo sucesso!
att, Almir [email protected] [email protected]
alguém tem o material de trabalho para 2ª prova OAB.
Gentileza enviar para meu e-mail:
[email protected] [email protected]
obrigado!!
BOM DIA! estou com 49,alguém poderia me enviar 1 modelo de MS com a fundamentação da questão 24, ou da 11, ou da 68, ou 78 por favor, desde já agradeço. meu e-mail: [email protected]
Pessoal, acabei de descobrir q passei!!! Estava desde o inicio acompanhando o FÓRUM mas estava com 44 e não tinha nehuma esperança de passar!!! Mas todas as questões q anularam eu tinha errado... Só descobri hj pois passei a semana internada no hospital com suspeita de embolia pulmonar... Mas graças adeus não era, ainda estou um pouco mal, de repouso em casa com falta de ar mas fazendo exames para saber o q tenho! Pretendo fazer a prova, mesmo com todos esse problemas, acho q vale a pena o sacrifico pois estudei muito pra primeira fase e fiquei extremamente decepcionada com o CESPE!!! Peço encarecidamente a quem tiver e puder q me mande algum material de DIREITO DO TRABALHO!!! Pois vou tentar né? Pois creio q a OAB não me autorizaria mediante atestado fazer depois! Sei q o tempo é pouco mas... Vou fazer mesmo doente! obrigada desde já...
Camila Rodrigues [email protected]
Pessoal,
É o seguinte, eu entrei com uma Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, questionando 3 questões, preciso só de 1 ponto. Mas, o essencial agora, é poder fazer a segunda fase dia 01/03/2009. Ontem fiquei a tarde quase inteira na Justiça Federal, para por fim o Juiz dizer que não tinha motivo para tanta urgência, que na Quinta-feira (26/2) ele resolveria isso. Tudo bem! Eu vou pra lá de novo dia 26/02! Sem problemas! Agora, vi um garoto, em outra vara, que entrou com mandado de segurança com pedido de liminar, que foi indeferido, a juíza daquela vara, disse que ele não possuía direito líquido e certo, que a questão poderia ou não ser passível de anulação, e o mandado de segurança não era a via adequada para isso, pois tinha que se ver analisar o mérito.
Lógico, que é uma questão isolada! Mas, ter a liminar para fazer a prova e depois ter denegada a ordem no MS, é algo para se pensar, né???
URGENTE URGENTE
Prezados colegas, por favor preciso da fundamentação da questão 78 para finalizar o MS. Quem tiver por gentileza me envie:
José,
com relação ao seu questionamento informo que é valido somente para o impetrante.
att, Almir [email protected]