exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Taí e demais interessados... segue a fundamentação para o recurso da questão 95:
- RESPOSTA CORRETA: NÃO TEM OBSERVAÇÃO: É possível que o gabarito aponte a letra D baseado no artigo 672 do CPP Art. 672. Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo: I - de prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro; II - de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro; III - de internação em hospital ou manicômio. ENTRETANTO o CPP é de 1941, bem antes da previsão de prisão temporária, que é de 1989. Observe estes artigos do Código Penal e a doutrina correlata. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. Detração GABARITO PRELIMINAR – OAB/2008.3 CADERNO GAMA
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. De prisão provisória, também chamada de prisão processual, sem-pena ou cautelar, podemos retirar o seguinte significado, conforme ensina Fernando CAPEZ : "Trata-se de prisão de natureza puramente processual, imposta com finalidade cautelar, destinada a assegurar o bom desempenho da investigação criminal, do processo penal ou da execução da pena, ou ainda a impedir que, solto, o sujeito continue praticando delitos. Depende do preenchimento dos pressupostos do periculum in mora e do fumus boni iuris. É a chamada prisão provisória, compreendendo as seguintes espécies: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão decorrente da pronúncia, prisão em virtude de sentença condenatória recorrível e prisão temporária". Nesta mesma linha de raciocínio, Luiz Regis PRADO (14), interpreta a expressão "prisão provisória" de modo extensivo, abrangendo todas as modalidades de privação de liberdade antes da sentença transitada em julgado que podem ou não ter caráter cautelar: "É preciso esclarecer, por oportuno, que a prisão provisória mencionada pela lei é prisão processual, ou seja, a prisão que pode ocorrer previamente à sentença condenatória irrecorrível. Esse termo – "prisão provisória" – deve ser interpretado de modo amplo, abarcando todas as medidas cautelares de restrição da liberdade. Engloba, pois, a prisão em flagrante, a prisão temporária, a prisão preventiva e também a prisão decorrente de sentença de pronúncia e de decisão condenatória recorrível".
Michelle... concordo totalmente com você. O professor que corrigiu essaquestão no site do LFG (tem o vídeo), disse que essa questão tb pode dar problema, e que o erro já ocorre no enunciado, pq nenhuma das respostas pode ser considerada verdadeira,´já que a questão diz pra levar em conta o princípio do juiz natural OU da investidura!
;)
Absurdo é ter que fazer este exame. Desafiaria muitos advogados da época que ele não era aplicado a realizá-lo. Seria uma vergonha nacional. A única profissão no país em que vc conclui a faculdade e não serve denada ser bacharel é a nossa, pois para advogar, precisamos nos submeter a provas mirabolantes que só tem a explícita intenção de reprovar. Nunca vi um advogado sem um código debaixo do braço, sem falar o que as seccionais lucram com as inscrições e os cursinhos preparatórios.