exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Concordo michelle... o pessoal que está afzendo o exame pelo menos pela segunda vez podia dizer se nos certames anteriores havia esse número expressivo de divergência entre os gabaritos: 17 é assombroso! E dessas 17, quatro questões cada um dos cursinhos, damásio, fraga e fortium, assinalaram respostas diferentes!
o momento é teeenso!
19/01/2009 - Gabarito Extra Oficial do Curso Fraga - 1ª Fase 37º Exame - PROVA ALFA
DEONTOLOGIA JURÍDICA - PROF. ROBERTO MORGADO AMIGOS!!NÃO ACREDITEM EM TUDO É DO SITE DO CURSO:www.fortium.com.brE está em desacordo nom o gabarito do Damásio (APROVA È A ALFA) 01) A - art.39 do Regulamento Geral 02) C - art.7º, inciso VI, “a” do EOAB 03) A - art.7º, inciso XIII do EOAB 04) A - art.146 do Regulamento Geral 05) A - art. 36, inciso II do CED 06) C - art. 51, § 3º do CED 07) B - art. 14, 15 e 16 do CED 08) A - art.17, 18, 19 e 20 do CED 09) B - art. 27 do CED 10) B - art. 13 do EOAB
DIREITO INTERNACIONAL - PROF. VITOR MARCELO
11) B - Doutrina 12) B - arts.49 inciso I e 84 incisos. IV e VIII da Constituição Federal Brasileira.
DIREITO CONSTITUCIONAL - PROFs. ANA CLAUDIA SANT’ANNA / RAFAEL MACHADO
13) C - art.5 inciso LXXI da Constituição Federal Brasileira 14) D - art. 14, §6º e 7º da Constituição Federal Brasileira e lei complementar 64 de 1990 15) B - art.103 - A, §1º da Constituição Federal Brasileira 16) B - art. 85 inciso VII da Constituição Federal Brasileira 17) A - art.102, §2º da da Constituição Federal Brasileira 18) C - art.114 da Constituição Federal Brasileira c/c com ADI 3395-6 19) C - Doutrina 20) D - Doutrina 21) D - art.136 da Constituição Federal Brasileira 22) D - art.130 - a, § 2º inciso III da Constituição Federal Brasileira
DIREITO DO CONSUMIDOR - PROFs. FABIO ALVES / RAFAEL MACHADO
23) C - art.81 do Código de Defesa do Consumidor e seguintes 24) A - art.18, §1º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor
DIREITO EMPRESARIAL - PROFª PATSY SCHLESINGER
25) B - art.1147 do Código Civil 26) A - art.982 do Código Civil 27) D - art.1052 do Código Civil
DIREITO CIVIL E PROCESSO - PROFs. FABIO ALVES / PATSY SCHLESINGER
28) A - art.156 do código Civil 29) B - art.655 do Código Civil 30) B - art.742 do Código Civil 31) B - art. 1414 do Código Civil 32) C - art.80, inciso II do Código Civil 33) A - Doutrina 34) C - art. 1845 do Código Civil 35) B - art.441 do Código Civil 36) D - art.441 e parágrafo único do Código Civil 37) A - art.1197 do Código Civil 38) A - art.22 do CPC 39) B - art.1581 do Código Civil c/c 1121, §1º do CPC 40) C - art.62 do CPC 41) C - Doutrina 42) B - art.268 do CPC 43) C - art.90 do CPC 44) D - Doutrina 45) D - art. 643, para único do CPC 46) D - art 475/A do CPC 47) D- art. 107 do CPC
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF.LEANDRO VELLOSO
48) D – artigos 132 e 141 da Lei 8112/90 49) C – artigo 184, parágrafo 1º da CF 50) A – artigo 103, II da Lei 8112/90 51) B – artigo 78, XV da Lei 8666/90 – A suspensão do contrato só poderia ocorrer se o atraso por falta de pagamento fosse superior a 90 dias, e a alternativa nada diz sobre o tempo do atraso 52) D – artigos 12, 14 a 18 e 23 da Lei 8429/92 53) A – Interpretação dos artigos 37, XI e XII, bem como artigo 84 e 61 todos da CF/88, que determinam por eliminação a alternativa C , como a correta 54) C ou D – questão passível de anulação. Muito divergente o tema 55) A – Interpretação Doutrinária Majoritária – Teoria do Fato do Príncipe – José dos Santos Carvalho Filho 56) C – Doutrina de Diógenes Gasparini, Maria Sylvia di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho 57) A – Decreto – Lei 25/37 – artigo 22
DIREITO TRIBUTÁRIO - PROF. RONALDO NORO
58) D - Doutrina 59) C - art.145, inciso II da Constituição Federal Brasileira e art.77 do Código Tributário Nacional 60) D - art. 156, inciso VI da Constituição Federal Brasileira 61) A - art. 150, inciso II da Constituição Federal Brasileira 62) A - art. 151, inciso I do Código Tributário Nacional 63) D - Doutrina 64) A - art.195, §11 da Constituição Federal Brasileira 65) B - art. 149, inciso VI do Código Tributário Nacional 66) C - art.133, inciso II do Código Tributário Nacional 67) A - art.155 - A, §1º do Código Tributário Nacional
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO - PROFª MARIA INÊS GERARDO
68) B – A execução pode ser promovida por um interessado ou, de ofício, pelo julgador competente – art. 878 da CLT 69) A – Sob pena de nulidade, a conciliação tem que ser buscada antes do oferecimento da defesa pelo réu e antes do julgamento do feito – arts. 846 e 850 da CLT 70) B – ser remetida à vara do trabalho, seja qual for a fase em que se esteja, para que lá continue sendo processada e julgada, sendo esse novo juízo o competente, inclusive, para executar as sentenças já proferidas pela justiça estadual. – S. 10, STJ 71) B – o empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte pode se representado por terceiros, ainda que estes não façam parte do quadro societário ou do quadro de empregados dessas empresas – S. 377 do TST, NOVA REDAÇÃO e art. 54 da Lei Complementar nº 123/06 72) C – empregador, pois vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, que constitui presunção favorável ao empregado – S. 212 do TST 73) B – Tanto o acordo coletivo de trabalho quanto a convenção coletiva de trabalho têm prazo de vigência de, no máximo, dois anos – art. 614, §3º da CLT 74) B – A empregadora, Alice, não está sujeita ao pagamento de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Os direitos previstos na CLT não se aplicam aos domésticos – art. 7º, alínea “a” da CLT. Os direitos dos domésticos estão previstos no art. 7º, P. único da CRFB/88 e na Lei nº 5.859/72 nos quais não se incluem a Multa do art. 477 da CLT 75) A – A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, devendo mediante atestado médico, notificar seu empregador da data do início do afastamento do emprego que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste – art. 392, §1º da CLT 76) D – Para fins de percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, na justificativa da ausência do empregado motivada por doença, deve-se observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei – S. 15 do TST 77) C – o cálculo do adicional de periculosidade devido a Paulo deve ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial por ele percebidos – OJ 279 da SDI-I do TST 78) B – Quanto ao labor em 20/10/2008 e em 21/10/2008, ao empregado é devido pagamento de horas extras em decorrência de não te sido observado o intervalo determinado por lei – art. 66 da CLT e S. 110 do TST 79) A – tem direito a gozo de licença maternidade por um período de 60 dias, desde que apresente o termo judicial que comprove a efetivação da adoção – art. 392-A, § 2º e § 4º da CLT 80) D – Caso a categoria decida pela greve, a entidade sindical deverá comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação – art. 10, I c/c 13 da Lei nº 7.783/89 81) B – Manuel pode postular na justiça do trabalho o pagamento de horas extras, dada a ressalva apresentada pela comissão de conciliação prévia – art. 625-E, parágrafo único da CLT 82) D – O empregador pode dispensar a empregada do exercício da função de confiança sem justo motivo, mas está obrigado a manter o pagamento do valor inerente à gratificação. S. 372 do TST
DIREITO AMBIENTAL - PROFs. RAFAEL MACHADO / SIMONE CARNEIRO
83) A - art.32, §1º da lei 9605/98 84) D - art.17 do decreto 99274/90
DIREITO PENAL E PROCESSO - PROFs. FRAGA, SANDRO CALDEIRA, BEATRIZ ABRAHÃO, RAFAEL MACHADO
85) A- art 52 da Lei 7210/84 86) D- art 6º , IX do CPP 87) A - art.16 do CPP 88) A - art 28, §1º Lei 11.343/06 89) B - art 5 º Lei 11.340/06 90) C - art 140, §1º, II do CP 91) D - art 131, III do CPP 92) C - art 580 CPP 93) B - art 74 do CP 94) A - art 622 do CPP 95) C - art 42 do CP ( dessa questão cabe recurso, pois não há alternativa correta) 96) A – art 246 CP 97) D - art 109 Lei 7210/84 98) C - art 746 do CPP 99) D - art 124, §2 ECA- Lei 8069/90 100) B - art 178 ECA- Lei 8069/90
Margem de erro de até 10%.
19/01/2009 - Gabarito Extra Oficial do Curso Fraga - 1ª Fase 37º Exame - PROVA ALFA 19/01/2009 - Gabarito Extra Oficial do Curso Fraga - 1ª Fase 37º Exame - PROVA BETA 19/01/2009 - Gabarito Extra Oficial do Curso Fraga - 1ª Fase 37º Exame - PROVA GAMA 16/01/2009 - O Curso Fraga deseja boa prova na 1ª fase do 37º exame 13/01/2009 - Defensores sugerem Adin contra lei da videoconferência 13/01/2009 - Simulado 1ª Fase 37º Exame realizado no dia 11/01 06/01/2009 - Visitem o novo site do Professor Leandro Velloso 05/01/2009 - STF divulga total de pessoas processadas 05/01/2009 - Lei do menor aprendiz deve mudar 22/12/2008 - OAB mobiliza advogados para ajudar vítimas das chuvas em Santa Catarina 22/12/2008 - Prazos processuais internos suspensos em janeiro 18/12/2008 - TCE vai recorrer contra lei aprovada pela Alerj 17/12/2008 - Lula pede a ministros nova Lei de Segurança Nacional 17/12/2008 - Processos judiciais terão numeração única 15/12/2008 - OAB-RJ critica despesas com Jogos Militares: é gasto inconveniente e imoral
Bem pessoal !
Minha prova foi ALFA !!
De acordo com gabaritos extra oficiais, FRAGA, DAMASIO, FORTIUM todos foram diferentes com relação ao meu gabarito !
Damasio = 47 accertos Fraga = 50 acertos Fortium = 44 acertos
Se for como o KAYO disse e ter realmente uma diferença q nem teve do dele de 7 questoespra mais , seria uma boa !! Espero também poder entrar na rebarba !!
Pois essas pessoas que fizeram proximo a 50 são as que ficam mais " aguniadas " !! hehe !
Boa sorte a todos e nada mais nos resta a não ser esperar !
Quer saber... Acho uma coisa louca esta prova da Ordem. Tipo: se vc passa, vc é inteligente demais. Se não, vc é burro. E, na verdade, sabemos q o mercado de trabalho é quem irá dizer quais são os bons e os maus profissionais. Já peguei kd peça de ADEVOGADO q dá até dó...
Fiquemos, então, colegas, aguardando um gabarito oficial de um instituto "cabeça dura" e de um órgão extremamente capitalista, q nos dirá - e a todos q são do nosso convívio - se somos inteligentes ou burros demais.
E tenho dito! :-)