Casamento com separação de bens, a esposa tem direito a herança?
Meu pai deixa claro que se casou com separação de bens pra que sua esposa não tenha direito ao seu patrimônio, mas se ele falecer?
Ela terá direito a herança? Será meeira e herdeira?
Vyviane, espero ser útil! Tratando-se do regime da separação de bens, o casamento não repercute na esfera patrimonial dos cônjuges. Cada qual conserva não apenas o domínio, a administração e a disponibilidade de seus bens presentes e futuros, como também a responsabilidade pelas dívidas anteriores e posteriores. Assim sendo, não há de se falar em meação dos bens do casal, sendo que cada um conserva seus bens individualizados (salvo disposição em contrário no pacto antenupcial). Quanto a herança, os ascendentes só concorrem com o cônjuge sobrevivente se este for casado com o decujos em outro regime que não o da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens. Sendo assim, não de se falar em direito a herança da esposa casada no regime da separação total. Destaca-se que, seja qual for o regime do casamento, o artigo 1.831 do Código Civil resguarda o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente relativamente ao imóvel destinado à residencia da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Abraços. Ps. Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail!