POSSO PEDIR EM CONTRA -RAZÕES EM RECURSO DE APELAÇÃO QUE PARTE DA SENTENÇA SEJA REFORMADA

Há 17 anos ·
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POSSO PEDIR NAS RAZÕES DE CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE PARTE DA SENTENÇA SEJA REFORMADA, NO CASO DA AÇÃO TER SIDO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, OU TEREI QUE, ALÉM DE APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, INTERPOR APELAÇÃO ESPECÍFICA?!!!!

O PRINCÍPIO BÁSICO DESTE QUESTIONAMENTO ESTÁ BASEADO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. É RAZOÁVEL TAL RACIOCÍNIO?!!

4 Respostas
joao hagenbeck parizzi
Há 17 anos ·
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Eu não acho razoável, ofende ao princípio da adstrição/adequação. se você sucumbiu e tem interesse em reformar a sentença o caminho mais tecnicamente correto é a aplicação do RECURSO ADESIVO (art. 500 do CPC), ainda dá tempo se estiver no prazo de contra-arrazoar. Lembre-se que tem que recolher preparo neste caso Se você nao recorre, você nao pode requerer que no recurso da parte alheia a mesma seja prejudicada (non reformatio in pejus).

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Popó Flores | Vitória da Conquista/BA há 3 minutos

POSSO PEDIR NAS RAZÕES DE CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE PARTE DA SENTENÇA SEJA REFORMADA, NO CASO DA AÇÃO TER SIDO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, OU TEREI QUE, ALÉM DE APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, INTERPOR APELAÇÃO ESPECÍFICA?!!!!

O PRINCÍPIO BÁSICO DESTE QUESTIONAMENTO ESTÁ BASEADO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. É RAZOÁVEL TAL RACIOCÍNIO?!! Resp: Não é razoável. O princípio da economia processual não pode chegar a este ponto. Em contra razões só se alega argumentos contrários ao do apelante para manter a sentença sem reforma. Se a sentença não satisfez apesar de parcialmente favorável ao autor, deve ser feito recurso de apelação específico sobre a parte que não o satisfez. Se já passou o prazo para recurso específico, correndo ainda prazo de contrarazões nada mais pode ser feito para modificar a sentença por parte do autor. O máximo que pode ocorrer é ela ser mantida tal como veio do primeiro grau. Também é onus do autor apresentar ou não contrarazões. Inclusive a falta de contrarazões não faz com que o réu seja favorecido obrigatoriamente. O tribunal analisará o recurso independente de contrarazões. Sendo certo que não pode analisar sem haver razões por parte do apelante. Mas se analisar poderá ser tanto favorável como desfavorável ao apelante o recurso. Total ou parcialmente.

sandra cristina silva peltz
Há 14 anos ·
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Sempre que uma sentença for deferido os pedidos apenas em parte,as partes podem Apelar da sentença, apresentando"Razões da Apelação" , terminando o prazo para o recurso da Apelação, a parte que não apelou,pode apresentar "RECURSO ADESIVO" e requerer oque achar de Direito. Lembre que só é cabível o Recurso Adesivo,quando apenas partes dos pedidos são deferidos.Então se a parte Apelou e você não Apelou,depois de tomar conhecimento da Apelação, apresentará as suas contras razões e ajuizará um Recurso adesivo.

sandra cristina silva peltz
Há 14 anos ·
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA COMARCA DE ....

...., devidamente qualificado nos Autos nº .../..., de Reclamação Trabalhista, que move contra o ....., em trâmite nesta Preclara Junta Julgadora, por suas Advogadas e Procuradoras infra-firmadas, estabelecidas profissionalmente no endereço abaixo transcrito, vêm com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, apresentar RECURSO ADESIVO

aduzindo suas razões em apartado, devendo o mesmo ser encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ....ª Região, para apreciação.

Nestes termos,

Pede deferimento.

RJ...., .... de .... de ....

.................. Advogado

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - ....ª REGIÃO

RAZÕES DE RECURSO ADESIVO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AUTOS Nº .../... - J.C.J. - COMARCA DE .... RECORRENTE: .... RECORRIDO : ....

Insígnes Magistrados! Colenda Corte!

Inconformado com a respeitável Sentença de fls. .... usque ...., clama por sua reforma "in totum" nos seguintes tópicos: Horas Extras/Reflexos, Auxílio Alimentação, Abono Proveniente CLT, Abono Salarial - Cesta Básica e, no condizente à Antecipação Salarial da Lei 8.222/91, sem os abatimentos concedidos pelo Douto Juízo "a quo".

Preambularmente, o Douto Juízo "a quo" acatou em parte a preliminar do Recorrido quanto a litispendência da presente actio, acolhendo-a em relação aos pedidos exordiais, com exceção aos direitos à Ajuda Alimentação, Abonos Celetários - Cesta Básica, Antecipação Salarial, aplicação da dobra legal - art. 467 da CLT e honorários advocatícios, os quais não compuseram o elenco dos itens postulados nos autos nº ...., deduzido na ....ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de ..., ....

Não obstante, equivocou-se o Preclaro Juízo "a quo" ao considerar o pedido de Horas Extras de Diárias à mencionada ação, proposta no Juízo de ....

Na citada Reclamatória, houve litispendência quanto à postulação da jornada reduzida - 7ª e 8ª horas excedentes e não quanto às Horas-Extras-Diárias.

Portanto, a Respeitável Sentença exarada pela Douta Junta "a quo" foi "citra-petita", devendo ser reformada neste tópico realçado.

Todavia, a Ilustre Junta Julgadora sabiamente decidiu no tocante a conceder a antecipação salarial da Lei 8.222/91.

"Concessa venia", nos itens 1 a 4 da R. Sentença, esta deve ser totalmente modificada, uma vez que não condiz com a realidade fática que exaure dos autos em epígrafe, visto que não foram bem aplicados o direito e a justiça.

A Douta Junta Julgadora "a quo" logrou-se ao considerar o pedido de horas extras de diárias litispendente à Reclamação Trabalhista, proposta na ....ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de ...., Autos sob nº .../..., uma vez que na mencionada ação existe postulação de horas extras apenas quanto à jornada reduzida - 7ª e 8ª horas excedentes, logo, consistindo o julgamento deste tópico de caracteres "citra petita".

Devendo, por conseguinte, ser este item apreciado pela Superior Instância.

Quanto à verba de "auxílio alimentação", esta é devida ao Recorrente por força do costume, com fulcro no art. 458 da CLT, consistindo em salário "in natura", devendo incorporar ao salário, as prestações desta natureza, fornecidas habitualmente ao empregado, pela empresa.

Mesmo porque, tal prestação "in natura" já vinha sendo fornecida pelo Recorrido, desde ...., ou seja, há um ano e sete meses antes de sua regulamentação pelo Decreto Estadual nº 314.91, de 18/04/91, e pela Resolução nº 001/91, datada de 29/05/91, mencionados por aquele em sua defesa.

Ademais, o pagamento do auxílio alimentação não obedecia parâmetros, limitando o direito de recebimento do mesmo, conforme teto salarial percebido, estipulado através de norma específica, haja visto que nada foi provado pelo Recorrido a tal título.

Com a supressão de tal verba, há imensurável prejuízo ao Recorrente, bem como estar-se-á ferindo o Princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

No tocante ao Abono Proveniente da CLT, consoante razões expendidas na exordial, deve ser pago em sua totalidade ao Recorrente, uma vez que na época devida não foram repassados ao mesmo.

O abono salarial - cesta básica de .... a .... de .... - Lei 8.178/91, pleiteado no item VIII da Prefacial, não foi devidamente pago ao Recorrente, guardada a proporcionalidade que a Lei determina, relativamente aos salários percebidos por este, bem como seus reflexos e integrações, em consonância com os "holeritz" apresentados pelo Recorrido, na fase instrutória.

Não restaram superados os percentuais devidos a tal título ao Recorrente, em razão de alguns reajustes concedidos espontaneamente pelo Recorrido, como decidido na Respeitável Sentença às fls. ...., devendo ser feita uma compensação dos valores pagos e pagamento da diferença restante.

No concernente à Antecipação Salarial da Lei 8.222/91, insta salientar que a respeitável Sentença exarada pela Douta Junta "a quo", no tópico ora recorrido, admitiu o respectivo abatimento dos reajustes ocorridos nos meses mencionados em defesa, referentes a .... a .../... e .../..., afastando totalmente a possibilidade de incidência de "bis in idem".

Porém, não há falar-se em abatimento dos reajustes salariais dos meses de ...., .... e .... de ...., com aumentos que variavam de 100 a 350%, conforme Lei 9.877/92, uma vez que tais aumentos foram decorrentes de Lei posterior à Lei 8.222/91, ora em apreço, distoando, portanto, da postulação do Recorrente.

"Data venia", equivocou-se a Preclara Junta Julgadora a quo, ao conceder o abatimento a título de reajuste salarial, na concessão da antecipação salarial da Lei 8.222/91, no tocante aos meses de .... a .... de ...., haja vista que tais aumentos antecederam a promulgação e vigência da mencionada Lei, que foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Sr. Presidente da República em 05 de setembro de 1.991.

Logo, é insofismável o dever do Recorrido de pagar ao Recorrente as antecipações salariais previstas na Lei 8.222/91, reajustadas bimestralmente, conforme pugnado no item IX da Exordial, bem como seus reflexos e integrações incidentes em férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, referentes aos períodos aquisitivos de ...., ...., ...., ...., ....; 13º salários e RSR, ambos a partir de ...., e FGTS, tudo devidamente atualizado na forma legal.

Dessume-se, portanto, que a R. Sentença de fls., deve ser mantida neste tópico realçado em quase toda a sua totalidade, com exceção da concessão de abatimento dos reajustes expontâneos concedidos pelo Recorrido, pertinente aos meses de .... a .... de ...., pelas razões acima expostas.

Devido à necessidade preemente da figura do advogado na Justiça do Trabalho e sua indispensabilidade, devendo, portanto, o Recorrido ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios.

"Ex positis", o Recorrente pede vênia para reportar e ratificar a exordial carreada aos Autos, confiante na integridade e elevado saber jurídico dos Eméritos Julgadores e na capacidade de reapreciação e modificação da decisão "a quo", por este Colendo Tribunal, ratifica "ipsis literis" as postulações exordiais, requerendo, julgar procedente o Recurso Adesivo, pelas razões expostas, reformando a respeitável Sentença "a quo", quanto aos tópicos recorridos, por ser a forma mais lídima e salutar de se fazer

JUSTIÇA.

...., .... de .... de ....

.................. Advogado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE________

Fulano de Tal, já qualificado nos Autos da Ação ....., em que contende com Beltrano de Tal, tendo tomado conhecimento do Recurso ........, interposto às fls. ......., pelo ....... (Autor ou Réu), da Respeitável Sentença de fls. ....., que julgou ...... (dizer se procedente em parte a Ação e a Reconvenção etc.), vem, com fundamento no art. 500 e incisos do CPC, manifestar, tempestivamente, sua adesão ao mencionado recurso, na conformidade das razões inclusas, cuja juntada fica requerida.

Termos em que Pede e Espera Deferimento.

    , __________de ________________de 2011.

Assinatura do advogado Nome do advogado OAB

RAZÕES DO RECURSO ADESIVO

Egrégio Tribunal Colenda Câmara,

Vencidos Autor e Réu nestes Autos, em virtude da R. Sentença que julgou ........ (dizer se improcedente em parte Ação e Reconvenção e/ou procedente em parte Ação e Reconvenção, se for o caso), quer o ora recorrente, na qualidade de ..... (Autor ou Réu), aderir ao Recurso Principal interposto, considerando que suas razões espelham o interesse que ambos têm na reforma da R. Sentença, como se demonstrará adiante e mais de espaço.

HISTÓRICO

Nestes Autos o Autor alegou na inicial que ..... (fazer um resumo do contido na pretensão do Autor) ......

Na Contestação o Réu sustentou que ...... (fazer um resumo do que foi impugnado) .........

Em Reconvenção o Réu pleiteou .............

No curso do processo ...... (nesta altura dir-se-á sobre quaisquer incidentes resolvidos pelo MM. Juiz) .........

Julgando o feito, entendeu por bem o MM. Juiz julgar a Ação ..... e a Reconvenção ..... (indica-se, nesta altura, a conclusão da R. Sentença e os seus fundamentos) .........

(A seguir virá: o pedido de reforma da Sentença; citação das provas nos Autos; e quaisquer contradições notadas na Sentença.)

Todavia, data maxima venia, impõe-se a reforma da R. Sentença pelas razões que seguem: ..... (indica-se nos itens a seguir as verdadeiras razões pelas quais deva a Sentença ser reformada) ..........

Isto posto, espera seja provido o presente Apelo para o efeito de, reformada a R. Decisão, ser a Ação julgada ...... (procedente, nos termos da inicial, se o recurso for do Autor; e/ou improcedente a Ação proposta, se o recurso for do réu), condenando-se ...... (Autor ou Réu) nas custas e nos honorários de advogado de 20% do valor da causa, como é de Direito e de Justiça

        Termos em que,
        Pede e espera deferimento.

        , __________de_________________ de 2011
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