Direito líquido e certo em concurso público

Há 17 anos ·
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Olá pessoal, ainda não cheguei a uma conclusão clara e gostaria que vcs me ajudassem. A questão é a seguinte: Há entre os doutrinadores grande divergencia a respeito de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tenha direito liquido e certo ou mera expectativa de direito. Minha dúvida é a seguinte: Para provas de concurso público o que é valido????

2 Respostas
JB
Há 17 anos ·
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Ultimamente, o STJ vem entendendo que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no certame, tem direito liquido e certo de nomeação.

Não obstante, a nomeação deve ser realizada dentro do prazo de validade do concurso, mesmo sendo, o mesmo, prorrogado.

Corroborando tais assertivas, há diversas jurisprudências no STJ; outrossim, os tribunais estaduais e regionais, em sua maioria, não veem seguindo tal entendimento levando diversos recursos ao tribunal pátrio em questão.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sim, JB Minha Dúvida é em relação a provas de concurso público... Numa prova o que está valendo?????

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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