namorada tem direitos?

Há 17 anos ·
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Meu filho ficou com uma menina durante oito meses,e deu um apto pra ela morar sem pagar nada,agora com o fim do namoro ela entrou na justiça e pede direitos sobre o imóvel,alegando que participou da reforma,só que meu filho tem dinheiro e ela não gastou nada,isso vem sendo enrrolado pela justiça já a um ano,sempre qdo tem audiência por a ou b motivo marca se outra audiência,minha pergunta é se ela tem direitos por namorar ele durante oito meses,morando separado,como então fica a situação de uma amante que morou 11 anos com o falecido amante,será então que ela tbm tem direitos. Aguardo sua resposta. Obrigada Norma

7 Respostas
Juliana Barros_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Norma, no caso da namorada de seu filho, existem duas hipóteses:

Se ela requer a devolução do valor pago na reforma do apto, terá que provar através de notas fiscais o que e qto foi gasto no total.

Se ela quer a partilha do valor do imóvel, como se convivessem em união estável, terá que provar o que estabelece o art. 1723 do Código Civil Brasileiro: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência púiblica, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Ou seja, se ele não convivia com ela com intuito de constituir uma família, se ele tem meios de provar tudo que alega, não terá com que se preocupar.

Com relação a amante que morou 11 anos com o falecido amante, ela sim, sem sombra de dúvidas tem meios para provar a relação entre eles e exigir seus direitos. Atualmente, temos uma grande massa de decisões favoráveis a partilha de bens também em relação a amante. Só não se pode reconhecer a união estável se houver impedimento, mas direito aos bens e pensão com certeza tem.

Att. Dra. Juliana Barros.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Prezada Dra. Realmente é o que eu pensava, em relação ao meu filho,pois no meu ver juiz nenhum daria ganho de causa a uma pessoa que namorou oito meses,sem filhos com o atual namorado ganharia essa causa,senão vejamos ninguém mais namoraria,não é verdade. Quanto a amante eu fui amante de um ex Senador da República,por um longo período desde 1995,até 2003,qdo o mesmo adoeceu,e a família ficou com ele e eu não pude nem vê-lo ,mas mesmo doente eu esperei pois acreditava que ele ficaria melhor e pudesse voltar a me ver,qdo foi em 2005 ele veio a falecer,fui procurada por um Advogado pra ver se queria entrar com uma ação ,me disse que eu poderia pegar uma parte da pensão,ou pelo menos indenização pelo tempo vivido e dedicado a ele, hj a atual viúva deve ter mais ou menos uns 80 anos.Só que ele me disse que eu teria que ter outros tipos de provas que não fossem só as testemunhas,mas ele como homem publico ,se cuidava muito,tanto é que minha casa era tudo fechado ,ele vinha todos os dias de segunda a segunda em minha casa,eu era a mulher dele mesmo , só que não dormia sempre em minha casa,só qdo a família viajava é que ele vinha dormir comigo,ou qdo viajávamos juntos,pois qdo ele estava comigo ninguém poderia ver,só que tem os empregados,os visinhos e os amigos que sabiam da minha situação,ai vieram me falar que se eu entrasse poderia correr risco de vida,pois eles são poderosos no Estado,e por tudo isso eu não entrei com nada ainda. Mas me responde que reais direitos eu realmente teria, seria a pensão ou só indenização. Sem mais lhe agradeço e muito. Se a nossa justiça fosse ágil assim não teríamos processos engavetados Sem mais desde já lhe agradeço. Norma

Juliana Barros_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Norma, vc teria direito à pensão e uma indenização pelo tempo em que durou a união de vcs, que seria baseada no patrimônio que ele adquiriu neste tempo, independentemente de participação financeira sua.

Sou muito a favor de que as mulheres não deixem seus direitos adormecidos, mas às vezes, analisando como mulher e não como advogada, mais vale nosso sossego do que milhões de reais. Talvez tenha sido esse seu pensamento.

Fico a sua inteira disposição caso necessite.

Att. Dra. Juliana Barros.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ola,procurei um advogado,aqui na minha cidade,e ele me disse que não tenho como provar que vivia com o meu ex namorado que agora e falecido,pois so tenho fotos e testemunhas,sera verdade isso,afinal form onze anos juntos. obrigada (desculpe meu teclado e americano,e não tem acentos)

Helena Xavier
Há 14 anos ·
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não, mais não quero que alguem acesse esta página,e reconheça o meu nome. justo pelo que,eu estou relatando,e ainda não obtive nenhuma resposta.

vmbr
Há 14 anos ·
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Meu pai tem 3 filhos e era viuvo, ele acabou um relacionamento faz 3 anos, onde morou com ela por 3 meses mas continuou o relacionamento por mais 1 ano, agora ele faleceu e ela esta querendo pensão e dividir a herança com os filhos, só que o que ela tem de prova é que acompanhou ele no hospital faz 3 anos onde teve um infarto e que quando começou o namoro colocou ele de sócio em um clube e também tem fotos e testemunhas. Ela tem direitos mesmo isso tenha acontecido faz 3 anos atras e também tenho que provar alguma coisa ou ela que tem que ter provas.

Julianna
Há 14 anos ·
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Pelo que entendi ela não tem direitos, porque não estavam mais juntos na ocasião da morte do seu pai. Vcs herdeiros serão chamados e poderão contestar as alegações dela, através de testemunhas que confirmem que ambos haviam terminado o relacionamento a mais de 3 anos. Ela não tem direitos. Namoro não dá direitos pra ninguém. Boa sorte**

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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