exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Hamilton, se você puder mande para mim também. Já estou elaborando os meus, mas estou meio perdida... [email protected]
Questão 44- tem varias sumulas do STJ que dizem que apoiam a letra a , que diz " o recebimento do recurso de apelação pelo juiz comporta a interposição de recurso de agravo de instrumento.Seguem abaixo:
agrg no resp 845877 (acórdão) agravo regimental. Apelação sem efeito suspensivo. Medida cautelar. Incabível. Honorários. 1. Não cabe ação cautelar visando emprestar efeito suspensivo a apelação que não o tem. Adequada, no sistema do código de processo ...
Ministro humberto gomes de barros dje 03/03/2008 decisão: 12/02/2008
2 resp 791515 (acórdão) processual civil e administrativo – títulos da dívida pública do início do século reconhecidos como válidos – sentença que antecipou os efeitos da tutela – apelação recebida tão-somente no efeito devolutivo – recurso cabível: agravo de instrumento – arts. 520 c/c ...
Ministra eliana calmon dj 16/08/2007 p. 31
nstrumento.
OLÁ LAMEGO, ficaria muito grata se puderes enviar o material de dto do trabalho, meu email : [email protected]
Hamilton..
Mande o email do modelo de recurso para mim? Pretendo recorrer tb..é um absurdo a forma como a CESP elaborou essa prova..Estou indignada..
Obrigada..
Atenção Pessoal!
Para quem errou a questão 74, aqui vai o norte jurídico:
APLICAÇÃO DAS MULTAS CELETISTAS.
A teor da alínea "a" do art. 7º da CLT, bem como do parágrafo único do art. 7º da CR/88, as multas previstas nos arts. 477 e 467 do estatuto celetista não são devidas aos empregados domésticos. O dispositivo constitucional, ao enumerar os direitos trabalhistas extensivos à categoria dos empregados domésticos, não faz referência às multas mencionadas. O mesmo se diz quanto à Lei n. 5.859/72, que trata especificamente dos direitos assegurados à categoria. MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT - APLICAÇÃO AO EMPREGADO DOMÉSTICO. (TRT-RO-7618/00 - 4ª T. - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva - Publ. MG. 21.10.00)
O empregado doméstico não tem jus à multa advinda do art. 477 da CLT, porque os preceitos contidos no Diploma Laboral Consolidado não se aplicam àquela categoria profissional, nos termos da alínea "a" do art. 7º do mesmo diploma legal. EMPREGADO DOMÉSTICO - ART. 477 DA CLT. (TRT-RO-11446/00 - 4ª T. - Rel. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho - Publ. MG. 03.02.01)
Abraços e boa sorte a todos!
"a empregadora Alice não está sujeita ao pagamento da multa porque a CLT não preve este beneficio na modalidade de empragada doméstica, ao contrário do enunciado da questão, que afirmou que o pagamento da multa se daria pelo atraso no adimplemento das verbas".
Questão mal formulada!!!
Artigo 477 CLT - Empregada Doméstica
É inaplicável o Artigo 477 da CLT nas verbas rescisórias da empregada doméstica. Vejamos o que diz o artigo:
"Art.477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa".
Não se pode equiparar o empregador doméstico à condição de empresa jurídica, pois àquele não visa lucro. Vejamos o que diz a Lei 5.859, de 11.12.1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico:
"Art. 1º- Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei".
Por conseguinte, também são inaplicáveis os parágrafos 6º e 8º do Artigo 477-CLT, que tratam dos prazos e multas por atrasos do pagamento das verbas rescisórias, pois a empregada doméstica não faz jus a tais multas, com farta jurisprudência a respeito.
Olá pessoal, o telefone da OAB NACIONAL, não pára de tocar com candidatos de todo o Brasil criticando a CESPE, por causa da elaboração da última prova do exame de ordem, são candidatos mostrando sua insatisfação. Essa foi uma forma encontrada por muitos colegas para mostrar que alguma coisa ou muita coisa está errada. Faça a sua parte, ligue também, aumente essa corrente.
Comissão Nacional de Exame de Ordem Conselho Federal da OAB (61) 2193.9657
Gostaria de saber se alguem que teve experiencias anteriores com o exame da ordem elaborado pela cespe pode dizer quais questoes que eles realmente devem anular.
Meu apelo se faz vez que algumas pessoas estao dizendo que uma questao ou outra serao anuladas porque foram mal formuladas ou tiveram enunciado enrolado e etc e eu particularmente acho que a cespe nao vai anular somente por isso.
estou apostando minhas fichas na questao em que a errata acabou deixando a questao errada mas de outra maneira tem a questao de DIP tem a questao proc penal que nao tem resposta a de cdc acho que nao vai ser anulada nem a de trabalho sobre a jornada
Estava olhando as questões 24, 25, 62 e 66...pesquisando em livros e códigos...não cabe recurso...as respostas estão corretas. Estou verificando outras tbém postadas aqui no site... Pois, tbém preciso de 2 questões anuladas. Qualquer dúvida! Mande no meu email. [email protected]
Atenção Pessoal!
E a questão 78???????
Veja que a opção que fala:
"Ao empregado não é devido o pagamento de nehuma hora extra quanto ao labor em 20/11/2008 e em 21/10/2008".
De duas ou uma: Ou a CESp errou a redação da data, que salvo melhor juízo seria 20/10/2008 e em 21/10/2008 e não "em 20/11/2008 e em 21/10/2008"; ou então eles colocara, duas opções como sendo corretas!!!
Não concordam??????
Ou houve erro material, portanto, a questão deve ser anulada de ofício; ou deram margem para que a questão apresentasse duas opções corretas!!!
RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!! RECURSO NELES!!!