Boa noite a todos!

Concordo plenamente com o Dr. Pedro Feu Rosa, quando alega que a prova da ordem fere o princípio da isonomia, porque, se somos todos brasileiros, iguais perante a lei, por que as seccionais são diferentes ao aplicarem as provas, em dias diferentes, umas pela CESP-UNB, outras não, sendo estas aplicadas pelas próprias seccionais? Daí a diferença de uns acharem dificeis e outros fáceis. Em alguns Estados, o índice de aprovação é maior, obviamente, do que naqueles em que a prova não é pela CESP/UNB, que elabora a prova cheia de pegadinhas. Cadê a isonomia!!!

Respostas

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    L

    Li_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 19h45min

    Concordo. Li na pagina http://www.conjur.com.br/2007-dez-04/sp_rs_mg_ainda_nao_aderiram_prova_unificada
    que o presidente nacional da OAB, está tentando fazer com que as seccionais de MG, RS e SP unifiquem a data e o conteúdo do Exame de Ordem como os demais estados. Diz ele que “a unificação só trará benefícios e evitará discrepâncias entre os exames aplicados por seccionais diferentes”. Para ele, a organização das provas deve ficar centralizada na Fundação Cespe, da Universidade de Brasília (UnB).
    Mas enquanto isso...

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