Oi pessoal:

acreditem essa prova tem muitas questão que são, no mínimo, discutíveis, vejam, por exemplo a questão 14 da ALFA:

O gabarito da CESPE aponta para a letra D, mas, basta apenas uma leitura mais apurada do art. 18, § 2º do CDC, que assim prescreve: "podem as partes convencionar a redução ou a ampliação do do prazo acima previsto no parágrafo anterior, NÃO PODENDO SER INFERIOR A SETE NEM SUPERIOR A OITENTA DIAS". Vejam a questão apenas fala: convencionar com o fornecedor pazo MAIOR QUE 30 DIAS, mas, de acordo com o texto legal supra mencionado PODE SER CONVENCIONADO PRAZO MENOR, portanto, a resposta é visivelmente ERRADA, cabendo, deste modo RECURSO. Aproveitem a fundamentação e mandem brasa. BOA SORTE, pois esta eu acho que certeza o recorrente tem tudo para vencer. Abraços e vamos com fé, estamos todos na briga e a vitória será nossa. Que Deus nos ajude!

Respostas

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    lucimeire maria alves Quarta, 21 de janeiro de 2009, 5h13min

    Também concordo que a 24 do gabarito ALFA tem que ser anulada, e tbém a 78 vamos correr atrás pois pra quem tá faltando duas pra fecha é muito impostane o que vcs acham da 63 do ALFA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    lucimeire maria alves Quarta, 21 de janeiro de 2009, 5h15min

    Quem sabe aonde encontro o meu gabarito na internet?

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    William_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 9h39min

    Olá pessoal, acertei 49 tanta no gabarito oficial da cespe quanto na correção pelo damásio...

    Quem tiver recursos para recorrer, por favor me mande por este e-mail abaixo
    [email protected]

    valeu gente e boa sorte...

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    Monaliza Quarta, 21 de janeiro de 2009, 10h33min

    Olá pessoal...Quem tiver fundamento de recursos para as questões me envie, por favor, pois preciso de 3 questões para passar e tem várias que não concordo com as respostas.

    vamos nessa....Seremos vitoriosos!!!!

    Grata,

    Monaliza

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    Victor_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 13h40min

    Realmente, a questão 24 não tem resposta. A opção indicada como correta pelo gabarito preliminar não oferece solução lógica ao questionamento. Será que, após trinta dias sem resultado prático, sem que o vício seja eliminado, o consumidor vai procurar o fornecedor para lhe oferecer um prazo maior? Não faz o menor sentido. Se após os 30 dias o problema não estiver resolvido, o consumidor recorrerá às opções do parágrafo 1 do art. 18. A última coisa que vai propor é um novo prazo!

    Já constatei, no mínimo, três questões bastante discutíveis, e que, na minha opinião, serão anuladas. Esta (24), a 20 e a 95.

    Quanto à questão 20, tanto o STF quanto o STJ adotam o entendimento de que, nos crimes societários, não é necessária a indicação individual da conduta dos acusados. Quanto à 95, a prisão temporária cumprida no Brasil também é computada para fins de detração penal. Quando o art. 42 do CP se refere a prisão provisória, está se referindo à prisão cautelar (gênero), em que se insere todas as espécies conhecidas, dentre elas, a própria prisão temporária.

    Espero ter ajudado!

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