exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Priscilla esta opção me deixou em dúvida mas li no regulamento que as conclusões não tem cumprimento obrigatório mas só de recomendação...
Art. 145. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.
§ 1º As Conferências dos Advogados dos Estados e do Distrito Federal são órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato.
§ 2º No primeiro ano do mandato do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, decidem-se a data, o local e o tema central da Conferência.
§ 3º As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes
agamenonlbf OBRIGADA
o meu gabarito com o seu conferiram 55 questões rsrs =DDDDDDDDD
espero q eu tenha passsssssssssado nesta OAB da vida!
Bjos e boa sorte!
Obs: tem umas 5 questões do meu q eu tenha ctz q eu acertei e q não conferiu com o seu...mas acertando 55 to feliz neh...espero q eu tenha conseguido e q vc tb!!!!
Ainda na questão 4 da prova gama tá no regulamento : Art. 146. São membros das Conferências:
I - efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II - convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.