Temos que tomar cuidado com as fundamentações dos recursos, devemos fazer uma análise com base na razão e não na emoção. Com relação a questão sobre tributário, a nº 62, NÃO CABE RECURSO pois: - A LC nº 104 de 10.01.2001, acrescenta o Art. 155-A ao CTN declarando que o parcelamento que o parcelamento deve ser concedido com base em lei específica; em seu §1º determina a incidência de multas e juros, a menos que haja uma disposição legal em contrário; no § 2º há prescrição de aplicação subsidiária das disposições legais relativas a moratória. De forma clara fica evidenciado que PARCELAMENTO É UMA FORMA DE MORATÓRIA, e foi por esta razão que houve a suspenção de exigibilidade em caso de parcelamento de crédito tributário expressamente na LC 104/2001.

Tenho dúvidas com relação a questão da nº11 (Dir. Internacional Público), alguém pode ajudar? O post que alega a Convenção de Montego By, de 1982, é de certa forma inconsistente, pois não aprofunda na questão de espaço aéreo, um tema que ainda gera muita discussão no meio jurídico, as obras do ilustre J.F. Rezek, evita comentar pois não háuma delimitação precisa sobre a disdinções dos espaços territoriais AÉREOS (onde começam e terminam). Estou errado? Creio que poderia caber um recurso, não senti firmeza (fundamentação) em nenhum comentário de professores dos cursinhos...

Respostas

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    L

    liete Sábado, 31 de janeiro de 2009, 14h52min

    Pessoal preciso de alguns recursos para a oab 2009 pr

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