ATRASO DE 5 DIAS NO PAGAMENTO DE ALUGUEL

Há 17 anos ·
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Olá, Sou proprietário de um imóvel comercial ora locado, cuja data de pagamento do aluguel é todo dia 01 de cada mês. O inquilino tem pago o aluguel sempre 5 dias após a data acertada em contrato alegando que a lei lhe faculta esse direito. Está correta a alegação do inquilino? Se não, como devo proceder? Desde já agradeço.

3 Respostas
Judson Xavier
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se tem amparo legal, a dispensa da multa, para o pagamento de aluguel com atraso de até 5 dias.

Amilton Sales Sousa
Há 16 anos ·
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Tenho a mesma duvida dos colegas, o inquilino tem direito a 5 dias após o vencimento o estará ele inadiplente com a obrigação do pagamento? E nesse caso posso aplicar a multa contratual de 1o por cento sobre o valor do aluguel. Aamilton Sales Salvador- Bahia

Renata_1
Há 16 anos ·
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Depende do contrato. Tem que verificar se no contrato tem uma cláusula dando um prazo para o locatário entrar em mora ou seja, quantos dias ele pode atrasar o aluguel sem pagar multa e juros. Caso não tenha vai da pontualidade do locatário.....se foi um mês só atrasou apenas dois, três dias uma única vez.........Agora caso esteja sempre ocorrendo esse problema, não vejo porque não cobrar a multa.Lei 8245/91 artigo 23, inci I o locatário é obrigado a pagar pontualmento o aluguel e os encargos da locação..no prazo estipulado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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