exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
é verdade mas nao tenho como provar,até porque nao deu galho pra garota acho que ela e outra dividiram o lance.
mas isso é uma coisa que sempre acontece e sempre vai acontecer,nao tem jeito,existe bandidagem em todo lugar.
Nao vamos nos desviar do assunto principal que sao essas questoes mal formuladas e passiveis de anulação.
João Costa,
Não entendo desta maneira.
Pois,
o enunciado da questão: [...] Assinale a opção correta!!
"Ao empregado não é devido o pagamento de nehuma hora extra quanto ao labor em 20/11/2008 e em 21/10/2008."
Ora, é evidente que ao empregado não é devido o pagamento de nehuma hora extra quanto ao labor em 20/11/2008 e em 21/10/2008, até mesmo porque o problema hipótese apresentado pela CESP não refere-se em nenhum momento ao mes de novembro....
Assim, por lógica, esta questão também estaria correta, pois ao empregado NÃO é devido o pagamento de nehuma hora extra quanto ao labor em 20/11/2008 e em 21/10/2008, porque não houve labor neste tempo segundo o enunciado.
Se vc acertou essa questão deixa para nós, que erramos, recorrermos delas!!! Quem sabe não consiguimos anula-la!!! Não é verdade! rsrs
Pra te falar a verdade marquei 50 questoes, mas vou recorrer de todas as perguntas que acho que tenha algum vicio, para ajudar meus colegas do forum!!!!
Abraço!!!
Quem quiser fundamentações das questões passíveis de anulação, favor solicitar no meu email:
HAMILTON,
Se possível me envie as fundamentações, fiz 47 e nem sei mais se tenho chances... Já estou desesperançosa, afinal a CESPE dificilmente anula mais de 3. Ainda tenho que contar com a sorte de aproveitar todas. Pretendo recorrer de várias, inclusive da 68 que acertei mas é absurda!!! Esse é o momento de nos unirmos.
Farei as devidas modificações nas fundamentações que me enviar.
Obrigada! ([email protected])
Concordo plenamente com João Costa...sobre a questão 78. O gabarito da CESPE está correto. Se tem erro material...tem! Mas, a resposta correta é o que a CESPE colocou. Me falaram que a CESPE nao anularia quetsão por erro material. Bom, tbém acho que devemos atentar em questão com resposta errada e que tenha duas respostas. Como no caso da questao 51.
Karina Campos, também fiz a prova GAMA. Vc podereia passar-me a fundamentação de tantas questões? Estou a perigo. Preciso de 4 pontos. Já estou cançada. Depois de 3 reprovações na 2ª fase, dessa vez parece que já fico na 1ª. Sinceramente, nem sei o que é pior. Abraços
Bom Ana,
se vc acha que a CESP não anula questões por erro material, poderia consultar os históricos, e verá que a CESP anula sim, e mais, de ofício!!!!!!!
Tb acho que a questão do gabarito esta correta, mas creio que o erro material tb colocou outra questao como certa, portanto, duas corretas.
Veja, exame 2008.1:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EXAME DE ORDEM 2008.1
JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO DE GABARITO
(CADERNOS ALFA / BETA / GAMA) • QUESTÃO 22 – anulada porque o emprego do termo “empregados” (item III), no lugar de “empregadores”, prejudicou o julgamento da questão.
• QUESTÃO 82 – anulada porque o emprego do termo “mandado”, em vez de “mandato”, na assertiva “são válidos os atos praticados por Alfredo, ainda que não estejam previstos, no mandado, poderes específicos para substabelecer.”, prejudicou o julgamento da questão.
Como pode ver, foram anuladas questões de oficio, por erro meramente material!! http://www.oabmt.org.br/exame_ordem/justificativa_de_alteracao_2008_1.pdf
Abraço!
Ah, poderia passar a fundamenta da questão 51, já que alega ter duas respostas, essa eu tb errei!
Pra quem não esta com esperança que a CESP anule questão por erro material: http://www.oabmt.org.br/exame_ordem/justificativa_de_alteracao_2008_1.pdf
Veja, exame 2008.1:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EXAME DE ORDEM 2008.1
JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO DE GABARITO
(CADERNOS ALFA / BETA / GAMA) • QUESTÃO 22 – anulada porque o emprego do termo “empregados” (item III), no lugar de “empregadores”, prejudicou o julgamento da questão.
• QUESTÃO 82 – anulada porque o emprego do termo “mandado”, em vez de “mandato”, na assertiva “são válidos os atos praticados por Alfredo, ainda que não estejam previstos, no mandado, poderes específicos para substabelecer.”, prejudicou o julgamento da questão.
Como pode ver, foram anuladas questões de oficio, por ERRO MERAMENTE MATERIAL!!
Giselle, me envie o material de penal, processo penal e a legislacao! Fiz 47 pontos to muito ansiosa, preciso estudar, aki em Goiania meu cursinho comeca dia 3/2 ainda, nao tenho nada me material de pratica. grata! meu e-mail eh [email protected]
Oi
Estou querendo me certificar que não faltou nada na fundamentação que fiz das questões que entrarei com recurso!
São as seguintes: 12;24;25;54;64;68;78;95
Entrem em contato comigo no e-mail: [email protected]
Hamilton, Boa tarde Pode enviar para meu e-mail as questões e argumentos para recursos?? [email protected]
Obrigado