Direito líquido e certo em concurso público
Olá pessoal, ainda não cheguei a uma conclusão clara e gostaria que vcs me ajudassem. A questão é a seguinte: Há entre os doutrinadores grande divergencia a respeito de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tenha direito liquido e certo ou mera expectativa de direito. Minha dúvida é a seguinte: Para provas de concurso público o que é valido????
Ultimamente, o STJ vem entendendo que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no certame, tem direito liquido e certo de nomeação.
Não obstante, a nomeação deve ser realizada dentro do prazo de validade do concurso, mesmo sendo, o mesmo, prorrogado.
Corroborando tais assertivas, há diversas jurisprudências no STJ; outrossim, os tribunais estaduais e regionais, em sua maioria, não veem seguindo tal entendimento levando diversos recursos ao tribunal pátrio em questão.