código infração

Há 17 anos ·
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NO AUTO DE INFRAÇÃO ESTÁ

554-1 2 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO

na RESOLUÇÃO Nº 66, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 está

554 - 1 Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

duvida I teria que está escrito exatamente como a resolução? porque tem um número a mais na auto (Nº 2)

18 Respostas
francisco de Assis Temperini
Há 17 anos ·
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Daniela; " Primeiro consulte o Código de Trânsito Brasileiro, na parte de Resoluções e encontre ambos os números, e os interprete na sua tipificação; após, se diversa a infração cometida, do que esta descrito no artigo, recorra baseada nessa discrepância", não havendo o número correspondente ao inserido no auto, recorra para a anulação da infração por ser atípico, isto é, o descrito no auto de infração, não existe na lei; diante mão já lhe digo que é muito difícil ser reconhecido tal argumentação, principalmente administrativamente; delegados com posturas [ manus militares] indeferem; ai, só na justiça, e ai que o bicho pega, não compensa! Nosssa democracia ainda engatinha.

               Verifique também se todos os dados, como nome da via pública, ( ha casos em que  quando aquele que lavra o auto, confunde-se e menciona nome equivocado da rua, horário, identificação do veículo, estão corretos;  verifique também, se no próprio auto, na  numeração  da folha, há uma  tarja preta encobrindo uma série anterior ( talão adulterado, usado pelo Estado, mas passivel de anulação da multa).
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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obrigada...

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Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
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Cara Daniele. O Art. 181 do CTB Estacionar veiculo: (...) Xvii – Em desacordo com as condições regulamentas especificamente pela sinalização (placa estacionamento regulamentado) Porem esta notificação estava gerando muito conflito, hora as condições de estacionamento irregular são as mais diversas. Devido a isso no meado do ano passado foi instituída uma nova tabela de códigos de infração. Veja: Art. 181 XVII do CTB 554-1 Estacionar veículo em desacordo com a regulamentação. 1 Estacionar v em desacordo coma regulamentação especificada pela sinalização 2 Estacionar em desacordo coma regulamentação – estacionamento rotativo
3 Estacionar em desacordo coma regulamentação – ponto ou vaga de taxi
4 Estacionar em desacordo coma regulamentação – vaga de carga/descarga 5 Estacionar em desacordo coma regulamentação – vaga portador de necessidades especiais 6 Estacionar em desacordo coma regulamentação – vaga de idoso. Portanto a notifica esta correta....

Claudia_1
Há 17 anos ·
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Claudia_1 | BH/MG há 23 horas | editado

Tenho um veículo que está em nome de um amigo. Já está assinado por ele, porém ainda não preenchi e nem o transferi. Fui parada em uma blitz e por falta de licenciamento de 2009 apreenderam meu carro. Fui ao Detram e chegando lá descobri que, mesmo estando com o recibo do veículo em mãos assinado , mas sem preencher, consta um financiamento em nome de outra pessoa. Fui informada pelo Detram que somente a pessoa a quem consta o gravame poderia retirá-lo. Consegui com essa pessoa uma procuração para retirá-lo, pois ele também teve seu nome usado indevidamente, e como ficou com medo de seu nome ficar "sujo" fiquei sabendo que já pagou 07 prestações de 24 e agora está me cobrando tais valores que nem ele e nem eu recebemos da financeira. Perguntas: Como consta no detram meu carro em nome de outra pessoa se não houve uma transferência? * Como a financeira alienou o carro que pertence a outro? O que tenho que fazer para retirá-lo, uma vez que o detram não aceitou a procuração alegando que o mesmo deveria preencher o recibo? * O recibo do meu carro? * Como poderei comprovar que houve fraude na transferência se ela preencher o recibo em seu nome? Por favor me oriente rápido. Desde já agradeço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada valdemir. Obi]rigada mesmo ...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Mas uma dúvida se na placa de sinalização estiver escrito isto:

zona azul uso obrigatório do cartão hora 10:16h proibido estacionar na faixa amarela

e eu for enquadrado assim: 554-1 2 estacionar em desacordo coma regulamentação – estacionamento rotativo

vale? Mesmo a placa não estiver escrito exatamente "estacionamento rotativo " ou só o zona azul = estacinamento rotativo?

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Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
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Cara Daniele. Sobre Estacionamento Rotativo, vale lembra que se o seu principal objetivo é dar rotatividade aos veículos que ocupam as vagas ali existentes, ou seja, para evitar que o condutor que trabalhe nas proximidades deixe seu veiculo ali estacionado o dia todo, dificultando que possíveis clientes deixem de comprar no comercio por falta de vaga de estacionamento. Geralmente onde é implantado esse sistema, o espaço é delimitado por placas onde popularmente ficou conhecido por zona azul, mas nada impede que seja zona amarela verde, ou mesmo área de ESTAR, estacionamento regulamentado. As placas que delimitam esses espaços trazem estas informações que vc mencionou. O nome do estacionamento no seu caso Zona Azul, mas poderia ser outro como já falei, o horário que é previsto a rotatividade, e a informação de que é obrigatório o uso do cartão par que a fiscalização seja feita , porem, essas placa podem trazer outras informações, como por exemplo, motos no final da quadra, carga e descarga a partir da 17:00 ou no caso “proibido estacionar na faixa amarela” isso é, uma informação que poderíamos dizer de forma educativa, aproveitando assim uma maior utilização da placa. No entanto ela é tem amparo legal no art. 181 XVII com o código 554-1 2 estacionar em desacordo coma regulamentação – estacionamento rotativo. Portanto é correta a notificação...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sr. Valdemir

Fico muito agradecido, pois fiquei sem nenhuma dúvida. O senhor me explicou muito bem, obrigada.

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Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
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Não tem de que//// mas pode chamr de você.......

ILMA COIMBRA
Há 17 anos ·
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Gostaria de informações sobre o Decreto-Lei nº 44/05 que dispões sobre habilitação e categorias, pois tenho dúvida se posso ou não, trafegar com meu carro, (um gol) e mais um reboque de pequeno porte.Pois a informação é que tenho que ter habilitação categoria E, no entanto, esta é uma exigencia para veiculos de grande porte, caminhoes carretas etc. Minha carteira é categoria C, e no referido decreto-lei a exigencia é: se o veículo mais o reboque tiver peso inferior a tres mil e quinheitos kilogramas ou se o reboque não ultrapassar a 750 kilogramas não há necessidade de documento especial. Por favor, se alguem poder me ajudar, meu e-mail é [email protected]

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Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
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Cara Ilma... Veja o que diz o CTB... Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Bom se vc possui um gol não vai poder com a “A”

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Neste caso se o seu reboque ou semi - reboque “carretinha” não ultrapassar os três mil e quinhentos quilogramas. Vc pode

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

Se o seu gol juntamente com a carretinhateanha peso bruto total qu exceda a 3,500kg e não e não ultrapasse 6,500kg

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; é o mesmo caso da categoria anterior.

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. Se o peso do seu veiculo juntamente com a carretinha ultrapassar os 6,500kg.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Ilma!

O Valdemir lhe expôs o que consta no CTB com relação ao seu caso.

No caso, a unidade tratora (o Gol) se enquadra na categoria "B".

A unidade acoplada sozinha (sem o peso do Gol), como vc mesma salienta, pesa 750Kg.

Assim, se a unidade acoplada não tenha mais do que 6500Kg de PBT (peso da unidade mais sua carga), não tenha capacidade para mais de 8 lugares ou não esteja enquadrado na categoria "trailer", a categoria exigida para conduzir o veículo Gol será a "B".

Observe que o peso do Gol não entra na somatória com o peso do reboque. Apenas some o peso do reboque vazio (tara) com a sua carga (lotação). Tal medida deve estar expressa no documento do reboque no item "CAP/POT/CIL".

Espero que tenhamos contribuido para solucionar sua dúvida.

Abraços.

Marina_1
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se o o art 181, XVII, CTB, qual seja: "Art. 181 XVII do CTB 554-1 Estacionar veículo em desacordo com a regulamentação. 2 Estacionar em desacordo coma regulamentação – estacionamento rotativo", não seria ilegal, tendo em vista que não houve o "aviso de irregularidade", que nesses casos são ditos como obrigatórios, e a multa foi recebida pelos correios, sem a possibilidade da "primeira contestação" do condutor e ainda qual tipo de defesa pode ser alegada nesses tipos de situação. Grata.

Marina_1
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se o o art 181, XVII, CTB, qual seja: "Art. 181 XVII do CTB 554-1 Estacionar veículo em desacordo com a regulamentação. 3 Estacionar em desacordo coma regulamentação – ponto ou vaga de taxi ", não seria ilegal, tendo em vista que não houve o "aviso de irregularidade", que nesses casos são ditos como obrigatórios, e a multa foi recebida pelos correios, sem a possibilidade da "primeira contestação" do condutor e ainda qual tipo de defesa pode ser alegada nesses tipos de situação. Grata.

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Valdemar Fernandes
Há 16 anos ·
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Cara Marina, em ambos os casos o que vc recebeu pelo correio, creio eu que seja justamente o aviso de irregularidade, neste caso vc pode entrar em contato com o orgão altuador e exigir a sua guia de notificação e fazer a defesa , se não for aceita, podera faser a defersa junto a jari, e se mesmo assim não for acatada, podera pagar a multa e recorrer na estancia superior, como ve vc, tem a opção das tres fases de recurso, por tranto não ha irregularridade. na certa deve estar na notificação do agente. C. A ( condutor ausente) neste caso a notificação vai pelo correio. Espero ter ajudado.

Marina_1
Há 16 anos ·
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Obrigado Valdemir, mas o recebido pelos correios foi Notificação por infraçao de trânsito, abrindo prazo para recorrer, sendo assim, já seria a propria notificação...enfim, recorrerei de qualquer forma...Grata.

Cesar A.
Há 16 anos ·
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Prezados Senhores(as),

Estou com uma dúvida sobre a norma prevista no CTB, art. 181, XVII 4 - Vaga de carga/descarga, quais veículos podem estacionar? Quanto Tempo? Para qual finalidade(mudança, comércio, etc)? Tem alguma quantidade ou peso estipulado para se entender como carga? Precisa estar com o pisca alerta ligado? Como a autoridade de trânsito vai identificar no caso concreto se o veículo está de acordo com a sinalização?

Muito obrigado pela atenção.

CLAUDIA MICHELLE
Há 16 anos ·
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Código da Infração: 587 8 587 - 8 . Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

isso não é ultrapassar pela contramão, como faço o recurso?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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