Trabalhei em uma empresa como gerente e ingressei com uma ação requerendo horas extras e valores referentes a reflexos sobre FGTS, multa, INSS, rescisão e etc... e "minha" advogada, no dia da audiência em que seriam ouvidas as minhas testemunhas, as dispensou perante o juiz sob a alegação de que estava satisfeita com os relatos das testemunhas da empresa e que esta não teria conseguido comprovar nossos questionamentos. Porém, antes da entrada do processo, ela mesma havia me recomendado a produção de provas em meu favor sendo que, na audiência, não foram ouvidas, no que resultou em indeferimento, pois o juiz em seu despacho cita que "o autor não produziu provas", que seriam exatamente as minhas testemunhas por ela dispensadas. Gostaria de saber o que posso fazer com relação a postura adotada pela advogada? É possível ingressar com uma ação contra a advogada? Que direitos possuo neste caso?

Respostas

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    Anna_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 9h47min

    Entendo que não, quem pode gaantir que a sua testemunha lhe faria ganhar a causa, FGTS ,multa e INSS ppor exemplo são matérias de direito , independem de prova testemunhal, quanto a horas extras esta sim precisaria, mas só sabendo como foi conduzida a audiência para saber se houve equívoco, mas provavemente não, saiba que o interesse em ganhar a causa não é só seu, mas do seu advogado também.

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    C

    Celso Miranda Quarta, 28 de janeiro de 2009, 20h58min

    Isso é a pratica da adovcacia, nada a ver com a teoria. Ela deu um baita pulo do gato, viu que a situação estava boa para ela, para que iria complicar. Com certeza ela saiu de fininho e mandou todo mundo vazar...


    Que isso lhe sirve de experiencia e aprendizado.

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    Jorge Antônio Sábado, 31 de janeiro de 2009, 0h33min

    Srª Anna, minhas testemunhas foram convocadas para tão somente comprovarem meu horário de trabalho e estas estavam devidamente orientadas e sabedoras disso. O fato do juiz ter citato em seu despacho que "o autor não produziu provas" foi se referindo ao meu horário de trabalho e horas extras, pois, pelo fato de ser gerente, a empresa alegava que eu possuia liberdade para fazer meu horário baseando-se tão somente no fato de eu não ter registro de ponto e consequentemente não faria juz a tais horas extras. Isso foi derrubado pelos depoimentos das testemunhas da própria empresa, mas a comprovação efetiva e que garantiria sim o ganho da causa dependia das exposições de minhas testemunhas. Com relação ao comentário do Sr. Celso Miranda, digo-lhe que não entendi. "...viu que a situação estava boa para ela, para que iria complicar..." Como assim? O que efetivamente quer dizer com isso?

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    leandra_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 2h20min

    Peça p seu advogado os papeis ref a sua audiencia,seu processo , tendo em mãos, vá na OAB e tire suas duvidas, dependendo após poderá até pedir indenização do seu advogado caso comprove o erro dele....na pqnas causas. SUGESTÃO.

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