oab 2008.2 questões para anulação 1, 24, 52, 61, 62, 74, 77
a) Questão 24 a CESP diz que é a alternativa "B", porém ao lermos o § 4º, do artigo 18 do Código do Consumidor a Resposta é bem diferente. b) Questão 46 a CESP diz "C", contudo analisemos o § 3º do artigo 475-A do Código de Processo Civil. c) Questão 47 a CESP diz "C", porém devemos fundamentar nas incompetências RELATIVAS E ABSOLUTAS (a questão que a CESP considera certa trata da incompetência absoluta, contudo ao vislumbrarmos o artigo 107 do CPC, iremos verificar que o artigo trata de incompetência RELATIVA e não ABSOLUTA). As incompetências Absolutas deverão ser decretads de ofício, já as Relativas por qualquer uma das partes, portanto a questão certa seria a "A". d) Questão 48 a CESP diz "C", porém ao lermos os artigos 126, 132 e 141 da Lei 8.112/90, a resposta será diferente. e) Questão 51 a CESP diz "A", porém ao lermos os incisos XI, e XV do artigo 78 da Lei 8.666/90 teremos uma outra concepção. f) Questão 58 a CESP diz "A", porém só há no ordenamento jurídico benefícios fiscais pertinentes ao Imposto de Renda somente leis que tratam do IR, pois as outras espécies de benefícios fiscais, tratam de outros temas menos sobre o IR, portanto a resposta certa seria a "C". g) Questão 64 a CESP diz "B", porém ao lermos o § 11, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a resposta passa a ser outra. h) Questão 66 a CESP diz "B", todavia ao lermos os incisos I, II, do artigo 133 do Código tributário Nacional, a alternativa certa será a "A". Espero ter colaborado...e então vamos elaborar os devidos recursos e acrescentar mais 8 pontos...que DEUS os abençoe! Um forte abraço à todos. Carlos Alberto.