excesso de prazo ???
UMA PESSOA PRESA A EXATAMENTE 4 MESES E 8 DIAS POR MEIO DE PRISAO PREVENTIVA,E AINDA NAO FOI DESIGNIDA NENHUMA AUDIENCIA NEM SEQUER FOI OUVIDO PELO JUIZ,SIMPLISMENTE FOI DENUNCIADO NO ART 35 (ASSOCIAÇAO AO TRAFICO),E TRATA-SE DE PRIMARIO E BONS ANTECEDENTES,,NESTA CITUAÇAO TEM COMO ENTRAR COM EXESSO DE PRAZO ?? COMO SERIA ISSO?? QUAL É A VIZAO JURIDICA A ESSE RESPEITO?? DESDE JA AGRADEÇO!!
Traduzindo: Uma pessoa presa há, exatamente, quatro meses e oito dias em prisão preventiva e ainda não foi designada nenhuma audiência, simplesmente foi acusado de infringir o artigo 35 do Código Penal (Associação ao tráfico) e sendo réu primário. Nesta situação o advogado pode entrar com petição para responder em liberdade por excesso de prazo? Peço orientação aos colegas! Qual a visão jurídica a esse respeito?
Desde já agradeço!
Lúcia Helena
JOÃO EDILSON- SÃO MATEUS- ES.
Olá a todos! Boa noite.
Srs do fórum, peço ajuda para sanar uma duvida. Veja bem estava afastado por motivo de auxilio acidende b-91. A emprresa não depositou meu FGTS durante o periodo que fiquei afastado, o que devo fazer nessa situação?. Outra duvida é referente minhas ferias. Fique afastado de 14/04/2008 a 14/10/2008 periodo de seis meses. Segundo o perito do INSS eu não perderia meus direitos de férias porque não ultrapaçou os seis meses e que pelo fato de estar em auxilio acidente teria o direito de gozar as ferias. Segundo uma funcionária do RH da empresa eu não tenho o dirito de férias pois fiquei afastado seis meses e treis dias, devido treis meses ser de trinta e um dia. E ai como fica minha situação? o perito me disse 6 meses, porque o mes é contado 30 dias. Se eles estão contado o dia 31 para eu não ter direito a férias, então a empresa deviria pagar todos os dias 31 dos 24 anos que trabalho nela. Por favor alguém me ajude!!!
Desde de ja agadeço.
João edilson.
sr lauro barros!! vai te catar !!! se ñ pode ajudar ñ atrapalha!! dexa q as pessoas de boa fé ajudem,e vai proucurar alguma coisa de util pra fazer, ao invez de brincar com os sentimentos das pessoas,,q proucuram esclarecer suas duvidas,,e ficam ansiosas esperando uma resposta,,porq aki nesse forum ,existem proficionais humanos,q ñ estao preocupados em correçao ortografica e sim em ajudar o proximo!! respeitosamente:: vai te catar !!!!!!!!!!!!!!!
ass:: LUCIA HELENA
Luicia Helena, certamente você quis referir-se ao artigo 33 da Lei 11.343 (associação para o tráfico). Nestes casos, certamente, há mais de um réu, correto? Nos casos em que há pluralidades de agentes, e por isso, mais complexos, a jursprudência vem tendo o endendimento de que não configura constrangimento ilegal, em casos que se extrapola o prazo legal para a instrução criminal.
Entretanto, cada caso é um caso. Como a denúncia já foi feita, veja no processo se já foi marcada data para defesa prévia; se há testemunhas que precisam ser intimadas por carta precatórias, se a própria defesa não obstruiu o andamento do processo.. Enfim, somente diante de tais circunstâncias será possível ter uma visão mais abalizada do problema.
0brigada dr vanderley,,mais me chateia ver q pessoas brincam com coisa seria!! Vejo q sao muitos como o sr,,q se dispoem a esclarecer nossas duvidas,,e assim nos ajudam e muito,,porq as duvidas atormentam quem passa por uma situaçao como esta!! Eu agradeço mais uma vez,,dr vanderley,,e parabens pelo proficionalismo!! Abraço!!
Lauro, desculpe a franqueza, mas achei uma tremenda brincadeira de mau gosto, o seu comportamento. A maioria das pessoas que procura este fórum não teve a mesma oportunidade de acesso aos bancos acadêmicos. E nem por isso, os problemas que trazem são menos importantes e nem seu sofrimento é menor. Respeito a todo ser humano, independentemente de sua situação escolar, é fundamental.
Pois é Lúcia a lei prevê determinados prazos para que o resultado do processo submerja, entretanto, como bem salientado pelo Geraldo, certas situações autorizam o atrazo no início da instrução processual.
Aliás a lei sobre drogas prevê o prazo para isso mas admite a dilação por igual período, ou mais dependendo da situação.
Numa cidade como BH, por exemplo, com grande número de processos criminais em andamento, poucos juízes e serventuários, é admissivel a dilação probatória de forma que não há falar-se em constrangimento ilegal que resulte em liberdade do preso.
Evidentemente que "cada caso é um caso", daí apenas o advogado contratado, desde que não tenha dado azo à delonga, conhecedor do processo que é, pode dizer algo que satisfaça seu desejo de liberdade do ente querido.
Há a necessidade, portanto, de conhecer o processo para avaliar as circunstâncias favoráveis, ou não, por um advogado profissionalmente preparado e, através dessa consulta processual, dar-te uma resposta que alivie sua dor de respostas.
Com o respeito que me é peculiar: um grande beijo em seu coração! [email protected]
Dr geraldo,,,obrigada mais uma vez!! Ninguem imagina o tamanho do meu sofrimento,,e a angustia q eu fico com tantas duvidas,,pra dizer a verdade eu cai em lagrimas quando li essa brincadeira com meus sentimentos,,quando faço minhas perguntas nao me preocupo em correçao ortografica,,porq a angustia é tanta q so preciso de uma luz,,para q eu possa entender um pouco o q esta se passando !! Graças a deus existe pessoas como vc,,dr vanderley e varios outros proficionais serios q gastam um tempo do seu dia ajudando pessoas !! Acho q devemos respeitar mais uns aos outros,,porq ninguem sabe ,como esta sofrendo a pessoa q digita suas duvidas!! Muito obrigada,dr !! Que deus te abençoe!! Abraço
Dr,vanderley,obrigado!! Eu entendi agora,,cada caso é um caso,né??Tem q ser analizado varios fatores .Nao necessariamente quando da o exesso de prazo,o preso tem direito a liberdade,,existem entao varios fatores a serem analizados!!
Eu entendi!! Muito obrigada de coraçao,,pela atençao e pelo carinho!! Parabens pelo ser humano q vc é!!
Deus, o Grande Amigo do Universo, te abençõe Lúcia Helena!
Embora, por vezes tenhamos no seio de nossas famílias pessoas criminosas - leia-se alguém que é acusado de crime - nós, eu, você não o somos mas as vezes sofremos, inclusive eu, por alguém que amamos que fazem mal à sociedade e como amamos e não queríamos isso para tal pessoa quem acaba no sofrimento somos nós.
Que a Paz Celestial esteja contigo e que seu ente querido seja inocente, caso contrário reze e peça ao Grande Amigo que ele pague sua dívida com a sociedade também em Paz!!!
Se ele cometeu um crime e nós humildes e humanos advogados não temos o dom de fazer milagres, então o pagamento de tal dívida é a solução, podemos, muitas das vezes diminuir penas, obter direitos fundamentais, mas quase sempre não podemos absolver.
Grande abraço!!!!
dr,vanderley ,minha angustia é grande exatamente porq ele(meu marido),é inocente nunca teve mente criminoza,sempre foi um ser humano doce ,e dono de um coraçao enorme....temos uma filha de quase 9 anos q é uma graça,,é a imagem e semelhancia dele e q sofre muito porq ele é uma pai maravilhozo,, todos os conhecidos estao chocados com a prisao dele e ninguem se conforma,,pessoas de indone indiscutivelmente boas ,se oferecem a todo momento para testemunharem a favor dele,,a familia toda esta muito abalada. mais o q acontece dr,,q ele tem irmaos q a muito tempo tem problemas com a justiça,,e pagam pena por trafico,nao entendemos porq associaram meu marido ,como se estivesse auxiliando seus irmaos!! um enorme mau entendido ,eu sei q inocencia agente prova no tribunal,,mais eu esposa a quase 10 anos,,o conheço profudamente,,e nosso senhor jesus tambem o conhece,,e eu confio na justiça de deus dr,,e estou buscando a deus com todo meu coraçao!!me casei aos 17 anos hoje com 26,,passo o momento mais dificil da minha vida,,quero agradecer a vc,e aos seus nobres colegas ,q muito nos ajuda a acalmar os nossos coraçoes sofridos!! mais uma vez,,,dr obrigado!! que deus te abençoe!! um abraçao pra vc!!
Pois é....só observando o que foi dito ou interpretado em tais ligações é possível opinar com segurança.
Tenho processos em andamento pela mesma situação.
A polícia "copia" certas conversas e as converte em crimes de associação.
Lembra do caso Belo, o cantor?
Apenas com conhecimento do processo em sua integralidade é possível dizer onde e como se pode ajudar ao acusado.
Até!!! [email protected]