Internacionalização dos caracteres e identificação do veículo.
Possuo um veículo C3 e recebi uma notificação de infração. Nesta consta a marca do veículo como sendo "CITROEN" quando na verdade é "CITROËN", e a descrição do mesmo também esta incorreta: "C3 EXCL 14 FLEX" real: "C3 EXCLUSIVE 1.4 FLEX".
Com relação a marca, alguém conhece alguma lei para internacionalização dos caractéres que permita a utilização do E no lugar de Ë na marca francesa CITROËN?
A descrição: CITROEN/C3 EXCL 14 FLEX é a mesma encontrada no documento do veículo, da qual discordo por possuir um CITROËN/C3 EXCLUSIVE 1.4 FLEX. Será que está irregularidade me permite questionar a descrição do veículo exigida pelo artigo 280 do CTB?
Olá César!
Permita-me discordar da sua tese, explanando minha singela opinião.
Vc está no caminho certo, procurando por prováveis erros no auto de infração/notificação, mas acredito que o que vc "achou" não servirá para um possível êxito na causa. Explico:
Já que tais informações estão inseridas no doc do veículo, e supondo que o ano de fabricação seja 2005 (apenas para exemplo), vc está desde essa época transitando com um veículo/documento que não coincidem e estão desta forma irregulares. Já que o veículo está certo, é lógico que o documento está errado.
Nesse raciocínio, se um agente realizasse a abordagem do veículo e notasse esse "erro", não haveria problema algum em apreendê-lo, correto?
Assim, faça outra varredura no auto e procure por outros erros, desta vez mais concretos, para que o êxito dessa demanda seja mais palpável e possível.
Espero ter conseguido transmitir-lhe minha opinião sobre o caso e logicamente estou a disposição para outras considerações de sua parte, para que possamos chegar num concenso.
Abraço e boa sorte nessa empreitada.
Obrigado pela opinião Fernando.
Ainda na notificação posso recorrer com relação a identificação do local da infração (Resolução 146 artigo 1º § 2º ), na qual consta "Sentido SUL" quando na verdade o radar encontra-se no "sentido NORTE", só não entendo como cometeram um erro tão grosseiro.
Além desse, a velocidade regulamentada pelo radar (Resolução 146 artigo 1º § 2º ) é de "100/80 km/h" a qual não reconheço, podemos executar a operação matematica neste caso (/), e teriamos a velocidade de "1,25 km/h".
Saindo do mérito da notificação, não há a existência da correta sinalização da via (Resolução 214 Artigo 2º), o que nulifica a autuação.
Por fim, liguei para a entidade com circunscrição sobre a via (DERSA) que por sua vez me transferiu para o (CCR-RODOANEL) que alegou não possuir os estudos tecnicos para implantação de radares no rodoanel, o que desrespeita a Resolução 214 Artigo 1º § 5º Inciso I.
Pelo que tenho observado, mesmo neste forum, ainda posso recorrer com relação ao agente de transito que emitiu a notificação, visto que na notificação consta apenas o nome de uma entidade.
Gostaria de saber se alguem discorda dessas alegações.
Obrigado a todos.
César!
Agora sim vc está caminhando no sentido correto.
Quanto ao sentido do radar, embora ciente que está do lado errado da via, como vc provará que ele estava de um lado da via e não do outro? Não basta apenas alegar, vc teria que provar de alguma maneira. Como faria isso?
Essa anotação 100/80 referente a velocidade eu desconheço. Nunca vi anotação análoga. Tal informação está disposta no local que deveria estar a velocidade? Se sim, qual delas é: a considerada ou a aferida?
Quanto à sinalização, há necessidade de provas. Somente alegações não são levadas em consideração. Tem que embasá-las. Da mesma forma, como fará isso?
O fato de falta de estudos técnicos para a instalação de equipamentos de radar realmente desrespeita a aludida Resolução e é ponto crucial na sua defesa.
O número do agente costuma estar no final da notificação, perto da qualificação do equipamento de radar. Será que esqueceram de anotar tal informação???
Pelo visto vc é um sortudo (!!!) pois recebeu um auto de infração repleto de erros.
Boa sorte e continuo a disposição para outros debates.
Abraços.
Novamente obrigado por sua contribuição Fernando, me está sendo muito util.
Fazendo uma breve reflexão a respeito da questão do sentido no qual levei a multa, tenho como comprovar via extrato do cartão de crédito e notas de abastecimento que viajava do sul para o norte no dia em questão.
Acredito que a notificação esteja errada, pois a multa foi no TRECHO SUL do rodoanel, porém no sentido NORTE.
Nesse dia abasteci o carro na BR 116 pouco antes do rodoanel, e depois jantei na rodovia dos bandeirantes cerca de 1h depois, tendo como comprovar esses fatos.
Quanto a sinalização estou convicto que está irregular, porém, ainda não encontrei meios de comprovar essa afirmação, estou pensando em voltar ao local e fotografar ou filmar o trecho.
Obrigado a todos.
Já escrevi a minha defesa, provando consistemente minhas alegações.
Me resta, porém, uma dúvida. O veículo citado no Auto de Infração, está em nome da empresa de leasing, sendo eu arrendatário mercantil do mesmo, assim tenho legalmente apenas posse do veículo, e não propriedade.
Alguém sabe se isso influi em algo na minha defesa?
boa tarde,
Gostaria de comunicar que minha defesa foi indefarida, apesar de ter apresentado provas inquestionaveis da sua nulidade
É uma palhaçada o que acontece nesse pais, a lei deve ser seguida apenas por uma parte da população enquanto outra a ignora completamente.
Essa semana irei procurar meios de processar judicialmente o orgão que emitiu a autuação por danos morais.
Não importa o tempo que o processo leve, vou exigir uma recompensa por essa humilação e desrespeito aos meus direitos.