Dúvida Direito Tributário
Tenho um cliente que possiu uma construtora e há tempos não recolheu as contribuições previdenciárias de uma determinada obra. Já decaiu o direito do INSS de cobrar os débitos, e agora ele precisa de uma CND. Entretanto foi até a Receita, e lá foi dado à ele uma ARO - Aviso de Regularização de Obra. Qual o melhor caminho? Mandado de Segurança para obter a CND, ou uma ação declarátória de decadência?
De posse dos documentos que comprovem a caducidade do lançamento/bem como se não houve lançamento no quinquênio contado do fato gerador, também nem se fala em prescrição porque já extinto o direito da Fazenda de fazê-lo - o que extingue da mesma forma a exigência do Fiscus....tem-se comentado aqui no fórum que a negativa de fornecimento da CND sem bases consistentes pode constituir causa de pedir do MS, assim como no caso em questão de que não há lançamento constituído contra o devedor e o Fiscus se nega a fornecer a CND poderia conseguí-la através de uma liminar em cautelar ou tutela antecipada, além do MS - que tem prazo 120 dias para pedir o direito líquido e certo negado pelas autoridades públicas...smj.
Abraços,
Orlando([email protected])