ATRASO DE 5 DIAS NO PAGAMENTO DE ALUGUEL
Olá, Sou proprietário de um imóvel comercial ora locado, cuja data de pagamento do aluguel é todo dia 01 de cada mês. O inquilino tem pago o aluguel sempre 5 dias após a data acertada em contrato alegando que a lei lhe faculta esse direito. Está correta a alegação do inquilino? Se não, como devo proceder? Desde já agradeço.
Depende do contrato. Tem que verificar se no contrato tem uma cláusula dando um prazo para o locatário entrar em mora ou seja, quantos dias ele pode atrasar o aluguel sem pagar multa e juros. Caso não tenha vai da pontualidade do locatário.....se foi um mês só atrasou apenas dois, três dias uma única vez.........Agora caso esteja sempre ocorrendo esse problema, não vejo porque não cobrar a multa.Lei 8245/91 artigo 23, inci I o locatário é obrigado a pagar pontualmento o aluguel e os encargos da locação..no prazo estipulado.