a) Questão 24 a CESP diz que é a alternativa "B", porém ao lermos o § 4º, do artigo 18 do Código do Consumidor a Resposta é bem diferente. b) Questão 46 a CESP diz "C", contudo analisemos o § 3º do artigo 475-A do Código de Processo Civil. c) Questão 47 a CESP diz "C", porém devemos fundamentar nas incompetências RELATIVAS E ABSOLUTAS (a questão que a CESP considera certa trata da incompetência absoluta, contudo ao vislumbrarmos o artigo 107 do CPC, iremos verificar que o artigo trata de incompetência RELATIVA e não ABSOLUTA). As incompetências Absolutas deverão ser decretads de ofício, já as Relativas por qualquer uma das partes, portanto a questão certa seria a "A". d) Questão 48 a CESP diz "C", porém ao lermos os artigos 126, 132 e 141 da Lei 8.112/90, a resposta será diferente. e) Questão 51 a CESP diz "A", porém ao lermos os incisos XI, e XV do artigo 78 da Lei 8.666/90 teremos uma outra concepção. f) Questão 58 a CESP diz "A", porém só há no ordenamento jurídico benefícios fiscais pertinentes ao Imposto de Renda somente leis que tratam do IR, pois as outras espécies de benefícios fiscais, tratam de outros temas menos sobre o IR, portanto a resposta certa seria a "C". g) Questão 64 a CESP diz "B", porém ao lermos o § 11, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a resposta passa a ser outra. h) Questão 66 a CESP diz "B", todavia ao lermos os incisos I, II, do artigo 133 do Código tributário Nacional, a alternativa certa será a "A". Espero ter colaborado...e então vamos elaborar os devidos recursos e acrescentar mais 8 pontos...que DEUS os abençoe! Um forte abraço à todos. Carlos Alberto.

Respostas

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    irivanio gonçalves Quarta, 21 de janeiro de 2009, 0h14min

    Questão 24



    A questão 24, segundo o CDC o consumidor quando nao sanado o vicio em 30 dias tem direito a escolha de outro produto, o abatimento ou a devolução do valor pago corrigido... previsao do art 18, §1, porém no paragrafo segundo do mesmo artigo, informa que o consumidor se quiser pode convencionar uma prorrogação desse prazo por mais 30 dias.... e em se tratando de contrato de adesao essa prorrogação tem de ser expressa. art 18 §2 CDC.


    Portanto, pode ter tuas questões corretas.

    Continuem acrescentado gente!
    Abraços!

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    irivanio gonçalves Quarta, 21 de janeiro de 2009, 0h20min

    Recurso para a questão 1 do exame 3/2008

    Inexiste alternativa correta na questão 1 da prova. Vejamos seu enunciado:

    Questão 1 - No tocante à sociedade de advogados, assinale a opção correta.

    A - Os advogados associados não respondem pelos danos causados diretamente ao cliente, sendo essa responsabilidade exclusiva dos sócios do escritório.

    Essa é falsa. Vejamos o Art. 40 do Regulamento Geral:

    Art. 40. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

    B – Ainda que condenado judicialmente por dano causado ao cliente, o advogado não deverá sofrer qualquer sanção disciplinar no âmbito da OAB.

    Falsa. Art. 41, parágrafo único, da Lei 8.906/94:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    C – A sociedade de advogados pode associar-se com advogados apenas para participação nos resultados, sem vínculo de emprego.

    Essa alternativa também está errada, por conta do termo “apenas”. Ou seja, de acordo com a lógica da assertiva "C", uma sociedade de advogados só pode associar-se com advogados para a participação nos resultados, excluídos quaisquer outras possibilidades de associação, inclusive a referente ao vínculo de emprego. O termo “apenas” invalida a questão. Vejamos a redação do Art. 39 do Regulamento Geral:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

    Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    A redação do art. 39 não tem nenhum "apenas", sendo que eventual associação, na redação da lei, deve ser entendida, apenas (sem trocadilho), como uma mera faculdade.

    A letra C está errada.

    D – Com o falecimento do sócio que dava nome à sociedade de advogados, o conselho seccional deverá notificar de imediato os demais sócios para a alteração do ato constitutivo, independentemente de previsão de permanência do nome do sócio falecido.

    Também falsa. Art. 38 do Regulamento Geral:

    Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

    Não há nenhuma alternativa correta nesse enunciado, devendo a questão 1 ser anulada.

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