Em 12/12/2008 dei entrara no JEF de São Paulo no Processo Nº. 2008.63.01.065635-6 contra o INSS, solicitando restabelecimento de Auxilio Doença/Concessão/Conversão em Aposentadoria por Invalidez, bem como a antecipação de tutela, de minha esposa, pois a mesma após ter um derrame (AVC), possui algumas seqüelas em caráter Irreversíveis e Definitivos, que a impossibilitam de trabalhar e de até executar tarefas domesticas comuns, como exemplo caminhar sozinha na rua. Durante 4 anos ela permaneceu sob beneficio de auxilio doença e desde junho/2008 os benefícios não foram mais concedidos, mesmo apresentando aos peritos do INSS laudos hospitalares e exames que enfatizam sua situação clinica. O JEF designou exame pericial (judicial) em 24/04/2009. Em 16/12/2208 e juiz deu como desci são em 1ª Instancia (Liminar Indeferida).

Minha esposa ficou indignada em face de todos os relatórios médicos dos clínicos que fazem seu tratamento, bem como todos os exames são categóricos em afirmar sua condição de incapacidade física e mesmo assim, alem dos peritos, o próprio juiz não conceder a tutela antecipada, sendo que ela esta sem receber desde junho/2008 e necessitar alem de seu sustento próprio, medicamentos e outras despesas, termos uma filha de 10 anos que também depende desta renda para sustento. O que posso fazer ???

Agradeço a ajuda de todos.

Respostas

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    daisy oliveira Sábado, 19 de maio de 2012, 22h47min

    boa noite uma pergunta uma tutela antecipada indeferida, se entrar com agravo de instrumento leva quanto tempo pra sair outra resposta , e meses ou ano. grata.

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    daisy oliveira Segunda, 21 de maio de 2012, 13h53min

    Boa tarde estou na espera de alguem que possa ajudar meu marido . Obrigada a quem puder.

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    daisy oliveira Domingo, 24 de junho de 2012, 19h33min

    boa noite a tutela antecipada no juizado federal , tem algum prazo pra ser julgada. outra coisa se negada . pedindo o agravo demora muito pra sair outra sentença . grata.

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    Insegurado Domingo, 24 de junho de 2012, 21h25min

    Boa noite a todos

    Sou leigo mas tambem estou com processo no JEF e estou recebendo com tutela.
    O que ocorre e que o juiz concede,mas so depois de sair o laudo da pericia constatando a incapacidade.Ate e justamente quando sai o laudo que e a hora de fazer o pedido.
    Eu fiz isso orientado pelo funcionario do JEF e deu tudo certo.Dois dias depois de sair o laudo,que era favoravel,fui e pedi a tutela.Foi julgado e recebi a tutela no mesmo dia.

    Abrçs e sorte a todos.

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    daisy oliveira Segunda, 25 de junho de 2012, 16h15min

    boa tarde alguem pode ajudar. grata.

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    daisy oliveira Segunda, 30 de julho de 2012, 13h32min

    boa tarde um pergunta a quem puder opinar tutela antecipada no juizado especial tem prazo pra julgar pois a do meu marido ja esta 2 meses na mesa do juiz. grata

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    daisy oliveira Terça, 31 de julho de 2012, 11h19min

    peço ajuda. bom dia. e grata a quem puder ajudar.

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    daisy oliveira Quarta, 01 de agosto de 2012, 19h48min

    boa noite help.

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    daisy oliveira Quinta, 23 de agosto de 2012, 16h45min

    boa tarde aqui vai uma parte do processo do meu marido , esta decisão foi hoje e troca de b 42 pra b46 . sera que meu marido consegue a tutela .grata a quem puder ajudar. outra coisa sera que o prazo e de 10 dias mesmo. ou sera mais. DECISÃO

    DATA: 23/08/2012
    LOCAL: Juizado Especial Federal de Santos, 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, à Praça Barão do Rio Branco, 30, Santos/SP.

    JUIZ (A) FEDERAL: LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ

    <#Considerando que o documento apto a descrever o exercício de atividades especiais - perfil profissiográfico previdenciário - relativo ao autor, não foi apresentado no processo administrativo de requerimento de aposentação, tampouco instruiu a inicial destes autos.
    Considerando que mencionado documento só foi aportado por petição protocolizada em 15/05/2012, após a citação do réu e após a apresentação de contestação ao pedido.
    Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa inerentes aos processos em geral, converto o julgamento em diligência, para que se dê ciência ao réu do PPP relativo ao autor anexado aos autos em 16/05/2012, podendo se manifestar, complementando a contestação já ofertada se assim entender, no prazo de 10 (dez) dias.
    Após, se em termos, tornem conclusos para sentença.#>

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    daisy oliveira Quinta, 23 de agosto de 2012, 21h26min

    boa noite peço ajuda por favor. grata.

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    daisy oliveira Sexta, 24 de agosto de 2012, 10h24min

    bom dia HELP .

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    daisy oliveira Sábado, 15 de setembro de 2012, 14h12min

    boa tarde peço ajuda sobre o processo. help.

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    daisy oliveira Domingo, 16 de setembro de 2012, 18h26min

    boa noite continuo na esperança de alguem que possa ajudar. obrigada.

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