atraso de pensão alimenticia
Oi meu nome é lidiane e estou com problema com meu ex marido,tenho uma filha com ele há 3 meses ele me disse que estava desempregado perguntou se poderia abaixar o valor da pensão,concordei com ele só que ele vem atrasando paga quando ele quer ja esta quase 2 meses atrasado e nem me liga. Ele mora em SãoPaulo,gostaria de saber se tem algum problema quanto á eu morar em outro estado,porque a desculpa dele é essa.
Morar em estados diferente, de cara causa dois prejuizos, primeiro impede a visitação do genitor a criança ( um direito da criança), o segundo no caso de uma demanda de ação de alimentos, o que já se avizinha, torna o processo demorado, uma vez que depende de carta precatória para citar o alimentante.
Conclusão, deve ir imediatamente na Defensoria Pública para demandar uma ação de alimentos com o fim de obter através de decisão judicial a obrigação formal do pai para fornecer alimentos mensais num valor certo e determinado.
Ok.
Eu ja entrei com processo de pensão alimenticia desde setembro de 2004 foi destinado o valor de 300 reais mensal,nessa epoca eu morava em SãoPaulo,já faz 1 ano que estou no RN até então ele pagava normalmente,mas á 3 meses atraz ele me informou que ficou desempregado e fez um acordo comigo para diminuir a pensão no valor de 150 reais eu concordei a partir do momento que ele pagasse no dia certoque seria todo dia 10,mas ele não cumpriu com o acordo pois sempre pagava em dias diferentes e já vai fazer 2 meses que está atrazado. Gostaria de saber se ele pode parar de pagar a pensão simplesmente por eu estar em outro estado e o que eu devo fazer?
Oi meu nome é Hebia moro em Juiz de Fora MG.A pensão alimenticia do meu filho esta atrasada a quase 2 anos, e o processo da pensão foi feito na cidade de Nova Venécia ES, oq devo fazer para receber os atrasados pois agora estou morando em Juiz de Fora MG, e ele em Nova Venécia, e não sei oq fazer?obrigado pela sua atenção e um bom dia!!!
Hebia, constiruir um advogado ou defensoria pública para executar os alimentos preteritos e garantir os alimento atual e futuro. Quanto aos procedimentos a serem adotados para realização do ato não é preciso e nem deve se preocupar, pois isso é de competencia exclusiva do defensor da criança e do Ministério Público.
Digo, a informação prestada no inicio, e que ora transcrevo ipsis literis:
Morar em estados diferente, de cara causa dois prejuizos, primeiro impede a visitação do genitor a criança ( um direito da criança), o segundo no caso de uma demanda de ação de alimentos, o que já se avizinha, torna o processo demorado, uma vez que depende de carta precatória para citar o alimentante.
Conclusão, deve ir imediatamente na Defensoria Pública para demandar uma ação de alimentos com o fim de obter através de decisão judicial a obrigação formal do pai para fornecer alimentos mensais num valor certo e determinado.
sou separada ha 5 anos;tenho um filho de 9 anos seu pai paga pensao no valor de 75% do salario minimo vencedo todo dia 10 do mes mas ele paga quando quer; paga dia 20 ou ate dia 30;e fica ameaçando de baixar porque se casou com outra e ela esta gravida;ele nao da nada mais;nem material escolar;roupas;calçados;nem com o plano de saude ele ajuda.Ele e vendedor seu salario +- 6000,00 por mes mas ele e viciado em jogo;e bebe sempre ate quando esta com o filho.o que devo fazer;fico com medo dele baixar a pensao pois so ganho 1 salario.(ele joga 400,00 por semana mas nao tenho como provar pois quem me comta tambem joga)
Bom dia . Gostaria de obter informações sobre atraso em pensão alimenticia.Tenho um filho de 8 anos e ha 3 anos ganhei o processo para o recebimento de pensao alimenticia.Mas a oito meses entrei com o preocesso de execução de alimentos por o respsctivo pai não estar pagando o valor acordado.Agora a exatos 6 meses o pai não me paga nenhum valor. Como procedo perante a tudo isso...Pode ser expelido o mandado de prisão... Aguardo a resposta. Grata
Deve falar com o seu advogado, ele sabe melhor informar sobre o andamento e possibilidades de requerer e ser deferido a prosão coativa. Em tese execução de alimentos atuais enseja a prisão do alimentante quando citado/intimado e em três dias não paga, ou não justifica, ou ainda, quando a justificação não é aceita pelo magistrado.
Bom dia! Gostaria de tirar um duvida, o meu marido tem uma filha e estava sendo processado para pensão alimenticia , só que tinha uns atrasados , e tentou entrar em acordo com a mãe da criança e inves de entrar no acordo ela disse que não queria mais nada, disse que ele não mandasse mais nada pois ela não queria , que não gostaria mais de contato algum com ele, no processo aparece baixado antes aparecia ativo, e ele estava com um mandado de prisão, ela mandou uma mensagme para ele dizendo que não precisa do dinheiro dele e se ele mandar alguma coisa ela vai entar com um mandado de prisão que ele não mande mais nda e não entre em contato come ela , gostaria de saber se ela pode cobrar a qualquer momento os atrasados? e se ela não quiser mesmo pois tem condições de criar sozinha o que ela tem que fazer