INSS NÃO CUMPRE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
TENHO UM PROCESSO NO TRF3, O JUIZ DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JÁ NOTIFICOU ELETRONICAMENTE DUAS VEZES O INSS, MAS ATÉ AGORA NÃO IMPLANTOU O BENEFÍCIO (APOSENTADORIA ESPECIAL). É NORMAL O INSS NÃO CUMPRIR NOTIFICAÇÃO JUDICIAL? O QUE POSSO FAZER?
Hum, faça um Petitório a fim dali vir a requerer a intimação do INSS na pessoa do seu Procurador Regional, ou dum Chefe de Posto qualquer, para que o mesmo cumprar tal Ordem Judicial sob a pena dali estar vindo implicar em Crime de Desobediência e, pela consequência, da sua prisão afora a incidência duma Multa Diária também !!!
Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
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É o presente Petitório por meio do qual esta Parte ora Autora vem daí suplicar, perante a Sua Excelência, que sejam ali tomadas todas as medidas judiciais cabíveis a fim de tornar efetiva a TUTELA ANTECIPADA já concedida à folha n° 115 da renomada Sentença de Mérito, eis que a imposição daquela “Multa Diária” no importe de R$ 50,00 não teve o condão de fazer com que a autarquia-Ré viesse a implementar aquele benefício de “Auxílio-Doença” do segurado-autor e tal como já determinado por este Douto Juízo outrora.
Neste contexto, não pode o Poder Judiciário vir a coadunar com este comportamento desleixado do INSS em insistir no descumprimento das Decisões Judiciais tal como já é de costume.
Assim, é que se requer seja majorada aquela “MULTA DIÁRIA” já imposta para o valor de R$ 400,00 por cada dia de atraso na implementação do Benefício já deferido em sede de TUTELA ANTECIPADA, bem como a intimação do INSS na pessoa dum dos seus “procuradores” via OFICIAL DE JUSTIÇA e sob o “caráter da máxima urgência” para que, com isto, a Parte Ré se digne a proceder ao CUMPRIMENTO IMEDIATO da liminar; devendo ainda ser aplicada todas tais penalidades por CRIME DE DESOBEDIÊNCIA acaso insista esta Autarquia-Ré em descumprir a decisão judicial, daí pelo que deverão ser extraídas as Peças do Processo pertinentes aí com a sua remessa ao Ministério Público Federal para toda a apuração das medidas penais cabíveis.
Pelo derradeiro, sendo mister tais medidas tendo em vista a situação que vivencia a Parte ora Suplicante que está literalmente na iminência de PASSAR FOME uma vez que o seu estado de saúde atualmente não lhe permite a estar fazendo qualquer tipo de serviço (vide, o Laudo Pericial das folhas n° 92 / 96 dos autos) – o que faz com que o Autor dependa dos inúmeros favores alheios, até mesmo, para COMER o pão de cada dia.
Isto posto, espera esta Parte aqui Requerente que seja então majorada esta “Multa Diária” para o importe de R$ 400,00 por cada dia em que o INSS insistir no descumprimento daquela TUTELA ANTECIPADA, já deferida à folha n° 115 da renomada Sentença de Mérito, assim como a devida intimação via “oficial de justiça” na pessoa de um dos seus Procuradores, daí sob as penas dum “crime de desobediência”, a fim de que seja implementado o aludido benefício de “Auxílio-Doença” do segurado-Autor duma forma imediata e sem mais delongas; isto sendo uma medida do melhor DIREITO e da mais lídima e salutar JUSTIÇA para com esta Parte aqui Suplicante.
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Realmente, há muitas fraudes em nosso país, principalmente no INSS... Pessoas que chegam chorando, dizendo que estão com depressão, são afastadas e as que realmente necessitam nem sempre conseguem. Quanto à implantação do benefício, tenho um comentário. Fui por dois anos estagiária do INSS... quando há uma antecipação de tutela e o procurador é intimado desta, ele faz um "despacho", que é encaminhado ao agente administrativo, que é quem implanta o benefício. Devido ao enorme número de antecipações de tutela, a espera é um pouco grande. O ideal seria ir à Procuradoria que recebeu a intimação e verificar o pq da demora. Se for falta de atenção ou até descaso, aí sim cabe fazer uma simples petição ao juiz, dizendo que não foi cumprida a ordem e pedindo uma multa diária no valor de um salário mínimo.
Meu marido tem um processo no TRF3 contra o INSS. Em outubro/2008 o juiz deferiu os efeitos da tutela (aposentadoria por invalidez e pagamento dos atrasados desde dezembro de 2006). O Inss foi intimado por oficial de justiça em janeiro/2009, onde tomou conhecimento da sentença, que apesar de ser totalmente leiga, já transitou em julgado. O mesmo foi intimado eletronicamente mais uma vez, em fevereiro. Me dirigi 2 vezes ao Inss (Xavier de Toledo) em SP, onde me informaram a primeira vez, que já estava no setor de implantação e que sairia em 10/12 dias. Voltei com 12 dias, e para minha surpresa, a mesma funcionária me disse que faltava uma informação que eles não tinham, e que o prazo contaria a partir de 13/02/09, e que demoraria mais ou menos 60 dias ainda para implantar. No juizado Federal (na Av. Paulista) o tratamento é o pior possível. Vc. tem que implorar pelas informações. É um verdadeiro desrespeito com o cidadão de bem e que se encontra doente, sem a menor possibilidade de voltar a trabalhar e se manter com dignidade. Ficamos à mercê dessas quadrilhas qualificadas que temos em nosso país. Desculpem-me pelo desabafo. Se alguém poder me ajudar, de como devo proceder, fico imensamente agradecida.
ESTA AI UMA PROVA VIVA DE DESRESPEITO E DESCASO do inss para com seus contribuintes,eu mesmo estou sofrendo na pele por ser uma pessoa honesta que ja contribuiu por mais de 35 anos e mesmo assim eles que se dizem donos da verdade nao querem conceder minha aposentadoria mesmo ja tendo ganho a causa em Brasilia na camara de julgamento da previdencia,tudo porque envolve 03 anos de retroativos. Mais nada disso e´surpresa afinal nos estamos no Brasil terra da impunidade.