exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase

Há 17 anos ·
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Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!

3983 Respostas
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LULI DEL REY
Há 17 anos ·
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Gente o recurso é individual....Como assim

Clézio José Fortunato
Há 17 anos ·
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Acho que temos que entrar com MS contra as questões que foram alteradas pela errata, tendo em vista que os fiscais bem antes de entregar a prova já tinham conhecimento dos erros, sendo assim a inviolabilidade não foi mantida.

O que acham?

carol_1
Há 17 anos ·
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oii pessoal! estou tb como vces na berlinda... com 48 mas duas creio q é pouco que vão anular, vão anular mto mais!!

MAS TEMOS QUE RECORRER DE FORMA INDIVIDUAL E QUANTO MAIS RECURSOS MELHOR!!!! A CESPE LEVA EM CONSIDERAÇÃO A "QUANTIDADE" DE RECURSOS INTERPOSTOS!!!!! PORTANTO, NÃO DEIXE QUE OUTROS ENTREM POR VC!!! ENTRE TB! PEGUE FUNDAMENTAÇÕES E MUDEM PALAVRAS!!! PQ RECURSOS IGUAIS TB NÃO SERÃO CONSIDERADOS PELA CESPE.

VÃO ALGUMAS QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO PESSOAL, PEGUEM A FUNDAMENTAÇãO!!!!! QUESTÕES: 89, 25 e 95

Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha (Fonte: www.stj.jus.br)

Agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada.

No caso, o homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e praticou a agressão. Ele jogou um copo de cerveja no rosto dela, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica e, por isso, considerou que deveria ser julgado pela Justiça comum. Acatando esse parecer, o juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. Porém, a Vara Criminal levantou o conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica e, por essa razão, a questão deveria ser julgada pelo Juizado Especial.

Em sua decisão, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que a Lei Maria da Penha não abrange as conseqüências de um namoro acabado. Por isso, a competência é do Juizado Especial Criminal. Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo ela, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar, já que trata de uma relação de afeto.

NOTAS DA REDAÇÃO

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi criada com o intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal [1], da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, "Convenção de Belém do Pará" [2].

Nos termos do artigo 5° da Lei Maria da Penha combinado com o artigo 2°da Convenção de Belém do Pará, configura-se "violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe ocasione morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Contudo, para que referido crime se concretize, o tipo penal exige "que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual; que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra" (artigo 2°, incisos I, II e III).

O artigo 5° da Lei nº 11.340/2006 define cada ambiente citado. Desta feita, considera-se unidade doméstica, o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (inciso I) e âmbito familiar, a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (inciso II).

Os ministros, por maioria dos votos, decidiram que a hipótese de uma mulher ser agredida pelo ex-namorado não configuraria crime previsto na Lei Maria da Penha, afinal, o inciso III do artigo 5º da Lei enuncia que será caracterizada violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação".

  1. Art. 226 (...)

§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  1. Adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.

QUESTÃO 95 – detração penal Entendimento que prevalece é que se o agente internado, significa que a pena convertida em segurança Duas respostas certas – prisão temporária e internação em hospital ou manicômio.

QUESTÃO 25 – SUBROGAÇÃO – 1148CC NÃO EXPLORAÇÃO – 1147 CC 1149CC – (A) – FALSA ERRATA – O ALIENANTE RESPONDE PELOS CRÉDITOS MESMO NÃO ESTANDO DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS, RESPONDE INDEPENDENTEMENTE DA CONTABILIZAÇÃO , DURANTE UM ANO DOS CREDITOS VENDICOS DA PUBLICAÇÃO E VINCENDOS DO VENCIMENTO.

A ERRATA DEVE CONSTAR DA ATA QUE O FISCAL POSSUI. ALGUNS TIVERAM ACESSO OUTROS NÃO.

carol_1
Há 17 anos ·
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Espero ter ajudado de alguma forma meus colegas!!!!! E vamos gente!! Vamooos recorrer!!! Pq existem questões polêmicas ao extremo que devem ser anuladas!

carol_1
Há 17 anos ·
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AAAH quanto entrei na sala ja haviam varias erratas do quadro negroo!!! e depois de todos ja termos visto tais erratas é que os fiscais abriram o pacote com as provas!! houve ofensa total ao pp. da inviolabilidade

Getúlio Oliveira
Há 17 anos ·
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Minha prova foi o caderno ALFA, e nela, ao meu ver, estão passíveis de anulação as questões 11, 25, 42, 48, 78 e 95. No gabarito do Damásio tem a justificativa de algumas. Na questão 95, é nula pois todas computam para a detração penal. A maior parte dos doutrinadores, entendem que deve-se realizar a interpretação latu sensu, portanto alcançando, a regra prevista no art. 42 do CP, às prisões preventivas, as medidas de segurança e as prisões temporárias. Ainda, é impotante salientar que a prisão temporária é uma espécie de prisão provisória.

Kellyane
Há 17 anos ·
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Também concordo com vcs... devemos entrar com o MS devido essas erratas que a prova obtinha!

Carlos Claudino
Há 17 anos ·
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Olá pessoa, estou ficando louco, pois acertei 47 questões pelo CESP, preciso de 3 questões, justamente 25, 78 e 95, pelo gabarito de Damasio fiz 50, minha preocupação é quanto o tempo, pois se forem anuladas estás questões, resta pouco tempo para estudar para 2° fase, fora o psicologico que tá abalado, o que vocês acham devo começar a estudar para próxima?

Getúlio Oliveira
Há 17 anos ·
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Quando anulam questões o ponto correspondente é computado para todo mundo, se não me engano.

Kellyane
Há 17 anos ·
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Carlos Claudino...

estou na mesma situação sua... preciso q essas questões sejam anuladas!

Vc tem como disponibilizar o gabarito do damásio pra mim?

E qnt a 2ª fase... eu já estou estudando, você também faça o mesmo e boa sorte pra gente!

LUANA
Há 17 anos ·
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Sobre a questão 48 Saulo, Em meu entendimento, a alternativa não dizia que a demissão não pode ser revista, dizia que o réu no caso em tela poderia entrar com a petição para a revisão, mas não teria direito à alteração da pena de demissão.

Interpretando-se o enunciado, como este trouxe que fora pedida a espera pelo resultado do processo criminal, e depois disse que o réu fora absolvido por insuficiência de provas, há de se concluir que este seria o único fundamento disponível para ele recorrer da demissão, e tal argumento, conforme a jurisprudencia por mim citada, não é aceito. A não ser que a lei ou a doutrina traga outros motivos para que seja possível a alteração da demissão (pois conforme o art. 126, eh so em caso de absolvição criminal por negativa de autoria e de fato), de fato ele não teria direito à alteração da pena de demissão, o que torna a alternativa correta. Mas se encontrar argumentos que justifiquem ele ter direito à alteração da pena, vamos colaborar! Abs,

Doralice_1
Há 17 anos ·
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Gente! Dentre as questões passíveis de serem anuladas, poucos falaram da n° 1-GAMA, onde deve ser observada, a palavra "apenas" que , não existe no artigo 39 do Regulamento Geral. Acredito, que pelo bom senso, as questões 01, 11, 20, 25, 41, 44, 47, 48, 51, 67, 77 e 95 têm grande chance de anulação, basta ver o desencontro nos gabaritos dos Cursos já comentados.

Qualquer comentário sobre estas questões são muito bem vindas, visto precisarmos elaborar o recurso brevemente e, o que, valerá para todos.

Carlos Claudino
Há 17 anos ·
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Kellyane, tenho sim, passe o e-mail, que te envio logo logo,

Marcelo Furtado
Há 17 anos ·
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Caros colegas,

Fiquei bastante surpreso com a polêmica gerada em algumas questões do exame 2008.3, tais polêmicas geradas por renomados professores dos principais cursos de preparação para a carreira jurídica do país, senão vejamos: As questões 11, 14, 20,25, 41,42,46,61,62,77,78 e 95, ou seja, doze questões passíveis de anulação. Ressalta-se que as questões 14, 46, 61,77 e 78 foram levantadas pela LFG, mas os mesmos já voltaram atrás dos comentários anteriores a divulgação do gabarito oficial. Portanto, as chances reais restantes somam 7 questões. Destaca-se ainda que a questão 95 foi defendida, no meu modo de entender, de forma pouco segura. Fiz 47 questões e já estive mais otimista e após os comentários do LFG creio que são remotas as minhas chances...Gostaria de saber dos colegas se existe possibilidade de pelo menos três dessas sete questões levantadas sejam anuladas??? Um forte abraço e sucesso a todos vcs!!!

Kellyane
Há 17 anos ·
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Obrigada Carlos... mas já consegui o gabarito!

Vamos esperar para que as questões sejam anuladas!

=)

Kellyane
Há 17 anos ·
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Alguém tem o gabarito do lfg pra mim?

Kellyane
Há 17 anos ·
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Gente será mesmo que só podem ser anuladas apenas 3 questões?

O q vcs acham?

LOG
Há 17 anos ·
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Pessoal,

Tem uma questão de trabalho que também é para ser anulada. A questão referente ao ônus da prova da relação de emprego quando há negativa de prestação de serviço pelo empregador.

De acordo com o gabarito a resposta certa seria do empregador pois vigora o princípio do in dubio pro misero.

Está errado.

O ônus de acordo com o art. 818 da CLT é do empregado, vejam:

Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

No mesmo sentido toda a jurisprudência:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ÔNUS DA PROVA - Havendo a negativa da existência do vínculo empregatício pela reclamada, é do reclamante o ônus de comprovar as alegações iniciais, nos termos do art. 333, I do CPC. Não havendo robusta prova acerca do preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT, impõe-se o improvimento do recurso ordinário. PROCESSO Nº: 01695-2007-003-02-00-0 ANO: 2008 TURMA: 8ª TRT da 2a Região

RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA " DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Quando controversa a existência da relação de emprego, duas situações diversas podem apresentar-se à aferição jurisdicional: a negativa absoluta da prestação de serviços ou a admissão do labor, mas sob natureza diferente da relação de emprego, o que conduzirá a soluções igualmente diferentes, norteadas pelo princípio do ônus da prova, a teor dos artigos 333, I e II do CPC e 818 da CLT. Na primeira hipótese (negativa absoluta da prestação de serviços), caberá ao trabalhador o encargo de provar o liame de emprego, ou seja, a prestação de serviços com os pressupostos mencionados no art. 3o. da CLT, pois cumpre ao autor demonstrar os fatos constitutivos do direito postulado. RO 01068-2007-006-03-00-2 ANO: 2008 TURMA: 8ª

E sem mencionar toda a doutrina (qualquer livro de direito do trabalho confirma a jurisprudência).

É uma anulada certa. Pois a questão dizia que o empregador negou a existência da prestação de serviços, logo é o ônus é do empregado.

Recorram dessa também! Qualquer site de TRT tem jurisprudência a rodo neste sentido, anexem ao recurso!

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Prezado,

O enunciado da Súmula é muitíssimo claro, entretanto a formulação da questão foi "maliciosa" para induzir em errro os candidatos, dando margem a dicussões sobre o que seria a negação da prestação de serviço, seria ela a negativa do vínculo? Este sim, de incumbência do autor; mas não é este o caso da questão, ela trata do despedimento, do momento em que ocorreu o mesmo, pois baseado no princípio da continuidade da relação, presume-se por prazo indeterminado o contrato.

Entretanto, apesar de infeliz a questão, foi nestes termos editada a Súmula n.º 212 do TST, in verbis:

"212. Despedimento. ônus da prova.

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, QUANDO NEGADOS A PRESTAÇÂO DE SERVIÇO E O DESPEDIMENTO, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado."

Veja por fim que o comando da questão especifíca que: AO TÉRMINO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA....., de modo que a relação é fato dado, sendo portanto o VÍNCULO inequívoco.

Acredito não caber recurso,

boa sorte.

Cristina
Há 17 anos ·
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Bom dia a todos...

Quero pedir a voces que se reforcem para entrar com o máx. de recursos, não se esqueçam que não faz parte do cotidiano da CESPE corrigir seus erros. Ademais, atentem para as questões 16 e 68.

A 16 (direito constitucional) refere-se ao poder executivo, diz que o presidente deverá ser julgado por crime de responsabilidade caso não cumpra decisão judicial mesmo que julgue inconstitucional. Apesar de ser texto de lei, art. 85, VII, o Prof. Marcelo Novelino do curso LGF, falou em seu curso Controle de Constitucionalidade na visão do STF, por volta de dezembro de 2008, que há ressalvas. Pois o presidente poderá se omitir caso motive e publique sua decisão, nesse caso não seria crime de responsabilidade....

A 68 (processo do trabalho) fala do principio do dispositivo, através do qual deve-se buscar o judiciário, as partes devem ter a iniciativa, trata-se de uma ressalva aos poderes do juiz, devendo este abster-se de oferecer de ofício. Esta questão é discutível, pois há na CLT dispositivo que permite que a execução seja promovida de ofício pelo julgador, porém a questão solicita entendimento conforme o princípio do dispositivo, nesse caso a Cespe ofereceu errôneamente o gabarito.

Preciso de fundamentação, jurisprudência, leis, doutrina....qualquer indicação será bem recebida.

Mandem respostas...Obrigada.

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