aprovado no exame da OAB, licença da Policia Militar!

Há 17 anos ·
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Eu estou com um ano e meio de licença da Policia Militar por Sindrome do Pânico, patologia de adquiri no exercicio da função. Meu concurso publico é para a segurança pública, confronto armado, etc. Caso eu seja reformado da Policia Militar eu posso advogar? Visto que não sou interditado civilmente, e não tenho problemas administrativos, apenas, minhas questões sintomaticas é relacionada diretamente a atividade fim laboral, ou seja, a atividade policial (policiamento ostencivo e preventivo)?

muito obrigado! Gostaria de fundamentações legais se possivel.

No azo renovo votos de estima e consideração

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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gostaria das fundamentações legais.

no azo renovo votos de estima.

Imagem de perfil de Laerte Araquém Fidélis Dias
Laerte Araquém Fidélis Dias
Há 16 anos ·
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Caro Marcos

Não há necessidade de fundamentação legal, além daquela constante no estatuto da advocacia, ou seja, uma vez aprovado no exame da ordem poderá o funcionário público (militar estadual) exercer a advocacia quando exonerado do serviço ou aposentando (reserva ou reforma) - artigo 28, VI, da Lei Nº 8.906/94.

VALMIR PALMA
Advertido
Há 16 anos ·
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Alguem poderia me esclarecer do porque o policial não poder advogar, sendo que o advogado empregado necessita dispender apenas 4 horas de atividade diaria no labor advocaticio, e isto não traria nehum prejuizo ao labor policial. E mais, por que o policial militar não pode ter sua carteira da ordem, nem mesmo enquanto acadêmico, o que prejudica e muito em seu estagio tecnico-profissional. Inclusive, se almejar um outro cargo público, por ex. magistratura, procuradoria, promotoria, tera que confirmar o exercicio da advocaia por pelo memos 3 anos. como fica esta situação. São os iguais tratados com desigualdade?. E o principio da isonomia como fica? Há alguma alternativa. Por gentileza gostaria de informações a respeito.

Ollizes / Advogado
Há 16 anos ·
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Valmir

O PM não pode advogar, por ser incompatível com a advocacia com a função que exerce.. tal qual o delegado de policia, o oficial de justiça.. etc..

Quanto a prova de pratica juridica, não ha impedimento legal que faça estagio em algum escritorio.. vc pode estagiar por 3 anos em qualquer escritorio, ou orgao juridico, e provar o exercicio de atividade juridica atraves desse estagio.

Mas precisa da aprovação na OAB antes. Mesmo que não exerça a função, vai pegar um certificado de aprovação no exame.

boa sorte.

VALMIR PALMA
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr. Ollizes, muito obrigado pelo esclarecimento.

Gustim
Há 15 anos ·
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Dr. no caso se um Militar estagiar em escritório de advocacia por no minimo três anos poderá este tempo ser contado para fins de concurso publico? No caso como funciona a aprovação da OAB na resposta dada ao Valmir?

pretendo ajudar-GRS
Suspenso
Há 15 anos ·
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Ai meu Deus............ O cidadão entra´´na PM e depois fica comSindrome do Pânico, patologia de adquiri no exercicio da função. Meu concurso publico é para a segurança pública, confronto armado, etc.´´

Queria o que? Andar com um botão de rosa no coldre? Que sujeito despreparado para a função!!!!!!!!!!!!!!Aliás, despreparado foi a administração que não detectou esse cidadão antes de manda-lo trabalhar na atividade fim...Sindrome do pânico...cara vai trabalhar no hospital Militar...na cozinha do quartel...no bombeiro...mas tenho que concordar com vc, trabalhar na rua não é para qualquer um... Lembrei, vá trabalhar na banda músical!!!!!!!!!!!!! Não, não vá ser barbeiro do quartel.....

pretendo ajudar-GRS
Suspenso
Há 15 anos ·
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Ai meu Deus............ O cidadão entra´´na PM e depois fica comSindrome do Pânico, patologia de adquiri no exercicio da função. Meu concurso publico é para a segurança pública, confronto armado, etc.´´

Queria o que? Andar com um botão de rosa no coldre? Que sujeito despreparado para a função!!!!!!!!!!!!!!Aliás, despreparado foi a administração que não detectou esse cidadão antes de manda-lo trabalhar na atividade fim...Sindrome do pânico...cara vai trabalhar no hospital Militar...na cozinha do quartel...no bombeiro...mas tenho que concordar com vc, trabalhar na rua não é para qualquer um... Lembrei, vá trabalhar na banda músical!!!!!!!!!!!!! Não, não vá ser barbeiro do quartel.....

Mauricio S S
Há 14 anos ·
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Na boa... resumindo... Para os policiais é tudo mais difícil, até para estágio você está impedido... é só procurar na lei da Ordem e verá que os impedimentos abarcam inclusive os estágios, então o negócio é solicitar a inscrição e entrar com um MS da decisão que negar o seu pedido. Discutir na justiça acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de tal impedimento, uma vez que é imotivado, podendo quem sabe conseguir um registro com restrições, como é o caso de muitas carreiras públicas.

Guma
Há 14 anos ·
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Porra, o cara quer advogar e ainda exige que outros lhe responda com fundamentação legal. É o fim...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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