FUNDAMENTO PARA RECURSO DA QUESTÃO 24 PROVA ALFA

Há 17 anos ·
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Oi pessoal:

acreditem essa prova tem muitas questão que são, no mínimo, discutíveis, vejam, por exemplo a questão 14 da ALFA:

O gabarito da CESPE aponta para a letra D, mas, basta apenas uma leitura mais apurada do art. 18, § 2º do CDC, que assim prescreve: "podem as partes convencionar a redução ou a ampliação do do prazo acima previsto no parágrafo anterior, NÃO PODENDO SER INFERIOR A SETE NEM SUPERIOR A OITENTA DIAS". Vejam a questão apenas fala: convencionar com o fornecedor pazo MAIOR QUE 30 DIAS, mas, de acordo com o texto legal supra mencionado PODE SER CONVENCIONADO PRAZO MENOR, portanto, a resposta é visivelmente ERRADA, cabendo, deste modo RECURSO. Aproveitem a fundamentação e mandem brasa. BOA SORTE, pois esta eu acho que certeza o recorrente tem tudo para vencer. Abraços e vamos com fé, estamos todos na briga e a vitória será nossa. Que Deus nos ajude!

5 Respostas
lucimeire maria alves
Há 17 anos ·
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Também concordo que a 24 do gabarito ALFA tem que ser anulada, e tbém a 78 vamos correr atrás pois pra quem tá faltando duas pra fecha é muito impostane o que vcs acham da 63 do ALFA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

lucimeire maria alves
Há 17 anos ·
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Quem sabe aonde encontro o meu gabarito na internet?

William_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal, acertei 49 tanta no gabarito oficial da cespe quanto na correção pelo damásio...

Quem tiver recursos para recorrer, por favor me mande por este e-mail abaixo [email protected]

valeu gente e boa sorte...

Monaliza
Há 17 anos ·
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Olá pessoal...Quem tiver fundamento de recursos para as questões me envie, por favor, pois preciso de 3 questões para passar e tem várias que não concordo com as respostas.

vamos nessa....Seremos vitoriosos!!!!

Grata,

Monaliza

Victor_1
Há 17 anos ·
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Realmente, a questão 24 não tem resposta. A opção indicada como correta pelo gabarito preliminar não oferece solução lógica ao questionamento. Será que, após trinta dias sem resultado prático, sem que o vício seja eliminado, o consumidor vai procurar o fornecedor para lhe oferecer um prazo maior? Não faz o menor sentido. Se após os 30 dias o problema não estiver resolvido, o consumidor recorrerá às opções do parágrafo 1 do art. 18. A última coisa que vai propor é um novo prazo!

Já constatei, no mínimo, três questões bastante discutíveis, e que, na minha opinião, serão anuladas. Esta (24), a 20 e a 95.

Quanto à questão 20, tanto o STF quanto o STJ adotam o entendimento de que, nos crimes societários, não é necessária a indicação individual da conduta dos acusados. Quanto à 95, a prisão temporária cumprida no Brasil também é computada para fins de detração penal. Quando o art. 42 do CP se refere a prisão provisória, está se referindo à prisão cautelar (gênero), em que se insere todas as espécies conhecidas, dentre elas, a própria prisão temporária.

Espero ter ajudado!

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Há 11 anos
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